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norma nº 1745/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1745 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAutoriza a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES SEMPRE UNIDOS, objetivando a manutenção e coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos os seus níveis, através do departamento de agricultura deste Ente Federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.745/09.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PARCERIA
COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES SEMPRE
UNIDOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em no Município de
Anchieta/SC, autorizado a celebrar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES SEMPRE UNIDOS, com sede na Linha São Marcos, Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrita no Fisco Municipal e no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 10.700.380/0001-20, objetivando a manutenção, coordenação
e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos seus níveis, através do
departamento de agricultura deste Ente Federado.
Art. 2º O instrumento de convênio de parceria será deliberado entre as
partes, em processo de concessão mútua de bens e serviços e com prazos estabelecidos em
documento próprio, objetivando o cumprimento dos prescritos constantes do presente ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), em 17 de dezembro de
2009.
IO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 17 de dezembro de 2009.
Eloísa Súfiedini —
Secretária Municipal de Administração

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