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norma nº 1723/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1723 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e contém outras
providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Em Exercício, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta,
mais propriamente no que tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
09.01.10.301.0428.1.156 — Aquisição de um veículo para os serviços de Saúde,
Elemento de Despesa sob código nº. 4.4.90.52. — Equipamento e Material Permanente,
em conformidade com o disposto neste ato.
CAPÍTULO IT
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.01.10.301,0428.1.156 — Aquisição de um veículo para os serviços de
Saúde.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente......RS 30.000,00
Art. 3º Para a abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica
igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos
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Prefeitura Municipal de Anchieta
recursos provenientes do Ministério da Saúde — recursos oriundos do PAB FIXO,
relativamente a rubrica sob nº. 4.1,7.21.33.04 como fonte de abertura do respectivo
crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei adequando
a matéria orçamentária em execução.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 14 de Setembro de 2009.
3 TERESINHA PRESOTTO
PREBEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei,
Em, 14 de Setembro de 2009.
Eloisa ad E
Secretária Municipal de Administração

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