br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1730/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1730 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaAltera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
native_id2188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.730/
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 18.000,00(DEZOITO MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
em Exercício,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
“CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.646, de 16 de novembro de 2008
- Lei do PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2009, em conformidade com o
disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
18.000,00(dezoito mil reais), com o intuito de implantação do Programa de modernização
da Gestão Pública Municipal neste Ente Federado.
. CAPÍTULO II ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.651, de 18 de dezembro de
2008 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, em
conformidade com o disposto neste ato, através da constituição por Crédito Adicional
Especial da Atividade sob nº. 03.01- 04.122.0021.2.071 — Programa de modernização da
Gestão Pública Municipal, na forma constante do Elemento de Despesa sob código:
3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, na
importância de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), objetivando incrementar a gestão pública
em todos seus níveis máximos à demanda efetiva da Sociedade como também deste Ente
Federado.
CAPÍTULO HI '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.652, de 18 de dezembro de
2008 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2009, mais precisamente o
Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), destinado a financiar as
despesas constantes do Programa de modernização da Gestão Pública Municipal, em
conformidade com os prescritos neste ato.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com o disposto neste ato, Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais
disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.000,00(dezoito mil
reais), em conformidade com o disposto a seguir:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.071 — Programa de modernização da Gestão Pública Municipal.
3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 18.000,00
Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
Orçamento Geral do Município, a saber:
07 - SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
02 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.00431.129 - CONSTRUÇÃO GARAGEM MUNICIPAL
E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
192 — 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras c Instalações. R$ 18.000,00
Art. 6º Ficam ajustadas automaticamente o Plano Plurianual.
em conformidade com o disposto nas reduções das dotações orçamentárias constantes dos
projetos transcritos no presente ato, em seus respectivos valores e correspondentes partes
físicas, em obediência aos prescritos na Lei Complementar nº. 101/2000, com efeito
compensatório à nova despesa instituída na matéria orçamentária em execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.721/2009, de
14/09/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 22 de Outubro de 2009.
ERESINHA PRESOTTO
EFEITA EM EXERCÍCIO
(o)
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de outubro de 2009.
Secretária Municipal de Administração

open original →