| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | Autoriza a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, destinados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.726/09. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em Exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou c eu sanciono a seguinte Lei: Art.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº. 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil S.A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, o produto desta operação de crédito, como fonte para a abertura de um Crédito Adicional especial até a respectiva importância, em conformidade com o disposto no inciso IV, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, na respectiva conta constante do orçamento municipal em execução em conformidade com o disposto a seguir: 07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 26.782.0534.1.155 — Aquis. Equip. e Mat. Perm. P/ Rodoviário Municipal 4.4.90.52.00.00.00.00.0259- Equipamentos e Material Permanente......... R$ 562.000,00 Art. 6º Em conformidade com o disposto neste ato ficam ajustadas automaticamente as matérias orçamentárias em execução, mais especificadamente a Lei nº. 1.652/2008 - LOA; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651/2008 — LDO; e, Lei nº. 1.646/2008 — PPA. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 25 de Setembro de 2009. q a A Ss (ml TONE TERESINHA PRESOTTO Prefeita em Exercício Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Setembro de 2009. A O : SRA SP Era eR oo Secretária Municipal de Administração