br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1715/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1715 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
native_id2170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
= [>=
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINÍ. 1.715/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 10.213,76(dez mil, duzentos e treze reais c setenta
e seis centavos), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1,652, de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchicta,
mais propriamente no que tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 10.213,76 (dez mil, duzentos e treze reais e setenta e
seis centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal os
Projetos: Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.153 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente de Fisioterapia, Elemento de Despesa sob código nº. 44.90.52 —
Equipamento e Material Permanente, Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.154 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente de Psicologia, Elemento de Despesa sob código nº.
44.90.52 — Equipamento e Material Permanente, bem como, as Atividades: Atividade
nº. 09.01.10.301.0428.2.068 — Administração dos Bens de Fisioterapia e o Elemento de
Despesa sob código nº. 3.3.90.30 — Material de Consumo c a Atividade nº
09.01.10.301.0428.2.069 - Administração dos Bens de Psicologia e o Elemento de
Despesa sob código nº. 3.3.90.30 — Material de Consumo, em conformidade com o
disposto neste ato.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 10.213,76(dez mil, duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.1.153 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente de Fisioterapia
4.4.90.52.00.00.00.00.0104 — Equipamento e Material Permanente.......R$ 8.350,94
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
10.301.0428.1.154 - Aquisição de Equip. e Material Permanente de Psicologia
4.4.90.52.00.00.00.00.0104 — Equipamento e Material Permanente.......R$ 280,00
10.301.0428.2.068 — Administração dos Bens de Fisioterapia.
3.3,90.30.00.00.00.00.0104 — Material de Consumo
10.301,0428.2.069 - Administração dos Bens de Psicologia
3.3.90.30.00.00.00.00.0104 — Material de Consumo
Total
Art. 3º Para a abertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 10.213,76(dez mil, duzentos e treze reais e setenta c seis
centavos), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes do
Ministério da Saúde — recursos oriundos do PAB VARIÁVEL-AÇÕES
ESTRUTURANTES, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade
com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei,
relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal, bem como, quanto a
compensação determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, objetivando a aquisição
dos seguintes equipamentos, a saber:
Produto Qtd | Preço Unit. Total
Almofada p/ osteopatia e quiropraxia - azul 2 28,00 56,00
claro-isp o
Cama elastica para reabilitacao de fraturas - isp 1 245,00 245,00
Bola cravo para massagens/exercicios - 7em - 1 12,80 12,80
verde - isp dyna
Bola cravo para massagens/exercicios - 10cm - 1 12,80 12,80
azul - isp dyna
Bolinha de borracha 18,5 cm de diametro | 1 25,90 25,90
Bolas thera band ex ball 45cm amo be 1450-45 1 111,00 111,00
Bolas thera band ex ball 85 em prata be 1450- 1 264,00 264,00
85
Bola feijao - S0em - vermelho - isp dyna — 126,83 | 126,83
Bola feijao - 70cm - azul - isp dyna 185,67 185,67
1
l
Caneleira em nylon 1 kg par l 41,00 41,00
Caneleira em nylon 2 kg par 1 48,70 48,70
1
IR
Apoio ortopedico tipo cunha - gde - aze - isp 109,37 109,37
Disco proprioceptivo circular 2 niveis - isp 44,27 44,27
na.
[ de apoio def”. fisico (espaldar) mad. isp 1 22721 227,21
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
:scada dois degraus em madeira - isp 1 120,61 120,61
Jalter 1 kg emborrachado - isp PA 8,70 740 |
Halter 2 kg emborrachado - isp 2 17,40 34,80
Neurologico rolo solido - pequeno - azul claro - 1 117,23 117,23
isp
| Tab. ortopedica proprioceptiva retangular - 0,60 1 51,99 51,99
x0,40 m - isp
Neurovector - interferencial - n-48 - ibramed ! 1.189,00 | 1.189,00
Avatar ii Imhz tus 0201 c/ conversor ], 1.399,00 | 1.399.00
Neurodyn n-43 ! 1.589,00 1.589,00
Diva-maca simples para exames azul claro - isp 1 446,86 446,86
Biombo 03 partes c/ rodas tecido azul claro 1 290,50 290,50
Pedestal p/ infravermelho c/ rodizio s/lampada - 1 382,00 382.00
Lisp
Tatame de encaixe - IxIm - 20mm - azul - 4 51,00 204.00
tatami&eva o . usa |
Barra de apoio para def. fisico - aco inox. - isp 1 998,00 T
Sub-Total k
Armário de madeira 2 portas 11 280,00
Total Geral Ê | 8.630,94]
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito c redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 21 de agosto de 2009.
LUIZ MARIANIT
TO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 21 de Agosto de 2009.
uso
Secretária Municipal de Administração

open original →