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norma nº 1718/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1718 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaAltera as Leis n. 1652 e 1651, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.718/09.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da
abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 20.000,00(vinte mil reais), e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,
de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo / Ensino Fundamental, através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 20.000,00(vinte mil reais), em conformidade com
os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
20.000,00(vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.016-Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Fundamental
100-3,3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. -R$ 10.000,00
108-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv.Terc.-P. Juridica. -R$ 10.000,00
Total..... «R$ 20.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento. mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0239.2.017- Adm. Geral dos Bens e Serviços do Transporte Escolar
120-3.3.90.33.00.00.00.00.0080-Passagens e Despesas com Locomoção...R$ 20.000,00
Total... enrereneree RS 20.000,00
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art, 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC). 28 DE AGOSTO DE 2009.
REI fEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de Agosto de 2009.
Secretária Municipal de Administração
Lo

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