| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional - SDR de DIONÍSIO CERQUEIRA-SC e o Município de Palma Sola-SC, objetivando a construção de uma ponte na Linha São Cristóvão. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.738/09. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC E O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA/SC, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a celebrar instrumento de parceria com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC e o Município de Palma Sola/SC, objetivando a construção de uma Ponte na Linha São Cristóvão, divisa com o Município de Palma Sola, conforme projetos de engenharia e demais planos aprovados pelos avençantes. Art. 2º. Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar outros convênios e aditivos com a finalidade de construção da respectiva obra constante do artigo 1º, desta Lei. TITULO II CAPÍTULO 1 E DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta E PLANEJAMENTO, Unidade do RODOVIÁRIO E TRANSPORTES, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 81.042,00 (oitenta e um mil e quarenta e dois reais), instituindo-se para tal o Projeto nº. 26.782.537.1.157 - Construção da Ponte na Linha São Cristovão divisa com Palma Sola; Elemento de Despesa sob o código nº. 4.4.90.51. — Obras e Instalações, objetivando ao atendimento das despesas de construção da obra referenciada neste ato. CAPÍTULO II DA ABERTURA DO CRÉDITO E SEU LIMITE Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.042,00 (oitenta e um mil e quarenta e dois reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado neste ato e a saber: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.537.1.157- Construção da Ponte na Linha São Cristovão divisa com Palma Sola. 4.4.90.51.00.00.00.0286 — Obras e Instalaçõe: 50.000,00 4.4.90.51.00.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 15.521,00 4.4.90.51.00.00.00.0287- Obras e Instalações. R$ 15.521,00 TOTAL R 81.042,00 Parágrafo Único. Ficam instituídos como Fontes de Recursos Financeiros Vinculados na matéria orçamentária em execução, os códigos sob nºs. 286 — Outras Transferências de Convênio com a SDR e 287 - Transferência de Recursos de Municípios. Art. 5º Para o atendimento parcial do crédito ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prócer a redução da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E BTRANSPORTES 26.782.0534.1.025-Construção de Pontes e Abrigos de Passageiros 4.4.90.51.00.00.00.0080 - Obras e Instalaçõe: TOTAL. R$ 15.521,00 15.521,00 Art.6º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação constante de instrumento de parceria com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA através da SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, na importância de R$ Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes Art.7º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação constante de instrumento de parceria com o MUNICIPIO DE PALMA SOLA, na importância de R$ 15.521,00 (quinze mil, quinhentos e vinte e um reais), em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Ile $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 8º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 9º Fica, igualmente, alterada o PPA - Plano Plurianual n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de dezembro de 2009. Qu ANAONJO LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de dezembro de 2009. Ale Secretária Municipal de Administração