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norma nº 1736/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1736 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAltera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.736/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais),e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de
dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no
que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais),em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
05.02.12.361.0239.1.158 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
Transporte Escolar e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e
Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a aquisição de um veículo
para o transporte escolar.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil
reais),no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0239.1.158 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Transporte Escolar.
4.4.90.52.00.00.00.00.0123-Equipamento e Material Permanente. R$ 168.000,00
R$ 168.000,00
Art. 3º Para o atendimento parcial do crédito ora autorizado no
artigo anterior deste ato, fica permitida a redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento Geral deste Ente
Federal. /
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
12.361.0188.2.015 — Administração geral dos bens e serviços do Ensino
Fundamental-Valorização do Magistério-FUNDEB 60%
92 — 3.1.90.11.00.00.00.00.0121 — Venctos. Vantagens Fixas — P. Civil R$ 45.000,00
93 - 3.1.90.13.00.00.00.00.0121 — Obrigações Patronais R$ 3.700,00
12.361.0188.2.015 — Administração geral dos bens e serviços do Ensino
Fundamental
257 - 3.1.90.04.00.00.00.00.0123-Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00
258 —3.1.90.11.00.00.00.00.0123 — Venctos. Vantagens Fixas — P. Civil R$ 3.000,00
12.361.0239.2.017- Administração geral dos bens e serviços do Transporte
Escolar
123-3.3.90.33.00.00.00.00.0123-Passagens e Despesa com Locomoção R$ 8.600,00
Total R$ 61.300,00
Art. 4º Para a cobertura complementar do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos reais), concernente ao provável
excesso de arrecadação dos recursos provenientes dos recursos do FUNDESB, relativamente a
rubrica sob nº. 4.1.7.24.01, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade
com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DY SERBITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
11 de dezembro de 2009.
1
LUIZ MARIANI
ITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 sia de 2009.
Ri Suffrédini
Secretária Municipal de Administração

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