| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta - ADEC. |
| native_id | 2200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.742/09. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, . FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. — Fica pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal a “ADEC - ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA”, inscrita no CNPJ sob nº. 11.380.498/0001-81, com sede na Rua Rui Barbosa, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art. 2º. — A Associação ora declarada de Utilidade Pública Municipal, fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação em vigor. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 11 de Dezembro de 2009 UA ANFO!) LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de dezembro de 2009. des Eloisa Su | Secretária Municipal de Administração omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão ÃO Reta Federal omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ontribuinte, nfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à “B a sua atualização cadastral. & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SIMERO DESCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSSSEAS NUR Rec ad | CADASTRAL Presa VOZ” TPRESARIAL AD... - ASSOCIACAO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA) ADEC ZÓDIGO E DESCRIÇÃO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 34.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte SÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 34.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente SÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUI 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO, OGRADOURO” NÚMERO COMPLEMENTO R LI RUI BARBOSA 383 SALA EP BAIRRODISTATO MUNICFIO UF 39.970-000 CENTRO ANCHIETA sc SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 02/12/2009 AOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUBEÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL provado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. mitido no dia 08/12/2009 às 14:08:49 (data e hora de Brasília) O Copyright Receita Federal do Brasil - 08/12/2009 p://www.receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp Página 1 de 1 08/12/2009 ATA Nº. 01/2009 Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove, às 15:00 hs: (quinze horas), nas dependências do Salão Nobre da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, com sua sede na Rua Vereador Geraldo Garlet, S/nº., neste município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, reuniram-se um numero considerado de pessoas do município de Anchieta — SC., com a proposta de criar uma associação. Havendo consenso dos presentes e considerando sua viabilidade, decidiram então, pela fundação de uma associação com a denominação de “ADEC - ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA” com sua sede na Rua Rui Barbosa, nº. 383, nesta cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, entidade pessoa jurídica de direito privado, é uma instituição auxiliar dos associados e não tem caráter político, religioso, racial e sem fins lucrativos e sua duração será por tempo indeterminado, regida pelos princípios gerais do Estatuto, em seguida houve a apresentação do Estatuto que irá permear as atividades realizadas pela associação, sendo que todos os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Em seguida procederam-se as discussões para escolha da diretoria da “ADEC - ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA”. E, foram eleitos por unanimidade dos presentes os seguintes membros da Diretoria: para PRESIDENTE: Valdecir de Brito, VICE-PRESIDENTE: Lucia Foresti Cocco, PRIMEIRA SECRETÁRIA Fátima Rosa Mocellin, SEGUNDA SECRETÁRIA Daniela Barbieri Rampanelli, PRIMEIRA TESOUREIRA Franciela Biondo, SEGUNDA TESOUREIRA Janete Teresa Razia, MEMBROS DO CONSELHO FISCAL “TITULAR” Vilson Livinalli, Ari Prestes de Oliveira, Gilmar José Heineck, MEMBROS DO CONSELHO FISCAL “SUPLENTES” Delcio Sartori, Robson Casotti, Sandra Barbosa dos Santos Scholtze. Logo após o Presidente declarou todos eleitos e automaticamente empossados na forma da Lei, sendo que o Presidente Valdecir de Brito agradeceu os presentes e ressaltou que o trabalho da “ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA” somente será constituída através da luta e determinação dos associados, que será conseguido com apoio mútuo e união de todos para que se cumpra o objetivo da criação da associação que é gerar benefícios aos associados. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos para lavratura da ata. Reaberta a seção, foi lida a referida ata que achada conforme vai assinada pelo Presidente e por mim Secretária e membros da Diretoria e os demais sócios fundadores: (Assinaturas): Valdecir de Brito, Ari Prestes de Oliveira, Lucia Foresti Cocco, Daniela Barbieri Rampanelli, Daniel Rampanelli, Franciela Biondo, Janete Teresa Razia, Vilson Livinalli, Fátima Rosa Mocellin, Gilmar José Heineck, Delcio Sartori, Robson Cassoti, Sandra Barbosa dos Santos Scholtze, Ernani Grabin, Antonia Irma de Lima, Idilio Brancher, Jurici Schena, Nelsi José da Rosa, Margie Dewites, Gustavo Schwade do Nascimento, Tania Maria Moscon, Jandir Valera, Lijane Teresinha Provin, Claudete Teresinha Junges, Edson Pedro Debiasi, Jair Somavilla, Pierina da Conceição Scwirke, Jean Carlos Bavaresco, Sidney Godinho,Saulo Somavilla, Ivanir José Barbieri, Marlene Cavalli Frare, Cleusa Fatima Benetti Rossato, Dionir Pedro Buganti, Francis Paulo Garlet, Patrick Juliano Guardini, Aldomar Antonio Moscon, Josemir Forgiarini, Alcione José Lago, Elisandra Damo, Angie Schenkel Lago, Jovani Carlos Assolini, Valtenir José Buratti, Claudir Piovezani, Anuar Mantelli, Mariza Maria Nunes Assolini, José Marçal Stefanello Lago, Ivanda Cardoso Lago, Ana Paula Milan, Jaqueline Casali Rossato, Aquiles Rossato, Fabiane Cristina Uliana, Roberto da Silveira, Odila Maria Battistin Flack, Márcia Judite Pansera Lago, Ivanir Maria Otto, Sandra Maria de Souza Weiand, Guilherme Tiago Flack, Protásio Flack, Rafael Schenkel, Paulo Cesar Fioreze, João Luiz Schena, Luiz Carlos da Luz. REGISTRO, DE TÍTULO: DOCUMENTOS N Protocolo livro nº aàsfis. 025 Registro livro nº 5 ERR sta que ósfis. 103 — sobon”, 393 Anchieta, SC n2 co 12 de 2009 CERTIDÃO CERTIFICO que a presente é cópia fiel da ATA nº 01/2009, lavrada aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2009, às fls. 1, 1 vº e parte da folha 2, no livro de ATAS Nº 01, DA “ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA *, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 383, neste município de Anchieta, por mim conferida. q O referido é verdade e dou fé. Anchieta, 02 de dezembro de 2009. A a ES a Oficial Shbsti ESTATUTO CIA! ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA CAPITULO DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES: Art, 1º. - A ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA, fundado em 14 de Novembro de 2.009 (14/11/2009) entidade pessoa jurídica de direito privado é uma instituição auxiliar dos associados e não tem caráter, políticos, religioso, racial, ficando terminantemente vedada a participação da associação aos assuntos co- relacionados a estas atividades e não poderá remunerar seus dirigentes e conselheiros, e terá como finalidade o seguinte: a) - Tem por finalidade desenvolver e estimular o gosto pelo esporte entre crianças, adolescentes e pessoas adultas, promovendo a mais ampla inclusão social destas pessoas através da prática esportiva e de formação educacional, bem como administrar programas e equipes esportivas, em comum acordo com a rede educacional do município e de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, dando ênfase ao trabalho de preparação de equipes, buscando a inclusão de menores carentes em situação de risco, mediante o levantamento e discussão dos problemas, procurando e encaminhando soluções e a divulgação das atividades. b) — Unir e congregar em seu seio todos os associados, pessoas idôneas de comprovada moralidade e residentes em todo o território do nosso município, bem como de outros Municípios. e) — Colaborar com todas as entidades que visam o desenvolvimento do espírito social, recreativo, cultural, esportivo e elevar índice social e cívico da população, bem como, patrocinar atividades beneficentes e filantrópicas. d) - Articular todos os elementos em favor do meio social condizente com o índice de educação e cultura do Município. e) — Manter se possível em sede própria ou em local alugado ou cedido as reuniões sociais, recreativas e culturais desta sociedade congregando em seu meio todos os associados. E) — Manter relação de intercambio social, recreativo, desportivo e cultural com as demais congêneres, existentes no Município ou fora dele. g) — Colaborar com todas as autoridades federais, estaduais e municipais no sentido social, cívico e cultural do povo e no acatamento às normas legais estribadas em lei, ou quando solicitado à bem da coletividade, promover projetos de cultura e esporte. h) — Proporcionar para seus associados e respectivos familiares as diversões variadas de cunho, artístico, esportivos, recreativo e cultural. i) - Promover maior integração entre crianças e adolescentes do interior e da cidade, oportunizando atividades saudáveis para minimizar presença destes nas ruas, afastá-las das drogas e da marginalidade, visando elevar sua auto-estima e participação na vivência familiar e em grupo. Por consegiiência melhorar a vida escolar destas crianças e adolescentes. 5) - Promover o engrandecimento do desporto, da cultura, da responsabilidade e compromisso, dos valores históricos de Anchieta, na busca da melhoria constante, criando novos atrativos esportivos e culturais no município, a fim de representá-lo no contexto Regional, Estadual e Nacional. VIE) za OABISC 22.144 Guga 1) - Promover conjuntamente com o município de Anchieta, através de parcerias com outras entidades, o bem estar comum dos cidadãos do município, através da realização de campanhas educativas de arrecadação de donativos para serem distribuídos às crianças e adolescentes do município, fazendo do esporte e da cultura veículo de inclusão social no município de Anchieta. $ 1º. — Para consecução de seus objetivos sociais poderá a Associação, por seus órgãos ou pelo conjunto de seus associados, valerem-se dos mecanismos sociais, podendo realizar todas as espécies de eventos possíveis, sempre sem qualquer intuito lucrativo. Art. 2º. — a Associação terá sua sede na Rua Rui Barbosa nº. 383, centro, Município e Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina e será regida pelo presente estatuto e Legislação em vigor. Art. 3º. — A Associação terá prazo de duração por tempo indeterminado. CAPITULO I DAA TRAÇÃO E IONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Art. 4º. - A Associação será composto pelos seguintes órgãos: a) — Assembléia Geral; b) - Diretoria; c) - Conselho Fiscal. CAPITULO IH DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Art. 5º. - A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação, e constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 6º. - Compete privativamente a Assembléia Geral: a) — Destituir os administradores; b) — Alterar o estatuto; c) — Aprovar o regimento interno. $ 1º. — Para as deliberações a que se refere as alíneas a, b e e deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum está estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. $2º. - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la. Art.. 7º. — A Assembléia Geral será Ordinária ou extraordinária: 1) — A Assembléia Geral ordinária será realizada para tratar de assuntos relevantes da Associação, competindo-lhe ainda : a) - Eleger, por voto direto e secreto a Diretoria, e o Conselho Fiscal; b) - Prestação de Contas; é Souza OABISC 22 144 c) - Deliberar sobre assuntos de relevante interesse da Associação que não poderão ser decididos pela Diretoria; H — A Assembléia Geral extraordinária, que se realizará sempre que for necessária será convocada pela Presidência ou a requerimento assinado de, no mínimo 50% (Cingiienta por cento) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas, em primeira convocação ou com mais de um terço (1/3) dos associados na convocação seguinte, para apreciar as proposições de interesse geral. HI — O mandato eletivo para exercício de quaisquer dos cargos da Associação será de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição consecutiva. CAPITULO IV DA DIRETORIA Art. 8º. — A Diretoria da Associação é composta dos seguintes cargos: a)-— Presidente; b) — Vice Presidente; c)— 1º Tesoureiro; d)-— 2º Tesoureiro; e)- 1º Secretário; f)- 2º Secretário; £g)—- Três Membros efetivos do conselho fiscal titulares; h) — Três Membros efetivos do conselho fiscal suplentes; Art. 9º. — São Atribuições da Diretoria: a) — Administrar a Sociedade; b) — Zelar pela conservação do patrimônio moral, material da sociedade; c) — Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; d) — Realizar reuniões normais ordinárias e extraordinárias; e) — Representar a sociedade em atos para os quais for convidada; f) — Elaborar plano de ação geral, para o ano, com previsão de orçamento de receita e despesa; £g) — Executar o plano de ação aprovado pelo Conselho Fiscal em Assembléia Geral; h) — Propor ao Conselho Fiscal, alterações no plano de ação que foi aprovado; i) — Apresentar trimestralmente a Sociedade o balancete financeiro de receitas e despesas, no qual evidencie o que foi aprovado no plano de ação; 5) — Movimentar o numerário da Associação; 1)-— A diretoria manterá em seus quadros os seguintes Departamentos: Esportivo, Cultural e Social; m)-— A Diretoria eleita poderá nomear os membros para os seus respectivos Departamentos; n) — Havendo vacância de um dos cargos eletivos, o Presidente poderá nomear para ocupá-lo até o final do mandato; o) — No caso de renuncia do Presidente, antes de ter sido ultrapassado a metade do mandato, será procedida imediatamente eleição, para eleger um novo Presidente. Pp) — Apresentar a Assembléia Geral, por ocasião da posse da nova Diretoria, um relatório circunstanciado, incluindo o movimento financeiro durante a sua gestão. V395 Art. 10 — Compete ao Presidente: a) - Cumprir e fazer cumprir o estatuto. . b) - Administrar a associação, representado-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente; c) - Assinar juntamente com o tesoureiro as obrigações mercantis, cheques, balancetes e outros documentos que importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a associação, bem como visar os livros de escrituração. d) - Delegar poderes; e) - Convocar e presidir a reuniões do conselho Administrativo e Assembléias Gerais; f) - Assinar as atas e outros documentos da associação; £) - Verificar a aquisição dos bens e produtos necessários para a associação; h) - Participar das licitações para aquisição de maquinas e outros produtos necessários para a associação; i) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regime interno; j) - Em caso de empate na votação, votará para decidir a eleição. Art. 11 — Compete ao Vice-Presidente: a) — Substituir o Presidente; b) — Auxiliar o Presidente nos exercícios de suas funções. Art. 12 — Compete ao 1º - Secretário: a) — Lavrar e assinar as atas das sessões da Diretoria e Assembléia Geral; b) — Assinar e redigir toda a correspondência do Associação; c) — Organizar o arquivo de toda a correspondência expedida e recebida do Associação. Art. 13 — Compete ao 2º - Secretário: a) — Auxiliar o secretário e substituí-lo em seus impedimentos; Art. 14 — Compete ao 1º - Tesoureiro: a) — Ter sob sua guarda os fundos da Associação, os quais poderá movimentar, desde que esteja autorizado para isso; b) - Organizar e Manter organizada a escrituração do movimento financeiro do Associação; o)- Retirar dinheiro de estabelecimento bancários, desde que os cheques estejam visados pelo Presidente e pagar qualquer conta contraída pelo Associação; d) — Apresentar a Diretoria, um balanço semestral demonstrativo da receita e despesas do numerário do Associação, recolher a mensalidade e contabilizá-la. Art. 15 — Compete ao 2º - Tesoureiro: a) — Auxiliar o Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 16 — Compete ao Conselho Fiscal: íza OABISC 22 144 a) — Fiscalizar em nome dos associados as ações da Diretoria e emitir parecer sobre as contas, antes da homologação da Assembléia Geral. CAPÍTULO V E DAS FINALIDADES BÁSICAS DA ASSOCIAÇÃO Art. 17 - São finalidades culturais: a) — Promover ações necessárias ao desenvolvimento da cultura; b) - Promover a integração entre o poder público e a comunidade; c) — Promover e participar de exposições, espetáculos, conferências, debates, cursos, feiras e outras atividades culturais compatíveis com a finalidade; d) — Congregar as entidades, grupos para apoiar e preservar os valores culturais caracterizados nas manifestações artística representativas da personalidade de nossa gente. Art. 18 - São finalidades esportivas: a) — Desenvolver e promover o desporto amador em Anchieta e região, priorizando projetos esportivos, em diversas modalidades, aprovados pelos sócios em Assembléia Geral; b) — Promover a articulação entre as entidades públicas organizacionais da comunidade, na promoção do esporte; c) — Privilegiar a execução da política de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, carentes ou não, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social; d) — Propiciar a iniciação, formação, treinamento e até profissionalismo e aperfeiçoamento nas modalidades esportivas desenvolvidas. e) — Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária, nos programas (projetos) esportivos, culturais e educacionais; f) — Promover, orientar, prestigiar e incentivar a realização de jogos comunitários, competições esportivas de caráter estudantil, associações, “escolinhas” e comunidade; g) — Celebrar convênios, acordos e contratos com entidade públicas e particulares que objetivam promover o esporte no cenário nacional e internacional. h) — Desempenhar atividades de pesquisas, planejamento, coordenação, controle, avaliação e divulgação de métodos e técnicas necessárias à expressão da prática desportiva; i) — Estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, ampliação ou reforma dos espaços e instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades esportivas e culturais; 4) — Criar e coordenar escolinhas nas mais diversas modalidades para crianças e adolescentes do município propiciando a todos os espaços de recreação, lazer e entretenimento, treinamento, objetivando retirar estes das ruas, das drogas e da marginalidade; 1) - Promover entre os atletas o esporte de participação e rendimento, conscientizando para a responsabilidade e compromisso, para as atitudes corretas e positivas entre os atletas participantes do desporto na Associação, entre outros, fazendo-os chegar ao profissionalismo em sua modalidade. CAPÍTULO VI DOS ALUNOS-ATLETAS DOS PARTICIPANTES DOS PROJETOS Vs Ls Gt 18 ua ABISC 22.144 Art. 19 - Participarão dos projetos desenvolvidos pela Associação os alunos que estudam nas escolas do município de Anchieta. Art. 20 - Os participantes dos Projetos esportivos e culturais deverão ter responsabilidades e compromissos, estipulados em regimento próprio da Associação. Parágrafo único: Uma das responsabilidades e compromisso dos alunos que frequentam a escolinha deverá no decorrer de sua esportividade ter, frequência escolar acima de 75% e média bimestral superior não inferior a 50% do aproveitamento escolar, conforme o critério estabelecido pela escola que frequenta. Art. 21 — Os alunos (as) poderão ser atendidos no contra turno por pais, mães, professores voluntários que oferecerão aulas de reforço para melhorar o rendimento escolar. CAPITULO VII M S ASSOCIA! EMISSÃO E EXCLUSÃO Art. 22 — Há cinco categorias de Associados: a) Os sócios presentes na Assembléia de fundação da Associação, pertencerão à categoria de sócios fundadores. b) Os sócios efetivos são pais/mães que tenham filhos/atletas que participam das escolinhas ou treinamentos da Associação. São pessoas físicas que, sem impedimento legal participam da Associação. c) Os sócios colaboradores são as pessoas físicas que, sem impedimento legal, venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da entidade. d) Beneméritos — Os que contribuírem com determinadas doações quer seja em dinheiro, móveis e imóveis para formação do patrimônio do Clube; e) Honorários — Os que tenham prestado serviços tão relevantes à sociedade que a Assembléia Geral julgar merecedora deste titulo. Art. 23 — Poderão fazer parte da Sociedade quaisquer pessoas de ambos os sexos, desde que preencham as condições deste Estatuto. Art. 24 — O interessado em participar do quadro associativo, deverá preencher os requisitos previstos no presente estatuto e terem seu nome aprovado pela Diretoria. Art. 25 — Qualidade de associado é intransmissível. Art. 26 — Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou neste estatuto. Art. 27 — O número de associados será ilimitado não havendo distinção de ordem política, religiosa ou racial, devendo ser de maioridade. Art. 28 — É facultado aos integrantes das categorias, desligarem-se da Associação, mediante pedido por escrito. Art. 29 — O Associado que infringir as leis estatutárias, perturbar a sua ordem, ou praticar atos que desabonem o nome da entidade, sofrerá punição de exclusão do quadro associativo. E Se $ 1º. — O Associado desligado ou expulso, não será lhe devido nenhuma indenização. $ 2º. — Somente haverá exclusão do associado mediante decisão prolatada pela Diretoria, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao indiciado, garantindo-se ao mesmo direito de recorrer da decisão à Assembléia Geral. CAPITULO VIII DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 30 — Os associados terão os seguintes deveres: a) — Comparecer as reuniões e Assembléias e acatar as decisões aprovadas, desde que não sejam manifestamente ilegais. b) — Participar e colaborar com as iniciativas e promoções da Associação; c) — Contribuir por todos os meios para que a Associação seja eficiente e produtiva; d) — Desempenhar com lisura suas funções que lhe foram acometidas; e) — Cumprir com o disposto neste estatuto e nos regimento interno, bem como as decisões da Diretoria, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, regularmente tomadas; f) — Fazer parte da Diretoria quando eleita ou ocupar cargo quando nomeada; Art. 31 — São direitos dos associados: a) — Fregiúentar a sede social; b) — Participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação; c) — Votar e ser votado; d) — Propor a admissão de novos associados; e) - Requerer e obter informações junto a Diretoria, quanto a atos praticados pela mesma, com a assinatura de no mínimo (05) cinco associados; f) - Tomar parte nas Assembléias Gerais e reuniões especifica. Art. 32 — Perderão o direito de associados: a) — Os associados que se ausentarem do município de Anchieta — SC., e não solicitarem pedido de licença; b)— Os que por qualquer forma concorrerem para a ruína ou descrédito moral da sociedade; e) — Os que no recinto social, desrespeitarem a Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer um de seus membros em linguagem ofensiva a sociedade. d) — Os que desacatarem ou ofenderem com palavras, gestos ou agressões físicas, no recinto social, a qualquer associado, membro de sua família ou convidado; $ Único — A Diretoria nos casos acima, poderá em vez de pena de eliminação, impor a de suspender temporariamente os direitos dos associados infratores, por prazo por ela estipulado, e em caso de ocorrer literalmente à eliminação do associado e futuramente ele pretender reingressar no quadro social, se aprovado, pela assembléia. Art. 33 — A Família do associado compor-se-á de esposa, filhos menores de ambos os sexos e mais quem estiver sob seus cuidados na qualidade de tutores ou responsáveis. Art. 34 — Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Diretoria. LAD Art. 35 — É vedado o Associado à utilização do nome do - Associação Cultural Esportiva Anchieta, para fins pessoais, bem como para campanha ou promoção que não sejam de interesses sociais da instituição. CAPITULO IX DO PATRIMONIO Art. 36 — O Patrimônio da ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA, será composto de bens e valores, constituídos pelas seguintes rendas: a) — Das contribuições dos associados; b) — Das doações legais; c) — Das subvenções e repasses designadas pelo Poder Público; d) — De promoções diversas organizadas pela Associação, coordenadores e voluntários; e) — De todos os bens móveis e imóveis que pertencem a Associação; f) — De qualquer outra espécie de renda, resultante de atividades não compreendidas nas alíneas anteriores. Parágrafo único - O eventual “superávit” de cada exercício será aplicado na expansão e melhoria de suas atividades esportivas. Art. 37 — Os bens da Sociedade serão considerados inalienáveis, salvo resolução da Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim. CAPITULO X DA DISSOLUÇÃO Art. 38 — A Sociedade só poderá ser dissolvida no caso de motivos insuperáveis, por ato da Assembléia Geral convocada para este fim. Art. 39 — Em caso de dissolução, o seu patrimônio, respeitado aos compromissos existentes, será destinado no prazo de sessenta (60) dias, ou por deliberação da Assembléia Geral, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes devidamente registradas nas esferas Federais, Estaduais, Municipais e autárquicas se for o caso. CAPITULO XI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 40 — As eleições para os cargos da diretoria e conselho fiscal da Associação, serão realizadas em assembléia geral, especialmente convocadas para este fim. Art. 41 — As eleições serão realizadas na primeira quinzena do mês de Dezembro, a cada ano de mandato da Diretoria em exercício. Art. 42 — Os Associados serão convocados através de Editais de Convocação para participar da eleição da diretoria e do conselho fiscal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. PAES, 5 € ai. OABISC 22 144 Art. 43 — Somente, poderá concorrer ás eleições, chapas inscritas com antecedência mínima de três (03) dias, mediante protocolo assinado pela diretoria. Art. 44 - A eleição obedecerá ao principio de voto direto e secreto quando houver chapas, ou por aclamação no dia da assembléia geral convocada para este fim. Art. 45 — A posse dos eleitos se dará no dia da assembléia geral da eleição. Art. 46 — Qualquer associado no gozo de seus direitos e enquadrado no cumprimento dos estatutos da associação. CAPITULO XI : DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS Art. 47 — O presente estatuto poderá mediante decisão da Assembléia Geral, observado o quorum acima consignado, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de convocar a Assembléia Geral para propositura de alterações. CAPITULO XIII DA FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE APROVAÇÃO DAS CONTAS Art. 48 — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas da Associação, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. $ 1º. - A gestão administrativa da Associação deverá fundamentar-se pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e da eficiência dos atos realizados. $ 2º. — É expressamente proibido a prática de gestões administrativas voltadas para a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório da Associação. Art. 49 — As contas da Associação serão analisadas, aprovadas ou rejeitadas pelo Conselho Fiscal o qual emitirá parecer e o remeterá a Assembléia Geral, na forma do disposto do Estatuto. Art. 50 — As contas poderá ser aprovadas de forma total ou parcial, ou ainda rejeitadas na totalidade. Art. 51 — Havendo aprovação parcial ou rejeição total, a Assembléia Geral deverá mencionar as punições a que estará sujeito o Presidente, bem como todos os demais envolvidos, podendo condená-los a: a) Expulsão sumária dos quadros associativos, com impossibilidade de retorno a Associação; b> Indenizar os cofres da Associação; ch Reparar todos os prejuízos causados a terceiros; d) Suspensão dos direitos associativos; e) Suspensão dos quadros associativos; SABIA 22.144 f- Outras medidas que julgar conveniente. $ 1º. — As penalidades somente poderão ser aplicadas depois de outorgado aos indiciados a ampla defesa e o contraditório. 2º.- As idades poderão ser impostas de forma isolada ou cumulativa. po: 'APÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SITÓRIA! Art. 52 - A Associação será coordenada pela Diretoria e tem como objetivo prioritário apoiar e desenvolver os Projetos Esportivos das modalidades aprovadas pela Associação e que representam o Município de Anchieta — SC — em diversas competições. A Associação somará em condições financeiras e de apoio para proporcionar as equipes maiores possibilidades de participação em eventos esportivos para obter resultados ainda melhores. Art. 53 — A Associação, através da Diretoria, poderá contratar serviços de pessoas físicas para desempenhar quaisquer funções necessárias à manutenção das atividades propostas pela associação, os quais poderão ser remunerados. CAPITULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 54 — Em qualquer atividade da Associação são severamente proibidas quaisquer discussões de cunho político, racial ou religioso. Art. 55 — Os Associados deverão devolver sua carteira social e perderão todos os seus direitos quando forem desligados da Associação por motivos justos ou por vontade própria. Art. 56 — A Associação será representada pelo Presidente ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, judicial e extra judicialmente. Art. 57 — A Associação adotará como símbolos o seguinte: a)-— Emblema; b)-— Bandeiras-. $ Único — A Associação será conhecido pelas iniciais ADEC, e ostentará a bandeira de cor Azul, Branco e Preto, encimada no centro um escudo. Art. 58 — Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos em Assembléia Geral. Art. 59 — O presente estatuto foi elaborado atendendo ao que prescreve a lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, que Institui o Código Civil Brasileiro e aprovado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Anchieta (SC), 14 de Novembro de 2.009 VALDECIR DE BRITO Presidente