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norma nº 1720/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1720 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAutoriza a proceder a alienação de diversos Bens Móveis em nome do Município de Anchieta.
native_id2175

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.720/09.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
promover em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, a venda pelo preço mínimo avaliado por comissão
especialmente designada para os seguintes Bens Móveis:
e Uma Motoniveladora, modelo 14058 - HWB/Dresser, marca Scania, ano 1981,
patrimônio nº 2977:
e Uma Carregadeira, modelo 751LI, marca Clark Michigan, ano 1976, patrimônio
nº 2975;
e Um Trator de pneu, modelo 5.610-FII, marca Ford, ano 1987, patrimônio nº 2983;
e Um Trator de pneu, modelo 6.600, marca Ford, ano 1978, patrimônio nº 2987;
e Um Gol 02 portas, modelo CLI 1996, marca Wolkvagem, ano 1996, placa AGP
8380, chassis nº 9PWVZ2Z2377PS49532, patrimônio nº 2982;
e Um Fusca, modelo 1982, marca Wolkvagem, ano 1982, placa LZB 1019, chassis
nº BO361907, patrimônio nº 2986;
e Uma Corier, modelo 2002, marca Ford, motor 1.6, ano 2002. placa MCR 2998,
chassis nº 9BFNSPPA2B934052, patrimônio nº 2966:
e Uma Caravam, modelo 1990, marca GM, ano 1990. placa LXM 9586, chassis nº
9BGVYNISELLB109268, patrimônio nº 2989;
* Um Ônibus, modelo Nielson Diplomata -350, marca Scania, motor Scania 112R,
ano 1985, placa GV] 9328 — MG. Chassis nº 9BSKC4X2203453851;
* Dois distribuidor de adubo orgânico com eixo, marca fatritol, patrimônio nº 3020,
e Três carcaça de ensiladeiras, marcas pinheiro e jumil;
e Ferro velho;
Art. 2º O ato de transmissão efetiva dos Bens Móveis somente
será efetuado mediante o recolhimento à vista a contra entrada do bem, vedado o
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
parcelamento do valor devido referente ao lance vencedor.
Art. 3º Os recursos provindos da alienação dos respectivos
bens patrimoniais, serão revertidos na aquisição de novos investimentos, em
conformidade com os prescritos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art, 4º Segundo preconizantes do presente ato, ficam inseridas
as respectivas alienações nas matérias orçamentárias em execução, em cumprimento aos
determinantes constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal [.C nº, 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA - SC, em 14
de Setembro de 2009.
efelta Municipal Em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
EU de Sel: ia de 2009.
Eloisa Súffredini
Secretária Municipal de Administração

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