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norma nº 1717/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1717 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaConcede Saldo Remanescente de reajuste anteriormente não concedidos nos vencimentos dos Servidores do Quadro da Administração Direta e Indireta deste ente Federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.717/09.
CONCEDE SALDO REMANESCENTE DE REAJUSTES
ANTERIORMENTE NÃO CONCEDIDOS NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESTE
ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido em parcela única, o saldo remanescente de
reajustes anteriormente não concedidos até o mês de março de 2009, a partir de 1º. de Agosto de
2009, nos vencimentos dos Servidores do Quadro da Administração Direta e Indireta deste Ente
Federado, independente de estatuto ou normal legal vigente, a título de reposição salarial firmado
em negociação no dia 13 de julho de 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipal de São José do Cedro e Região — SINDI-SJCR, no percentual 167% (dois virgula
sessenta e sete por cento), dando cumprimento aos prescritos no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art, 2º A concessão de que trata o artigo anterior deste ato, regulariza
em definitivo as reposições salariais devidas ao funcionalismo até março de 2009, sendo que a
próxima revisão ocorrerá em 2010 a partir de abril de 2009, em conformidade com o prolatado
em negociação no dia 13 de julho de 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipal de São José do Cedro e Região — SINDI-SJCR.
Art. 3º Por ato do Executivo Municipal, scgundo determinantes
prescritos neste ato, as tabelas de vencimentos serão atualizadas de forma a contemplar o reajuste
ara concedido.
Art, 4º Ficam ajustadas automaticamente a LDO e LOA em execução
neste ano financeiro, objetivando ao cumprimento fiel deste Ato.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE no. PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 21
DE AGOSTO DE 2009.
Micas
AN! id LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 21 de Agosto de 2009.
Secretária Municipal de Administração

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