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norma nº 1737/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1737 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAltera as Leis n. 1652 e 1651, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINÍ. 1.737/09.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da
abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco
mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e
quatro centavos), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18
de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no
que tange a parte da Secretaria municipal de Obras, Transportes e Planejamento / Rodoviário
Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$
135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro
centavos) destinado ao atendimento dos objetivos prescritos no convênio celebrado com o
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁGIO — MDA, através da Superintendência
Regional do INCRA no Estado Catarinense, mais propriamente para a execução de
recuperação de estradas vicinais neste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro
centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado:
07- SECRETARIA MUN.DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
02- RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0021.2.073 — Administração geral dos bens e serviços do Rodoviário
Municipal- CONV. INCRA.
3.3.90.30.00.00.00.00.0080 - Material de Consumo R$ 1.352,97
3.3.90.30.00.00.00.00.0284 - Material de Consumo R$ 133.943,97
R$ 135.296,94
Estado de Santa Catarina
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento,
mais precisamente conforme abaixo:
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02- COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
04.122.0021.2.008 — Administração geral dos bens e serviços de compras,
Licitações e contratos.
45 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.de Terc. -P. Jurídica R$ 1.352,97
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação na importância de
R$ 133.943,97 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete
centavos), proveniente do convênio celebrado com o MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, através do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA no Estado de Santa Catarina, para conservação da malha vicinal,
em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder por ato próprio, à reabertura do crédito no ano seguintes pelos seus respectivos
saldos orçamentários existentes em 31 de dezembro de 2009, em conformidade com o
disposto no $ 2º, Art. 167, da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
11 DE DEZEMBRO DE 2009. ;
UU
LUIZ MARIANI
refeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de dezembro de 2009.
fgagti E
Secretária Municipal de Administração

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