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norma nº 1740/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1740 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal Anchieta
LEIN?. 1.740/09.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2010, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA,
- FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Em atendimento aos preceitos da Constituição Federal,
Estadual, Municipal e demais disposições legais vigentes, fica estimada a Receita e
fixada a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício
financeiro de 2010, compreendendo:
I — Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo,
Legislativo, Fundos e Autarquia, pertencentes à Administração direta e indireta deste
Ente Federado; e,
, Il — Orçamento da Seguridade Social abrange todas as
Entidades e Orgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os
Fundos e Autarquia instituídos pelo Município.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária está estimada em
R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais), em observância ao disposto da lei
instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em
conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e
de capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Portarias ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e
legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita
Orçamentária, está fixada em R$ 13.060.000,00 (treze milhões e sessenta mil reais),
desdobrada em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto nas Portarias ns. 42, 163,
Portaria Conjunta nº. 1 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos
anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária.
SEÇÃO II
Da distribuição da Despesa por Órgão e Função
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta
Lei, observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo
Governo Municipal, apresenta, por Órgãos, Fundos e Autarquia, o desdobramento em
conformidade com os anexos desta Lei, mais especificadamente os constantes dos
Anexos 1a IX, além de outros que completam a presente matéria orçamentária à luz da
norma constitucional e legal vigente..
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação
constantes desta lei, mantidos os respectivos detalhamentos por esferas orçamentárias,
grupos de despesa, modalidades de aplicação, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade do Orçamento
Consolidado, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à data expedição
do respectivo ato.
CAPÍTULO II
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as
discriminações constantes dos anexos da presente lei, segundo as funções, programas,
subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com
cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar
as medidas necessárias a compatibilização das despesas com a realização da Receita, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do
Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato
próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos
provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o que dispõe o inciso Il,
do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e
suas alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal,
a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite
excedente das arrecadações e suas tendências constantes das receitas previstas e as
realizadas, referentes aos convênios, acordos, contratos e outros firmados pela
municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II e 2º, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste
artigo, às novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder
por ato próprio, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos
orçamentários através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares de uma
modalidade de despesa para outra, dentro da mesma categoria de programação das
respectivas despesas, recursos, projetos e atividades, até nos limites das respectivas
programações aprovadas neste ato, na forma do inciso III, do parágrafo primeiro do art.
43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.
Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal,
autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em conformidade com o disposto no Inciso I, parágrafo 1º, do art. 43,
da Lei federal nº 4.320/64 e demais vigentes.
Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins
de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos
de aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ou vinculados,
destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do
exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o
que dispõe o inciso Il, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de Março de 1964 e suas alterações.
Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares
autorizados nesta lei corresponde em até cem por cento dos saldos constantes dos
Projetos, Atividades, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro, em
conformidade com o art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
Março de 1964 e suas alterações, disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito,
podendo, ainda ser instituídos outros elementos de despesas necessários à efetiva
execução orçamentária.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
TÍTULO HI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em
documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da
Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas
alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos
legais.
Art. 16. Fica promovida a adequação orçamentária constantes
das atividades sob nºs. 2.024, 2.029 e 2.036, concernentes aos recursos ordinários,
referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto neste ato,
objetivando a realização da Festa do Município.
Art. 17. Igualmente, fica promovida a adequação orçamentária
constante do projeto/atividade sob nº. 1.120 e 1.130, concernentes aos recursos
ordinários, referentes a Lei do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
conformidade com o disposto neste ato, objetivando a aquisição de um veículo, destinado
aos serviços públicos deste Ente Federado.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro
do exercício financeiro de dois mil e dez.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, 11 de
dezembro de 2009.
Gu
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de dezembro de 2009.
Á k
) Lo
Eloisa Sul int
Secretária Municipal de Administração

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