| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
| native_id | 2186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da substituição de bens móveis orçamentados, e contém outras providências. A Prefeita de Anchieta, Fstado de Santa Catarina, em Exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |º Fica autorizada a alteração no PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008 e na LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, no que conceme a substituição de 2 (duas) Máquinas de Costuras constantes do Projeto sob nº. 10.01 - 08.244.0487.1.145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - IGD, elemento de despesa sob código e título (38) 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente, na importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), pelos seguintes bens necessários aos serviços do Programa IGD: 01 mesa em BP , medindo 1,60X0,68, com suporte retrátil para teclado e CPU com duas gavetas; 01 estabilizador 1.000 va; 01 aparelho de telefone sem fio e 02 aquecedores a óleo totalizando na mesma importância. Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica automaticamente ajustada a matéria orçamentária em atendimentos aos preceitos de compensação exigida pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e demais constitucionais e legais vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA (SC), 22 de Outubro de 2009. Ed 10XETERESINHA PRESOTTO REFEITA EM EXERCÍCIO Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei Em, 22 de outubro de 2009. Eloisa Sutfrédini Secretária Municipal de Administração