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norma nº 1729/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1729 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios Financeiros de 2010 á 2013.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.729/09.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS
EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2010 A 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para os Exercícios Financeiros de 2010
a 2013, em conformidade com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal,
bem como, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes, segundo o estabelecido nos Anexos desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos
programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal,
Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos
Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista
no presente Plano Plurianual dos Exercícios Financeiros de 2010 a 2013, são as prescritas
nos Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos
na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria
Interministerial nº. 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999;
Portaria nº. 303/2005; Portaria Conjunta nº. 3, de 14 de outubro de 2008: Portaria nº.
577, de 15 de outubro de 2008 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 4º. Os valores orçamentados para os Exercícios
Financeiros de 2010 a 2013, poderão ser corrigidos nas respectivas datas de claboração
das Leis de Diretrizes Orçamentárias deste Ente Federado, em conformidade com as
variações do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro indice que vier a
ser adotado pelo Governo Federal em substituição a este, quando da elaboração das
propostas anuais e considerar-se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para os
Exercícios Financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada
Exercício Financeiro.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº.
42, de 14 de abril de 1999. ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos
respectivos Anexos integrantes desta Lei, os quais serão executados através de seus
respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste
Ente Federado.
Art. 6º A presente programação teve como base
fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em
consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação
vigente e consoante à matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição
Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 7º O objetivo da instituição do Plano Plurianual é de
buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em
consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de
1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os
prescritos nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as
Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas
disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número
do Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais. ou seja. os últimos quatros
algarismos, os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do
Município.
Art, 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro
de dois mil e dez.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 22 de Outubro de 2009.
E RE
TONE TERESINHA PRESOTTO
refeita em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de outubro de 2009.
Eloisa Sulfredini
Secretária Municipal de Administração

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