br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1749/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1749 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAltera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
native_id2207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.749/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 81.042,00 (oitenta e um mil e quarenta e dois
reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO 1 ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta-
(SC). mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial,
na importância de R$ 81.042,00 (oitenta e um mil e quarenta e dois reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria
orçamentária em execução o Projeto nº. 07.02-26.782.0534.1.162- Construção da
Ponte no acesso a Comunidade de Linha São Cristóvão divisa entre Anchieta e
Palma Sola e Elementos de Despesas sob códigos nºs. 4.4.90.51 — Obras e
Instalações, objetivando ao cumprimento do Convênio nº. 18915/2009-4,
Processo nº. SR 302244/09-8, celebrado com o Governo do Estado de Santa
Catarina/SDR de Dionísio Cerqueira/SC, segundo Plano de Aplicação Aprovado
pelas partes avençantes.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 81.042,00 (oitenta e um mil e quarenta e dois reais), no Orçamento Geral
do Município, conforme abaixo especificado a saber:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
02- RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.1.162- Construção da Ponte no acesso a Comunidade
de Linha São Cristóvão divisa entre Anchieta
e Palma Sola.
4.4.90.51.00.00.00.00.0286 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0287 — Obras e Instalações R$ 15.521,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações 15.521,00
Total..
$ 1º Fica instituído na matéria orçamentária o recurso
sob código nº. 286- Auxílio e/ou Contribuição do Estado.
$2º Fica instituído na matéria orçamentária o recurso
sob código nº. 287-Auxílio e/ou Contribuição de Municípios.
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente
Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo
discriminada:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
02- RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.1.025 — Constr.de estradas, pontes e abrigos de passageiros.
224-90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações R$ 15.521,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de
que trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de
R$ 65.521,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais),
sendo R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) oriundos do Convênio nº. 18915/2009-4
e Processo nº. 30.2244/09-8, do Governo do Estado de Santa Catarina, através da
SDR de Dionísio Cerqueira/SC, e R$ 15.521,00 (quinze mil, quinhentos e vinte e
um mil reais), provenientes do Município de Palma Sola/SC, para construção em
parceria da Ponte de concreto em pré-moldado acesso comunidade de Linha São
Cristóvão divida entre Anchieta e Palma Sola/SC, em conformidade com o
disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
neste texto legal.
. CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade
com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas na presente Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta
Lei, nos limites de seus saldos, no exercício subsequente, em caso de
prosseguimento do processo de aplicação dos recursos públicos conveniados no
próximo exercício financeiro, em conformidade com o disposto no $ 2º, do Art.
167, da Carta Constitucional Brasileira.
Art. 8º Fica ratificado na íntegra o Convênio nº.
18915/2009-4 e Processo nº. 30.2244/09-8, do Governo do Estado de Santa
Catarina, através da SDR de Dionísio Cerqueira/SC, celebrado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 29 de dezembro de 2009.
NUA AA
AN LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de mbro dg 2009.
E Bardo i
Secretária Municipal de Administração

open original →