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norma nº 1742/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1742 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta - ADEC.
native_id2200

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.742/09.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA,
. FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — Fica pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal a
“ADEC - ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA
ANCHIETA”, inscrita no CNPJ sob nº. 11.380.498/0001-81, com sede na Rua Rui
Barbosa, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. — A Associação ora declarada de Utilidade Pública Municipal, fica
assegurada todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação em vigor.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 11 de Dezembro de 2009
UA
ANFO!) LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de dezembro de 2009.
des
Eloisa Su |
Secretária Municipal de Administração
omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
ÃO Reta Federal
omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
ontribuinte,
nfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
“B a sua atualização cadastral.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SIMERO DESCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSSSEAS NUR
Rec ad | CADASTRAL Presa
VOZ” TPRESARIAL
AD... - ASSOCIACAO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA)
ADEC
ZÓDIGO E DESCRIÇÃO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
34.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
SÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
34.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
SÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUI
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO,
OGRADOURO” NÚMERO COMPLEMENTO
R LI RUI BARBOSA 383 SALA
EP BAIRRODISTATO MUNICFIO UF
39.970-000 CENTRO ANCHIETA sc
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/12/2009
AOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUBEÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
provado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
mitido no dia 08/12/2009 às 14:08:49 (data e hora de Brasília)
O Copyright Receita Federal do Brasil - 08/12/2009
p://www.receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp
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08/12/2009
ATA Nº. 01/2009
Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove, às 15:00 hs: (quinze
horas), nas dependências do Salão Nobre da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Anchieta, com sua sede na Rua Vereador Geraldo Garlet, S/nº., neste
município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, reuniram-se um numero considerado de
pessoas do município de Anchieta — SC., com a proposta de criar uma associação. Havendo
consenso dos presentes e considerando sua viabilidade, decidiram então, pela fundação de
uma associação com a denominação de “ADEC - ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO
ESPORTE E CULTURA ANCHIETA” com sua sede na Rua Rui Barbosa, nº. 383, nesta
cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, entidade pessoa jurídica de direito privado, é
uma instituição auxiliar dos associados e não tem caráter político, religioso, racial e sem
fins lucrativos e sua duração será por tempo indeterminado, regida pelos princípios gerais
do Estatuto, em seguida houve a apresentação do Estatuto que irá permear as atividades
realizadas pela associação, sendo que todos os associados responderão subsidiariamente
pelas obrigações sociais, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Em seguida
procederam-se as discussões para escolha da diretoria da “ADEC - ASSOCIAÇÃO
DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA”. E, foram eleitos por
unanimidade dos presentes os seguintes membros da Diretoria: para PRESIDENTE:
Valdecir de Brito, VICE-PRESIDENTE: Lucia Foresti Cocco, PRIMEIRA SECRETÁRIA
Fátima Rosa Mocellin, SEGUNDA SECRETÁRIA Daniela Barbieri Rampanelli,
PRIMEIRA TESOUREIRA Franciela Biondo, SEGUNDA TESOUREIRA Janete Teresa
Razia, MEMBROS DO CONSELHO FISCAL “TITULAR” Vilson Livinalli, Ari Prestes de
Oliveira, Gilmar José Heineck, MEMBROS DO CONSELHO FISCAL “SUPLENTES”
Delcio Sartori, Robson Casotti, Sandra Barbosa dos Santos Scholtze. Logo após o
Presidente declarou todos eleitos e automaticamente empossados na forma da Lei, sendo
que o Presidente Valdecir de Brito agradeceu os presentes e ressaltou que o trabalho da
“ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA”
somente será constituída através da luta e determinação dos associados, que será conseguido
com apoio mútuo e união de todos para que se cumpra o objetivo da criação da associação
que é gerar benefícios aos associados. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
declarou suspensos os trabalhos para lavratura da ata. Reaberta a seção, foi lida a referida
ata que achada conforme vai assinada pelo Presidente e por mim Secretária e membros da
Diretoria e os demais sócios fundadores: (Assinaturas): Valdecir de Brito, Ari Prestes de
Oliveira, Lucia Foresti Cocco, Daniela Barbieri Rampanelli, Daniel Rampanelli, Franciela
Biondo, Janete Teresa Razia, Vilson Livinalli, Fátima Rosa Mocellin, Gilmar José Heineck,
Delcio Sartori, Robson Cassoti, Sandra Barbosa dos Santos Scholtze, Ernani Grabin,
Antonia Irma de Lima, Idilio Brancher, Jurici Schena, Nelsi José da Rosa, Margie Dewites,
Gustavo Schwade do Nascimento, Tania Maria Moscon, Jandir Valera, Lijane Teresinha
Provin, Claudete Teresinha Junges, Edson Pedro Debiasi, Jair Somavilla, Pierina da
Conceição Scwirke, Jean Carlos Bavaresco, Sidney Godinho,Saulo Somavilla, Ivanir José
Barbieri, Marlene Cavalli Frare, Cleusa Fatima Benetti Rossato, Dionir Pedro Buganti,
Francis Paulo Garlet, Patrick Juliano Guardini, Aldomar Antonio Moscon, Josemir
Forgiarini, Alcione José Lago, Elisandra Damo, Angie Schenkel Lago, Jovani Carlos
Assolini, Valtenir José Buratti, Claudir Piovezani, Anuar Mantelli, Mariza Maria Nunes
Assolini, José Marçal Stefanello Lago, Ivanda Cardoso Lago, Ana Paula Milan, Jaqueline
Casali Rossato, Aquiles Rossato, Fabiane Cristina Uliana, Roberto da Silveira, Odila Maria
Battistin Flack, Márcia Judite Pansera Lago, Ivanir Maria Otto, Sandra Maria de Souza
Weiand, Guilherme Tiago Flack, Protásio Flack, Rafael Schenkel, Paulo Cesar Fioreze,
João Luiz Schena, Luiz Carlos da Luz.
REGISTRO, DE TÍTULO: DOCUMENTOS N
Protocolo livro nº
aàsfis. 025
Registro livro nº 5
ERR sta que
ósfis. 103 — sobon”, 393
Anchieta, SC n2 co 12 de 2009
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente é cópia fiel da ATA nº 01/2009, lavrada aos 14
dias do mês de novembro do ano de 2009, às fls. 1, 1 vº e parte da folha 2, no livro de ATAS Nº 01,
DA “ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA *,
com sede na Rua Rui Barbosa, nº 383, neste município de Anchieta, por mim conferida. q
O referido é verdade e dou fé.
Anchieta, 02 de dezembro de 2009.
A a ES a
Oficial Shbsti
ESTATUTO CIA!
ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA
ANCHIETA
CAPITULO
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES:
Art, 1º. - A ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA
ANCHIETA, fundado em 14 de Novembro de 2.009 (14/11/2009) entidade pessoa jurídica de
direito privado é uma instituição auxiliar dos associados e não tem caráter, políticos, religioso,
racial, ficando terminantemente vedada a participação da associação aos assuntos co-
relacionados a estas atividades e não poderá remunerar seus dirigentes e conselheiros, e terá
como finalidade o seguinte:
a) - Tem por finalidade desenvolver e estimular o gosto pelo esporte entre crianças,
adolescentes e pessoas adultas, promovendo a mais ampla inclusão social destas pessoas
através da prática esportiva e de formação educacional, bem como administrar programas e
equipes esportivas, em comum acordo com a rede educacional do município e de acordo com
o estatuto da criança e do adolescente, dando ênfase ao trabalho de preparação de equipes,
buscando a inclusão de menores carentes em situação de risco, mediante o levantamento e
discussão dos problemas, procurando e encaminhando soluções e a divulgação das
atividades.
b) — Unir e congregar em seu seio todos os associados, pessoas idôneas de comprovada
moralidade e residentes em todo o território do nosso município, bem como de outros
Municípios.
e) — Colaborar com todas as entidades que visam o desenvolvimento do espírito social,
recreativo, cultural, esportivo e elevar índice social e cívico da população, bem como,
patrocinar atividades beneficentes e filantrópicas.
d) - Articular todos os elementos em favor do meio social condizente com o índice de
educação e cultura do Município.
e) — Manter se possível em sede própria ou em local alugado ou cedido as reuniões
sociais, recreativas e culturais desta sociedade congregando em seu meio todos os associados.
E) — Manter relação de intercambio social, recreativo, desportivo e cultural com as
demais congêneres, existentes no Município ou fora dele.
g) — Colaborar com todas as autoridades federais, estaduais e municipais no sentido
social, cívico e cultural do povo e no acatamento às normas legais estribadas em lei, ou
quando solicitado à bem da coletividade, promover projetos de cultura e esporte.
h) — Proporcionar para seus associados e respectivos familiares as diversões variadas de
cunho, artístico, esportivos, recreativo e cultural.
i) - Promover maior integração entre crianças e adolescentes do interior e da cidade,
oportunizando atividades saudáveis para minimizar presença destes nas ruas, afastá-las das
drogas e da marginalidade, visando elevar sua auto-estima e participação na vivência familiar
e em grupo. Por consegiiência melhorar a vida escolar destas crianças e adolescentes.
5) - Promover o engrandecimento do desporto, da cultura, da responsabilidade e compromisso,
dos valores históricos de Anchieta, na busca da melhoria constante, criando novos atrativos
esportivos e culturais no município, a fim de representá-lo no contexto Regional, Estadual e
Nacional.
VIE)
za OABISC 22.144
Guga
1) - Promover conjuntamente com o município de Anchieta, através de parcerias com outras
entidades, o bem estar comum dos cidadãos do município, através da realização de campanhas
educativas de arrecadação de donativos para serem distribuídos às crianças e adolescentes do
município, fazendo do esporte e da cultura veículo de inclusão social no município de
Anchieta.
$ 1º. — Para consecução de seus objetivos sociais poderá a Associação, por seus órgãos ou
pelo conjunto de seus associados, valerem-se dos mecanismos sociais, podendo realizar todas
as espécies de eventos possíveis, sempre sem qualquer intuito lucrativo.
Art. 2º. — a Associação terá sua sede na Rua Rui Barbosa nº. 383, centro, Município e
Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina e será regida pelo presente estatuto e
Legislação em vigor.
Art. 3º. — A Associação terá prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPITULO I
DAA TRAÇÃO E IONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 4º. - A Associação será composto pelos seguintes órgãos:
a) — Assembléia Geral;
b) - Diretoria;
c) - Conselho Fiscal.
CAPITULO IH
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 5º. - A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação, e constituir-se-á dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 6º. - Compete privativamente a Assembléia Geral:
a) — Destituir os administradores;
b) — Alterar o estatuto;
c) — Aprovar o regimento interno.
$ 1º. — Para as deliberações a que se refere as alíneas a, b e e deste artigo é exigido
deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum está
estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
$2º. - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantindo a
um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art.. 7º. — A Assembléia Geral será Ordinária ou extraordinária:
1) — A Assembléia Geral ordinária será realizada para tratar de assuntos relevantes da
Associação, competindo-lhe ainda :
a) - Eleger, por voto direto e secreto a Diretoria, e o Conselho Fiscal;
b) - Prestação de Contas;
é Souza OABISC 22 144
c) - Deliberar sobre assuntos de relevante interesse da Associação que não poderão ser
decididos pela Diretoria;
H — A Assembléia Geral extraordinária, que se realizará sempre que for necessária será
convocada pela Presidência ou a requerimento assinado de, no mínimo 50% (Cingiienta por
cento) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas, em primeira convocação ou com
mais de um terço (1/3) dos associados na convocação seguinte, para apreciar as proposições
de interesse geral.
HI — O mandato eletivo para exercício de quaisquer dos cargos da Associação será de 02
(dois) anos, sendo vedada a reeleição consecutiva.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA
Art. 8º. — A Diretoria da Associação é composta dos seguintes cargos:
a)-— Presidente;
b) — Vice Presidente;
c)— 1º Tesoureiro;
d)-— 2º Tesoureiro;
e)- 1º Secretário;
f)- 2º Secretário;
£g)—- Três Membros efetivos do conselho fiscal titulares;
h) — Três Membros efetivos do conselho fiscal suplentes;
Art. 9º. — São Atribuições da Diretoria:
a) — Administrar a Sociedade;
b) — Zelar pela conservação do patrimônio moral, material da sociedade;
c) — Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
d) — Realizar reuniões normais ordinárias e extraordinárias;
e) — Representar a sociedade em atos para os quais for convidada;
f) — Elaborar plano de ação geral, para o ano, com previsão de orçamento de receita e despesa;
£g) — Executar o plano de ação aprovado pelo Conselho Fiscal em Assembléia Geral;
h) — Propor ao Conselho Fiscal, alterações no plano de ação que foi aprovado;
i) — Apresentar trimestralmente a Sociedade o balancete financeiro de receitas e despesas, no
qual evidencie o que foi aprovado no plano de ação;
5) — Movimentar o numerário da Associação;
1)-— A diretoria manterá em seus quadros os seguintes Departamentos: Esportivo, Cultural e
Social;
m)-— A Diretoria eleita poderá nomear os membros para os seus respectivos Departamentos;
n) — Havendo vacância de um dos cargos eletivos, o Presidente poderá nomear para ocupá-lo
até o final do mandato;
o) — No caso de renuncia do Presidente, antes de ter sido ultrapassado a metade do mandato,
será procedida imediatamente eleição, para eleger um novo Presidente.
Pp) — Apresentar a Assembléia Geral, por ocasião da posse da nova Diretoria, um relatório
circunstanciado, incluindo o movimento financeiro durante a sua gestão.
V395
Art. 10 — Compete ao Presidente:
a) - Cumprir e fazer cumprir o estatuto. .
b) - Administrar a associação, representado-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente,
judicial e extra judicialmente;
c) - Assinar juntamente com o tesoureiro as obrigações mercantis, cheques, balancetes e
outros documentos que importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a
associação, bem como visar os livros de escrituração.
d) - Delegar poderes;
e) - Convocar e presidir a reuniões do conselho Administrativo e Assembléias Gerais;
f) - Assinar as atas e outros documentos da associação;
£) - Verificar a aquisição dos bens e produtos necessários para a associação;
h) - Participar das licitações para aquisição de maquinas e outros produtos necessários para a
associação;
i) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regime interno;
j) - Em caso de empate na votação, votará para decidir a eleição.
Art. 11 — Compete ao Vice-Presidente:
a) — Substituir o Presidente;
b) — Auxiliar o Presidente nos exercícios de suas funções.
Art. 12 — Compete ao 1º - Secretário:
a) — Lavrar e assinar as atas das sessões da Diretoria e Assembléia Geral;
b) — Assinar e redigir toda a correspondência do Associação;
c) — Organizar o arquivo de toda a correspondência expedida e recebida do
Associação.
Art. 13 — Compete ao 2º - Secretário:
a) — Auxiliar o secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
Art. 14 — Compete ao 1º - Tesoureiro:
a) — Ter sob sua guarda os fundos da Associação, os quais poderá movimentar, desde que
esteja autorizado para isso;
b) - Organizar e Manter organizada a escrituração do movimento financeiro do Associação;
o)- Retirar dinheiro de estabelecimento bancários, desde que os cheques estejam visados pelo
Presidente e pagar qualquer conta contraída pelo Associação;
d) — Apresentar a Diretoria, um balanço semestral demonstrativo da receita e despesas do
numerário do Associação, recolher a mensalidade e contabilizá-la.
Art. 15 — Compete ao 2º - Tesoureiro:
a) — Auxiliar o Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 16 — Compete ao Conselho Fiscal:
íza OABISC 22 144
a) — Fiscalizar em nome dos associados as ações da Diretoria e emitir parecer sobre as contas,
antes da homologação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V E
DAS FINALIDADES BÁSICAS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 17 - São finalidades culturais:
a) — Promover ações necessárias ao desenvolvimento da cultura;
b) - Promover a integração entre o poder público e a comunidade;
c) — Promover e participar de exposições, espetáculos, conferências, debates, cursos, feiras e
outras atividades culturais compatíveis com a finalidade;
d) — Congregar as entidades, grupos para apoiar e preservar os valores culturais caracterizados
nas manifestações artística representativas da personalidade de nossa gente.
Art. 18 - São finalidades esportivas:
a) — Desenvolver e promover o desporto amador em Anchieta e região, priorizando projetos
esportivos, em diversas modalidades, aprovados pelos sócios em Assembléia Geral;
b) — Promover a articulação entre as entidades públicas organizacionais da comunidade, na
promoção do esporte;
c) — Privilegiar a execução da política de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das
crianças e dos adolescentes, carentes ou não, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua
integração social;
d) — Propiciar a iniciação, formação, treinamento e até profissionalismo e aperfeiçoamento
nas modalidades esportivas desenvolvidas.
e) — Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária, nos
programas (projetos) esportivos, culturais e educacionais;
f) — Promover, orientar, prestigiar e incentivar a realização de jogos comunitários,
competições esportivas de caráter estudantil, associações, “escolinhas” e comunidade;
g) — Celebrar convênios, acordos e contratos com entidade públicas e particulares que
objetivam promover o esporte no cenário nacional e internacional.
h) — Desempenhar atividades de pesquisas, planejamento, coordenação, controle, avaliação e
divulgação de métodos e técnicas necessárias à expressão da prática desportiva;
i) — Estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção,
ampliação ou reforma dos espaços e instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades
esportivas e culturais;
4) — Criar e coordenar escolinhas nas mais diversas modalidades para crianças e adolescentes
do município propiciando a todos os espaços de recreação, lazer e entretenimento,
treinamento, objetivando retirar estes das ruas, das drogas e da marginalidade;
1) - Promover entre os atletas o esporte de participação e rendimento, conscientizando para a
responsabilidade e compromisso, para as atitudes corretas e positivas entre os atletas
participantes do desporto na Associação, entre outros, fazendo-os chegar ao profissionalismo
em sua modalidade.
CAPÍTULO VI
DOS ALUNOS-ATLETAS
DOS PARTICIPANTES DOS PROJETOS
Vs Ls
Gt 18 ua ABISC 22.144
Art. 19 - Participarão dos projetos desenvolvidos pela Associação os alunos que estudam nas
escolas do município de Anchieta.
Art. 20 - Os participantes dos Projetos esportivos e culturais deverão ter responsabilidades e
compromissos, estipulados em regimento próprio da Associação.
Parágrafo único: Uma das responsabilidades e compromisso dos alunos que frequentam a
escolinha deverá no decorrer de sua esportividade ter, frequência escolar acima de 75% e
média bimestral superior não inferior a 50% do aproveitamento escolar, conforme o critério
estabelecido pela escola que frequenta.
Art. 21 — Os alunos (as) poderão ser atendidos no contra turno por pais, mães, professores
voluntários que oferecerão aulas de reforço para melhorar o rendimento escolar.
CAPITULO VII
M
S ASSOCIA! EMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 22 — Há cinco categorias de Associados:
a) Os sócios presentes na Assembléia de fundação da Associação, pertencerão à categoria de
sócios fundadores.
b) Os sócios efetivos são pais/mães que tenham filhos/atletas que participam das escolinhas
ou treinamentos da Associação. São pessoas físicas que, sem impedimento legal participam da
Associação.
c) Os sócios colaboradores são as pessoas físicas que, sem impedimento legal, venham a
contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da entidade.
d) Beneméritos — Os que contribuírem com determinadas doações quer seja em dinheiro,
móveis e imóveis para formação do patrimônio do Clube;
e) Honorários — Os que tenham prestado serviços tão relevantes à sociedade que a Assembléia
Geral julgar merecedora deste titulo.
Art. 23 — Poderão fazer parte da Sociedade quaisquer pessoas de ambos os sexos, desde que
preencham as condições deste Estatuto.
Art. 24 — O interessado em participar do quadro associativo, deverá preencher os requisitos
previstos no presente estatuto e terem seu nome aprovado pela Diretoria.
Art. 25 — Qualidade de associado é intransmissível.
Art. 26 — Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha
sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou neste
estatuto.
Art. 27 — O número de associados será ilimitado não havendo distinção de ordem política,
religiosa ou racial, devendo ser de maioridade.
Art. 28 — É facultado aos integrantes das categorias, desligarem-se da Associação, mediante
pedido por escrito.
Art. 29 — O Associado que infringir as leis estatutárias, perturbar a sua ordem, ou praticar atos
que desabonem o nome da entidade, sofrerá punição de exclusão do quadro associativo.
E Se
$ 1º. — O Associado desligado ou expulso, não será lhe devido nenhuma indenização.
$ 2º. — Somente haverá exclusão do associado mediante decisão prolatada pela Diretoria,
assegurada a ampla defesa e o contraditório ao indiciado, garantindo-se ao mesmo direito de
recorrer da decisão à Assembléia Geral.
CAPITULO VIII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 30 — Os associados terão os seguintes deveres:
a) — Comparecer as reuniões e Assembléias e acatar as decisões aprovadas, desde que não
sejam manifestamente ilegais.
b) — Participar e colaborar com as iniciativas e promoções da Associação;
c) — Contribuir por todos os meios para que a Associação seja eficiente e produtiva;
d) — Desempenhar com lisura suas funções que lhe foram acometidas;
e) — Cumprir com o disposto neste estatuto e nos regimento interno, bem como as decisões da
Diretoria, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, regularmente tomadas;
f) — Fazer parte da Diretoria quando eleita ou ocupar cargo quando nomeada;
Art. 31 — São direitos dos associados:
a) — Fregiúentar a sede social;
b) — Participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação;
c) — Votar e ser votado;
d) — Propor a admissão de novos associados;
e) - Requerer e obter informações junto a Diretoria, quanto a atos praticados pela mesma,
com a assinatura de no mínimo (05) cinco associados;
f) - Tomar parte nas Assembléias Gerais e reuniões especifica.
Art. 32 — Perderão o direito de associados:
a) — Os associados que se ausentarem do município de Anchieta — SC., e não solicitarem
pedido de licença;
b)— Os que por qualquer forma concorrerem para a ruína ou descrédito moral da sociedade;
e) — Os que no recinto social, desrespeitarem a Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer um de
seus membros em linguagem ofensiva a sociedade.
d) — Os que desacatarem ou ofenderem com palavras, gestos ou agressões físicas, no recinto
social, a qualquer associado, membro de sua família ou convidado;
$ Único — A Diretoria nos casos acima, poderá em vez de pena de eliminação, impor a de
suspender temporariamente os direitos dos associados infratores, por prazo por ela estipulado,
e em caso de ocorrer literalmente à eliminação do associado e futuramente ele pretender
reingressar no quadro social, se aprovado, pela assembléia.
Art. 33 — A Família do associado compor-se-á de esposa, filhos menores de ambos os sexos e
mais quem estiver sob seus cuidados na qualidade de tutores ou responsáveis.
Art. 34 — Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela
Diretoria.
LAD
Art. 35 — É vedado o Associado à utilização do nome do - Associação Cultural Esportiva
Anchieta, para fins pessoais, bem como para campanha ou promoção que não sejam de
interesses sociais da instituição.
CAPITULO IX
DO PATRIMONIO
Art. 36 — O Patrimônio da ADEC — ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E
CULTURA ANCHIETA, será composto de bens e valores, constituídos pelas seguintes
rendas:
a) — Das contribuições dos associados;
b) — Das doações legais;
c) — Das subvenções e repasses designadas pelo Poder Público;
d) — De promoções diversas organizadas pela Associação, coordenadores e voluntários;
e) — De todos os bens móveis e imóveis que pertencem a Associação;
f) — De qualquer outra espécie de renda, resultante de atividades não compreendidas nas
alíneas anteriores.
Parágrafo único - O eventual “superávit” de cada exercício será aplicado na expansão e
melhoria de suas atividades esportivas.
Art. 37 — Os bens da Sociedade serão considerados inalienáveis, salvo resolução da
Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim.
CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 38 — A Sociedade só poderá ser dissolvida no caso de motivos insuperáveis, por ato da
Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 39 — Em caso de dissolução, o seu patrimônio, respeitado aos compromissos existentes,
será destinado no prazo de sessenta (60) dias, ou por deliberação da Assembléia Geral, a
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes devidamente
registradas nas esferas Federais, Estaduais, Municipais e autárquicas se for o caso.
CAPITULO XI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 40 — As eleições para os cargos da diretoria e conselho fiscal da Associação, serão
realizadas em assembléia geral, especialmente convocadas para este fim.
Art. 41 — As eleições serão realizadas na primeira quinzena do mês de Dezembro, a cada ano
de mandato da Diretoria em exercício.
Art. 42 — Os Associados serão convocados através de Editais de Convocação para participar
da eleição da diretoria e do conselho fiscal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
PAES,
5 €
ai. OABISC 22 144
Art. 43 — Somente, poderá concorrer ás eleições, chapas inscritas com antecedência mínima
de três (03) dias, mediante protocolo assinado pela diretoria.
Art. 44 - A eleição obedecerá ao principio de voto direto e secreto quando houver chapas, ou
por aclamação no dia da assembléia geral convocada para este fim.
Art. 45 — A posse dos eleitos se dará no dia da assembléia geral da eleição.
Art. 46 — Qualquer associado no gozo de seus direitos e enquadrado no cumprimento dos
estatutos da associação.
CAPITULO XI :
DAS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 47 — O presente estatuto poderá mediante decisão da Assembléia Geral, observado o
quorum acima consignado, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de
convocar a Assembléia Geral para propositura de alterações.
CAPITULO XIII
DA FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE APROVAÇÃO DAS CONTAS
Art. 48 — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas da
Associação, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
$ 1º. - A gestão administrativa da Associação deverá fundamentar-se pela estrita observância
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e da
eficiência dos atos realizados.
$ 2º. — É expressamente proibido a prática de gestões administrativas voltadas para a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação no processo decisório da Associação.
Art. 49 — As contas da Associação serão analisadas, aprovadas ou rejeitadas pelo Conselho
Fiscal o qual emitirá parecer e o remeterá a Assembléia Geral, na forma do disposto do
Estatuto.
Art. 50 — As contas poderá ser aprovadas de forma total ou parcial, ou ainda rejeitadas na
totalidade.
Art. 51 — Havendo aprovação parcial ou rejeição total, a Assembléia Geral deverá mencionar
as punições a que estará sujeito o Presidente, bem como todos os demais envolvidos, podendo
condená-los a:
a) Expulsão sumária dos quadros associativos, com impossibilidade de retorno a Associação;
b> Indenizar os cofres da Associação;
ch Reparar todos os prejuízos causados a terceiros;
d) Suspensão dos direitos associativos;
e) Suspensão dos quadros associativos;
SABIA
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f- Outras medidas que julgar conveniente.
$ 1º. — As penalidades somente poderão ser aplicadas depois de outorgado aos indiciados a
ampla defesa e o contraditório.
2º.- As idades poderão ser impostas de forma isolada ou cumulativa.
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'APÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SITÓRIA!
Art. 52 - A Associação será coordenada pela Diretoria e tem como objetivo prioritário apoiar
e desenvolver os Projetos Esportivos das modalidades aprovadas pela Associação e que
representam o Município de Anchieta — SC — em diversas competições. A Associação somará
em condições financeiras e de apoio para proporcionar as equipes maiores possibilidades de
participação em eventos esportivos para obter resultados ainda melhores.
Art. 53 — A Associação, através da Diretoria, poderá contratar serviços de pessoas físicas
para desempenhar quaisquer funções necessárias à manutenção das atividades propostas pela
associação, os quais poderão ser remunerados.
CAPITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 54 — Em qualquer atividade da Associação são severamente proibidas quaisquer
discussões de cunho político, racial ou religioso.
Art. 55 — Os Associados deverão devolver sua carteira social e perderão todos os seus direitos
quando forem desligados da Associação por motivos justos ou por vontade própria.
Art. 56 — A Associação será representada pelo Presidente ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, judicial e extra judicialmente.
Art. 57 — A Associação adotará como símbolos o seguinte:
a)-— Emblema;
b)-— Bandeiras-.
$ Único — A Associação será conhecido pelas iniciais ADEC, e ostentará a bandeira de cor
Azul, Branco e Preto, encimada no centro um escudo.
Art. 58 — Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 59 — O presente estatuto foi elaborado atendendo ao que prescreve a lei nº. 10.406, de 10
de janeiro de 2.002, que Institui o Código Civil Brasileiro e aprovado em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim.
Anchieta (SC), 14 de Novembro de 2.009
VALDECIR DE BRITO
Presidente

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