| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
| native_id | 2194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.736/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais),e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais),em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.361.0239.1.158 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Transporte Escolar e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a aquisição de um veículo para o transporte escolar. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais),no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0239.1.158 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Transporte Escolar. 4.4.90.52.00.00.00.00.0123-Equipamento e Material Permanente. R$ 168.000,00 R$ 168.000,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do crédito ora autorizado no artigo anterior deste ato, fica permitida a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento Geral deste Ente Federal. / 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | 12.361.0188.2.015 — Administração geral dos bens e serviços do Ensino Fundamental-Valorização do Magistério-FUNDEB 60% 92 — 3.1.90.11.00.00.00.00.0121 — Venctos. Vantagens Fixas — P. Civil R$ 45.000,00 93 - 3.1.90.13.00.00.00.00.0121 — Obrigações Patronais R$ 3.700,00 12.361.0188.2.015 — Administração geral dos bens e serviços do Ensino Fundamental 257 - 3.1.90.04.00.00.00.00.0123-Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00 258 —3.1.90.11.00.00.00.00.0123 — Venctos. Vantagens Fixas — P. Civil R$ 3.000,00 12.361.0239.2.017- Administração geral dos bens e serviços do Transporte Escolar 123-3.3.90.33.00.00.00.00.0123-Passagens e Despesa com Locomoção R$ 8.600,00 Total R$ 61.300,00 Art. 4º Para a cobertura complementar do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes dos recursos do FUNDESB, relativamente a rubrica sob nº. 4.1.7.24.01, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DY SERBITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de dezembro de 2009. 1 LUIZ MARIANI ITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 sia de 2009. Ri Suffrédini Secretária Municipal de Administração