| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.730/ AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.000,00(DEZOITO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em Exercício, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 “CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.646, de 16 de novembro de 2008 - Lei do PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2009, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), com o intuito de implantação do Programa de modernização da Gestão Pública Municipal neste Ente Federado. . CAPÍTULO II ; DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição por Crédito Adicional Especial da Atividade sob nº. 03.01- 04.122.0021.2.071 — Programa de modernização da Gestão Pública Municipal, na forma constante do Elemento de Despesa sob código: 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), objetivando incrementar a gestão pública em todos seus níveis máximos à demanda efetiva da Sociedade como também deste Ente Federado. CAPÍTULO HI ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2009, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), destinado a financiar as despesas constantes do Programa de modernização da Gestão Pública Municipal, em conformidade com os prescritos neste ato. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto neste ato, Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0021.2.071 — Programa de modernização da Gestão Pública Municipal. 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 18.000,00 Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do Orçamento Geral do Município, a saber: 07 - SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.00431.129 - CONSTRUÇÃO GARAGEM MUNICIPAL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 192 — 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras c Instalações. R$ 18.000,00 Art. 6º Ficam ajustadas automaticamente o Plano Plurianual. em conformidade com o disposto nas reduções das dotações orçamentárias constantes dos projetos transcritos no presente ato, em seus respectivos valores e correspondentes partes físicas, em obediência aos prescritos na Lei Complementar nº. 101/2000, com efeito compensatório à nova despesa instituída na matéria orçamentária em execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.721/2009, de 14/09/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 22 de Outubro de 2009. ERESINHA PRESOTTO EFEITA EM EXERCÍCIO (o) Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de outubro de 2009. Secretária Municipal de Administração