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norma nº 1748/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1748 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAltera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta :
LEIN-. 1.748/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 215.000,00
(duzentos e quinze mil reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 06.01-
20.605.0021.1.161 — Aquisição de equipamento para os serviços de desenvolvimento
agrícola mo Município, através do Programa PRONAT — CT nº. 0306991-66/2009 e
elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente,
em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 215.000,00 (duzentos e
quinze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.605.0021.1.161 —Aquisição de equipamento para os serviços de
desenvolvimento agrícola mo Município, através
do Programa PRONAT —CT nº. 0306991-66/2009.
4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Mat. Permanente R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanente. 65.000,00
Total. 215.000,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder
as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária
a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0043.1.129 — Construção da edificação da garagem municipal e
Aquisição de equipto.e matl.permanente.
192 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações... 36.400,00
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.1.025 — Construção de estradas, pontes e abrigos de pass.
224 - 4.4,90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. 28.600,00
65.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), concernente ao
provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, através do Programa PRONAT, com a
interveniência de repasse através da CEF, constante da Proposta nº. SICONV nº.
720408/2009, CT Nº. 0306991-66/2009, como fonte de abertura do respectivo crédito,
em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a reabertura do presente Crédito Especial constante desta Lei, nos limites de
seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de
aplicação dos referidos recursos públicos avençados, em conformidade com o disposto no
$ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Republicana.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de dezembro de 2009.
Cum
AN LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de fia de 2009.
Eloisa Su ni
Secretária Municipal de Administração

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