| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios Financeiros de 2010 á 2013. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.729/09. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para os Exercícios Financeiros de 2010 a 2013, em conformidade com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o estabelecido nos Anexos desta Lei. Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei. Art. 3º A programação da execução da despesa prevista no presente Plano Plurianual dos Exercícios Financeiros de 2010 a 2013, são as prescritas nos Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria Interministerial nº. 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria nº. 303/2005; Portaria Conjunta nº. 3, de 14 de outubro de 2008: Portaria nº. 577, de 15 de outubro de 2008 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 4º. Os valores orçamentados para os Exercícios Financeiros de 2010 a 2013, poderão ser corrigidos nas respectivas datas de claboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias deste Ente Federado, em conformidade com as variações do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro indice que vier a ser adotado pelo Governo Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-se-á, ainda, os preços praticados no mercado. Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para os Exercícios Financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada Exercício Financeiro. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999. ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos respectivos Anexos integrantes desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente Federado. Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes. Art. 7º O objetivo da instituição do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os prescritos nesta Lei. Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais. Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais. ou seja. os últimos quatros algarismos, os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município. Art, 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e dez. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 22 de Outubro de 2009. E RE TONE TERESINHA PRESOTTO refeita em Exercício Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de outubro de 2009. Eloisa Sulfredini Secretária Municipal de Administração