| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.732/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPITULO I É DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.256 — Aquisição de um veículo tipo ambulância para os serviços de Saúde, Elemento de Despesa sob código nº. 44.90.52. —- Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o disposto no Termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira e este Ente Federado, sob nº. 12364-2009-1, Processo nº. SR30 1493/09-4. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01.10.301.0428.1.256 — Aquisição de um veículo tipo ambulância para os serviços de Saúde 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. 4.4.90.52.00.00.00.00.0333 — Equipamento e Material Permanente Total R$ 30.000,00 -R$ 80.000,00 R$ 110.000,00 Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso 333, intitulado como Convênio nº. 12364-2009-1 — Processo nº. SR30 1493)09-4, Governo do Estado de Santa Catarina/SDR/DIONÍSIO. Art. 3º Para o atendimento parcial do crédito ora autorizado no artigo anterior deste ato, fica permitida a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento Geral deste Ente Federal. 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02 - COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 04.122.0021.2.008 — Administração geral dos bens e serviços de compras, licitações e contratos. 40 — 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Venctos.Vantagens Fixas — P. Civil R$ 22.000,00 41 - 3.1.90.13.00.00.00.00.0080 — Obrigações Patronais R$ 4.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04 — CULTURA, ESPORTE E TURSIMO 27.812.0224.2.023 — Administração geral dos bens e serviços do desporto amador 158 —3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Venctos. Vantagens Fixas — P. Civil. R$ 4.000,00 Total R$ 30.000,00 Art. 4º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do excesso de arrecadação proveniente do Termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira e este Ente Federado, sob nº. 12364- 2009-1, Processo nº. SR30 1493/09-4, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei adequando a matéria orçamentária em execução. CAPÍTULO IV ' DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 1723/2009. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA (SC), 20 de novembro de 2009. Qu AN LUIZ MARIANI (PREFEITO Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de.Novembro de 2009. Eloisa Sui ima Secretária Municipal de Administração