| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Em Exercício, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta, mais propriamente no que tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.156 — Aquisição de um veículo para os serviços de Saúde, Elemento de Despesa sob código nº. 4.4.90.52. — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO IT DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.01.10.301,0428.1.156 — Aquisição de um veículo para os serviços de Saúde. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente......RS 30.000,00 Art. 3º Para a abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos e 8 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta recursos provenientes do Ministério da Saúde — recursos oriundos do PAB FIXO, relativamente a rubrica sob nº. 4.1,7.21.33.04 como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei adequando a matéria orçamentária em execução. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 14 de Setembro de 2009. 3 TERESINHA PRESOTTO PREBEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei, Em, 14 de Setembro de 2009. Eloisa ad E Secretária Municipal de Administração