| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | Concede Saldo Remanescente de reajuste anteriormente não concedidos nos vencimentos dos Servidores do Quadro da Administração Direta e Indireta deste ente Federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.717/09. CONCEDE SALDO REMANESCENTE DE REAJUSTES ANTERIORMENTE NÃO CONCEDIDOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido em parcela única, o saldo remanescente de reajustes anteriormente não concedidos até o mês de março de 2009, a partir de 1º. de Agosto de 2009, nos vencimentos dos Servidores do Quadro da Administração Direta e Indireta deste Ente Federado, independente de estatuto ou normal legal vigente, a título de reposição salarial firmado em negociação no dia 13 de julho de 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José do Cedro e Região — SINDI-SJCR, no percentual 167% (dois virgula sessenta e sete por cento), dando cumprimento aos prescritos no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art, 2º A concessão de que trata o artigo anterior deste ato, regulariza em definitivo as reposições salariais devidas ao funcionalismo até março de 2009, sendo que a próxima revisão ocorrerá em 2010 a partir de abril de 2009, em conformidade com o prolatado em negociação no dia 13 de julho de 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José do Cedro e Região — SINDI-SJCR. Art. 3º Por ato do Executivo Municipal, scgundo determinantes prescritos neste ato, as tabelas de vencimentos serão atualizadas de forma a contemplar o reajuste ara concedido. Art, 4º Ficam ajustadas automaticamente a LDO e LOA em execução neste ano financeiro, objetivando ao cumprimento fiel deste Ato. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE no. PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 21 DE AGOSTO DE 2009. Micas AN! id LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 21 de Agosto de 2009. Secretária Municipal de Administração