| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES SEMPRE UNIDOS, objetivando a manutenção e coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos os seus níveis, através do departamento de agricultura deste Ente Federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.745/09. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES SEMPRE UNIDOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em no Município de Anchieta/SC, autorizado a celebrar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES SEMPRE UNIDOS, com sede na Linha São Marcos, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrita no Fisco Municipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 10.700.380/0001-20, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos seus níveis, através do departamento de agricultura deste Ente Federado. Art. 2º O instrumento de convênio de parceria será deliberado entre as partes, em processo de concessão mútua de bens e serviços e com prazos estabelecidos em documento próprio, objetivando o cumprimento dos prescritos constantes do presente ato. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), em 17 de dezembro de 2009. IO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 17 de dezembro de 2009. Eloísa Súfiedini — Secretária Municipal de Administração