| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | Ratifica termo de permissão de uso de bem móvel, celebrado entre a união, por meio da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e este Município. |
| native_id | 2174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEENº. 1.719/09. RATIFICA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o “TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL”, assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em nome Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com a União por meio da SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, objetivando a permitente a título gratuito da permissionária fazer uso de 01 retroescavadeira e pá carregadeira frontal, marca jev, de fabricação nacional, equipada com motor aspirado de 80 hp a 2.200 rpm; tração nas quatro rodas, pneus trazeiros 17,5x25 e dianteiros 12,5/80x18/101; cabine aberta tipo rops e fops; com pára brisas fontal; carregadeira com caçamba de 0,96 m3 dentada; retroescavadeira com caçamba de 0,76 m de largura, e braço com profundidade de escavação de 4,7m2, destinada aos serviços públicos deste Ente Federado. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEINO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 28 de agosto de 2009. 4 QUA AMTOMO LUIZ MARIANT REFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data c na forma da Lei. Em, 28 de Agosto de 2009. Bla Sadia Eloisa Sufi Secretária Municipal de Administração