| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal Anchieta LEIN?. 1.740/09. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, - FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO 1 CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Em atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estadual, Municipal e demais disposições legais vigentes, fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I — Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo, Fundos e Autarquia, pertencentes à Administração direta e indireta deste Ente Federado; e, , Il — Orçamento da Seguridade Social abrange todas as Entidades e Orgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os Fundos e Autarquia instituídos pelo Município. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária está estimada em R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais), em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei. Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Portarias ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I Da Despesa Total Art. 4º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 13.060.000,00 (treze milhões e sessenta mil reais), desdobrada em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto nas Portarias ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº. 1 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária. SEÇÃO II Da distribuição da Despesa por Órgão e Função Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo Governo Municipal, apresenta, por Órgãos, Fundos e Autarquia, o desdobramento em conformidade com os anexos desta Lei, mais especificadamente os constantes dos Anexos 1a IX, além de outros que completam a presente matéria orçamentária à luz da norma constitucional e legal vigente.. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantidos os respectivos detalhamentos por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade do Orçamento Consolidado, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à data expedição do respectivo ato. CAPÍTULO II DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações constantes dos anexos da presente lei, segundo as funções, programas, subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias a compatibilização das despesas com a realização da Receita, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes. Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o que dispõe o inciso Il, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite excedente das arrecadações e suas tendências constantes das receitas previstas e as realizadas, referentes aos convênios, acordos, contratos e outros firmados pela municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II e 2º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste artigo, às novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária. Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares de uma modalidade de despesa para outra, dentro da mesma categoria de programação das respectivas despesas, recursos, projetos e atividades, até nos limites das respectivas programações aprovadas neste ato, na forma do inciso III, do parágrafo primeiro do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento. Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no Inciso I, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei federal nº 4.320/64 e demais vigentes. Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ou vinculados, destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que dispõe o inciso Il, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados nesta lei corresponde em até cem por cento dos saldos constantes dos Projetos, Atividades, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda ser instituídos outros elementos de despesas necessários à efetiva execução orçamentária. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta TÍTULO HI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos legais. Art. 16. Fica promovida a adequação orçamentária constantes das atividades sob nºs. 2.024, 2.029 e 2.036, concernentes aos recursos ordinários, referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando a realização da Festa do Município. Art. 17. Igualmente, fica promovida a adequação orçamentária constante do projeto/atividade sob nº. 1.120 e 1.130, concernentes aos recursos ordinários, referentes a Lei do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando a aquisição de um veículo, destinado aos serviços públicos deste Ente Federado. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do exercício financeiro de dois mil e dez. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, 11 de dezembro de 2009. Gu ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de dezembro de 2009. Á k ) Lo Eloisa Sul int Secretária Municipal de Administração