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norma nº 1747/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1747 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1651 e 1646, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.747/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 11.765,00 (onze mil, setecentos e sessenta e cinco
reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 11.765,00
(onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Atividade nº. 07.02-
26.782.0534.2.074- Atendimento de despesas ocasionados pela Situação de Emergência
e Elementos de Despesas sob códigos nºs. 3.3.90.30 — Material de Consumo, objetivando
ao cumprimento do Convênio nº. 18989/2009-8, Processo nº. SR 302088/09-6, celebrado
com o Governo do Estado de Santa Catarina/SDR de Dionísio Cerqueira/SC, segundo
Plano de Aplicação Aprovado pelas partes avençantes.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.765,00 (onze mil,
setecentos e sessenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.2.074- Atendimento de despesas ocasionadas pela Situação de Emergência.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
.3.90.30.00.00.00.00.0282 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo Rº 1.765,00
Total. a .
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente
Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.1.025 — Constr.de estradas, pontes e abrigos de passageiros.
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações R$ 1.765,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais) oriundos do Convênio nº. 18989/2009-8 e Processo nº. 30.2088/09-6, do
Governo do Estado de Santa Catarina, através da SDR de Dionísio Cerqueira/SC, para
atendimento de despesas ocorridas pela situação de emergência neste Ente Federado, em
conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de
seus saldos, no exercício subsegilente, em caso de prosseguimento do processo de
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
aplicação dos recursos públicos conveniados no próximo exercício financeiro, em
conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Brasileira.
Art. 8º Fica ratificado na íntegra o Convênio nº. 18989/2009-8,
Processo nº. SR 302088/09-6, do Governo do Estado de Santa Catarina, através da SDR
de Dionísio Cerqueira/SC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de dezembro de 2009.
QUA
AN LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de dezembro de 2009.
St
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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