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norma nº 1738/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1738 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza a celebrar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional - SDR de DIONÍSIO CERQUEIRA-SC e o Município de Palma Sola-SC, objetivando a construção de uma ponte na Linha São Cristóvão.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.738/09.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE
PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC E
O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA/SC, OBJETIVANDO A
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a celebrar instrumento de
parceria com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE
DIONÍSIO CERQUEIRA/SC e o Município de Palma Sola/SC, objetivando a construção
de uma Ponte na Linha São Cristóvão, divisa com o Município de Palma Sola, conforme
projetos de engenharia e demais planos aprovados pelos avençantes.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a celebrar outros convênios e aditivos com a finalidade de construção da
respectiva obra constante do artigo 1º, desta Lei.
TITULO II
CAPÍTULO 1 E
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
E PLANEJAMENTO, Unidade do RODOVIÁRIO E TRANSPORTES, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 81.042,00 (oitenta e um mil e quarenta e dois reais), instituindo-se para tal o Projeto
nº. 26.782.537.1.157 - Construção da Ponte na Linha São Cristovão divisa com Palma
Sola; Elemento de Despesa sob o código nº. 4.4.90.51. — Obras e Instalações, objetivando
ao atendimento das despesas de construção da obra referenciada neste ato.
CAPÍTULO II
DA ABERTURA DO CRÉDITO E SEU LIMITE
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.042,00 (oitenta e um
mil e quarenta e dois reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado neste ato e a saber:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.537.1.157- Construção da Ponte na Linha São Cristovão divisa
com Palma Sola.
4.4.90.51.00.00.00.0286 — Obras e Instalaçõe: 50.000,00
4.4.90.51.00.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 15.521,00
4.4.90.51.00.00.00.0287- Obras e Instalações. R$ 15.521,00
TOTAL R 81.042,00
Parágrafo Único. Ficam instituídos como Fontes de Recursos
Financeiros Vinculados na matéria orçamentária em execução, os códigos sob nºs. 286 —
Outras Transferências de Convênio com a SDR e 287 - Transferência de Recursos de
Municípios.
Art. 5º Para o atendimento parcial do crédito ora permitido, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prócer a redução da seguinte
dotação orçamentária abaixo discriminada:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E BTRANSPORTES
26.782.0534.1.025-Construção de Pontes e Abrigos de Passageiros
4.4.90.51.00.00.00.0080 - Obras e Instalaçõe:
TOTAL.
R$ 15.521,00
15.521,00
Art.6º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
o produto do provável excesso de arrecadação constante de instrumento de parceria com
o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA através da SECRETARIA
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO
CERQUEIRA/SC, na importância de R$
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes
Art.7º Para a cobertura complementar do crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação constante de instrumento de
parceria com o MUNICIPIO DE PALMA SOLA, na importância de R$ 15.521,00
(quinze mil, quinhentos e vinte e um reais), em conformidade com o disposto no art. 43,
$1º, Ile $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 9º Fica, igualmente, alterada o PPA - Plano
Plurianual n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 11 de dezembro de 2009.
Qu
ANAONJO LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de dezembro de 2009.
Ale
Secretária Municipal de Administração

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