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norma nº 1732/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1732 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.732/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPITULO I É
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que
tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial,
na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.256 —
Aquisição de um veículo tipo ambulância para os serviços de Saúde, Elemento de
Despesa sob código nº. 44.90.52. —- Equipamento e Material Permanente,
em conformidade com o disposto no Termo de Convênio celebrado entre o Governo do
Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
de Dionísio Cerqueira e este Ente Federado, sob nº. 12364-2009-1, Processo nº. SR30
1493/09-4.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado a saber:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01.10.301.0428.1.256 — Aquisição de um veículo tipo ambulância para
os serviços de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.
4.4.90.52.00.00.00.00.0333 — Equipamento e Material Permanente
Total
R$ 30.000,00
-R$ 80.000,00
R$ 110.000,00
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso 333, intitulado como
Convênio nº. 12364-2009-1 — Processo nº. SR30 1493)09-4, Governo do Estado de Santa
Catarina/SDR/DIONÍSIO.
Art. 3º Para o atendimento parcial do crédito ora autorizado no
artigo anterior deste ato, fica permitida a redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento Geral deste Ente
Federal.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
02 - COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
04.122.0021.2.008 — Administração geral dos bens e serviços de
compras, licitações e contratos.
40 — 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Venctos.Vantagens Fixas — P. Civil R$ 22.000,00
41 - 3.1.90.13.00.00.00.00.0080 — Obrigações Patronais R$ 4.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
04 — CULTURA, ESPORTE E TURSIMO
27.812.0224.2.023 — Administração geral dos bens e serviços do
desporto amador
158 —3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Venctos. Vantagens Fixas — P. Civil. R$ 4.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 4º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
o produto do excesso de arrecadação proveniente do Termo de Convênio celebrado entre
o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira e este Ente Federado, sob nº. 12364-
2009-1, Processo nº. SR30 1493/09-4, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Il e $ 3º, da Lei Federal
nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei adequando
a matéria orçamentária em execução.
CAPÍTULO IV '
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se em especial a Lei Municipal nº 1723/2009.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA (SC), 20 de
novembro de 2009.
Qu
AN LUIZ MARIANI
(PREFEITO
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de.Novembro de 2009.
Eloisa Sui ima
Secretária Municipal de Administração

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