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norma nº 1722/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1722 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAltera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN, 1.722/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais), e contém outras providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, em Exercício, Estado de
Santa Catarina,
Taço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO TI
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,
de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta
Tei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.2.021-Adm. Geral dos Bens c Serviços do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.00.0115--Material de Consumo 1.200,00
12.365.0185.1.0125 — Aquisição de eguipto.e mtl.perm.p/Ens. Infantil
131 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente....R$ 1.500,00
TOTA! R$ 2.700,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
“3º Para O atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica
gualthio o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da
dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
02 —- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.124 — Aquisição de eqpto.mtl.perm. p/Esc. Ensino Fundam.
86 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0115 — Equipamento e Material Permanente... R$ 2.700,00
TOTAL...... S 2.700,00
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 14 DE SETEMBRO DE 2009.
e
E a
IONE TERESINHA PRESOTTO ,
PREFEXO MUNICIPAL EM EXERCICIO
Certifico que à presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei
Em, 14 de Setembro de 2009.
elo
E mi
Secretária Municipal de Administração

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