| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1651 e 1646, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.747/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.765,00 (onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 11.765,00 (onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Atividade nº. 07.02- 26.782.0534.2.074- Atendimento de despesas ocasionados pela Situação de Emergência e Elementos de Despesas sob códigos nºs. 3.3.90.30 — Material de Consumo, objetivando ao cumprimento do Convênio nº. 18989/2009-8, Processo nº. SR 302088/09-6, celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina/SDR de Dionísio Cerqueira/SC, segundo Plano de Aplicação Aprovado pelas partes avençantes. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.765,00 (onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.0534.2.074- Atendimento de despesas ocasionadas pela Situação de Emergência. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta .3.90.30.00.00.00.00.0282 — Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo Rº 1.765,00 Total. a . Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.0534.1.025 — Constr.de estradas, pontes e abrigos de passageiros. 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações R$ 1.765,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundos do Convênio nº. 18989/2009-8 e Processo nº. 30.2088/09-6, do Governo do Estado de Santa Catarina, através da SDR de Dionísio Cerqueira/SC, para atendimento de despesas ocorridas pela situação de emergência neste Ente Federado, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de seus saldos, no exercício subsegilente, em caso de prosseguimento do processo de Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta aplicação dos recursos públicos conveniados no próximo exercício financeiro, em conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Brasileira. Art. 8º Fica ratificado na íntegra o Convênio nº. 18989/2009-8, Processo nº. SR 302088/09-6, do Governo do Estado de Santa Catarina, através da SDR de Dionísio Cerqueira/SC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de dezembro de 2009. QUA AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de dezembro de 2009. St Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração