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norma nº 1721/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1721 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAltera as leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINÍ. 1.721/09.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 18.000,00(DEZOITO MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE SANTA CATARINA,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.646, de 16 de novembro de 2008
- Lei do PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2009, em conformidade com o
disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
18.000,00(dezoito mil reais), com o intuito de implantação do Programa de modemização
da Gestão Pública Municipal neste Ente Federado.
CAPÍTULO II '
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.651, de 18 de dezembro
de 2008 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, em
conformidade com o disposto neste ato, através da constituição por Crédito Adicional
Especial da Atividade sob nº, 03,01- 04.122.0021.2.071 — Programa de modernização da
Gestão Pública Municipal, na forma constante do Elemento de Despesa sob código:
3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, na
importância de R$ 18.000.00(dezoito mil reais). objetivando incrementar a gestão
pública em todos seus níveis máximos à demanda efetiva da Sociedade como também
deste Ente Federado.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.652, de 18 de dezembro de
2008 - LOA - Lei Orçamentária para o cexcreício financeiro de 2009, mais precisamente
o Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), destinado a
financiar as despesas constantes do Programa de modernização da Gestão Pública
Municipal, em conformidade com os prescritos neste ato.
>>
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com o disposto neste ato, Art. 42, da Lei Iederal nº. 4.320/64 e demais
disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil
reais), em conformidade com o disposto a seguir:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.071 — Programa de modernização da Gestão Pública Municipal.
3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 18.000,00
Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas c constantes do
Orçamento Geral do Município, a saber:
07 - SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
02- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.00431.129- CONSTRUÇÃO GARAGEM MUNICIPAL
E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
2 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.....R$ 18.000,00
Art. 6º Ficam ajustadas automaticamente o Plano Plurianual,
em conformidade com o disposto nas reduções das dotações orçamentárias constantes dos
projetos transcritos no presente ato, em seus respectivos valores e correspondentes partes
físicas, em obediência aos prescritos na Lei Complementar nº. 101/2000, com efeito
compensatório à nova despesa instituída na matéria orçamentária em execução.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 14 de Setembro de 2009. ”
IONEAERESINHA PRESOTTO
PREFEIPÁ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Certifica que a presente Lei
Foi sancionada é publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 14 de Setembro de 2009.
Lda re duto
Eloisa Sul ni
Secretária Municipal de Administração

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