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← Anchieta (SC)

norma nº 1728/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1728 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaAltera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da substituição de bens móveis orçamentados, e contém
outras providências.
A Prefeita de Anchieta, Fstado de Santa Catarina, em
Exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |º Fica autorizada a alteração no PPA - Plano Plurianual,
Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008 e na LOA - Lei Orçamentária
nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, no que conceme a substituição de 2 (duas)
Máquinas de Costuras constantes do Projeto sob nº. 10.01 - 08.244.0487.1.145 —
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - IGD, elemento de despesa sob
código e título (38) 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente,
na importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), pelos seguintes
bens necessários aos serviços do Programa IGD: 01 mesa em BP , medindo 1,60X0,68,
com suporte retrátil para teclado e CPU com duas gavetas; 01 estabilizador 1.000 va; 01
aparelho de telefone sem fio e 02 aquecedores a óleo totalizando na mesma importância.
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
deste ato, fica automaticamente ajustada a matéria orçamentária em atendimentos aos
preceitos de compensação exigida pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000 e demais constitucionais e legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA (SC), 22 de
Outubro de 2009.
Ed
10XETERESINHA PRESOTTO
REFEITA EM EXERCÍCIO
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei
Em, 22 de outubro de 2009.
Eloisa Sutfrédini
Secretária Municipal de Administração

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