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norma nº 1726/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1726 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaAutoriza a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, destinados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.726/09.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, em Exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:
Art.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, financiamento junto ao Banco do
Brasil S.A, até o valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa de Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos,
no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº.
3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação
de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro. No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil S.A, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do
artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas
à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar
como fonte de recursos, o produto desta operação de crédito, como fonte para a abertura
de um Crédito Adicional especial até a respectiva importância, em conformidade com o
disposto no inciso IV, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, na respectiva conta constante do orçamento municipal
em execução em conformidade com o disposto a seguir:
07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
26.782.0534.1.155 — Aquis. Equip. e Mat. Perm. P/ Rodoviário Municipal
4.4.90.52.00.00.00.00.0259- Equipamentos e Material Permanente......... R$ 562.000,00
Art. 6º Em conformidade com o disposto neste ato ficam ajustadas
automaticamente as matérias orçamentárias em execução, mais especificadamente a Lei
nº. 1.652/2008 - LOA; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651/2008 — LDO; e, Lei nº.
1.646/2008 — PPA.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 25 de Setembro de
2009.
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A Ss
(ml
TONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Setembro de 2009.
A O :
SRA SP
Era eR oo
Secretária Municipal de Administração

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