| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652 e 1651, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINÍ. 1.737/09. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria municipal de Obras, Transportes e Planejamento / Rodoviário Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) destinado ao atendimento dos objetivos prescritos no convênio celebrado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁGIO — MDA, através da Superintendência Regional do INCRA no Estado Catarinense, mais propriamente para a execução de recuperação de estradas vicinais neste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: 07- SECRETARIA MUN.DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02- RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0021.2.073 — Administração geral dos bens e serviços do Rodoviário Municipal- CONV. INCRA. 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 - Material de Consumo R$ 1.352,97 3.3.90.30.00.00.00.00.0284 - Material de Consumo R$ 133.943,97 R$ 135.296,94 Estado de Santa Catarina Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02- COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 04.122.0021.2.008 — Administração geral dos bens e serviços de compras, Licitações e contratos. 45 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.de Terc. -P. Jurídica R$ 1.352,97 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 133.943,97 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), proveniente do convênio celebrado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA no Estado de Santa Catarina, para conservação da malha vicinal, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, à reabertura do crédito no ano seguintes pelos seus respectivos saldos orçamentários existentes em 31 de dezembro de 2009, em conformidade com o disposto no $ 2º, Art. 167, da Constituição Federal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 DE DEZEMBRO DE 2009. ; UU LUIZ MARIANI refeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de dezembro de 2009. fgagti E Secretária Municipal de Administração