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norma nº 1750/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1750 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAltera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.750/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00
(cento e três mil e cem reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 06.01-
20.605.0021.1.160 — Aquisição de equipamentos para os serviços de desenvolvimento
agrícola no Município através do Programa PRODESA — CT nº. 0298.609-31/2009 e
elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente,
em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00 (cento e três
mil e cem reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a
saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.605.0021.1.160 — Aquisição de equipamentos para os serviços de
desenvolvimento agrícola no Município através do
Programa PRODESA — CT nº. 0298.609-31/2009.
4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Mat. Permanente.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanente
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder
a redução da seguinte conta orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0043.1.129 — Construção da edificação da garagem municipal e
Aquisição de equipto.e matl.permanente.
192 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações.
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar a importância de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais),
concemente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da
UNIÃO/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
através do PROGRAMA PRODESA, com a interveniência de repasse através da CEF,
constante da Proposta nº. SICONV 056723/2009, CT Nº. 0298.609-31/2009, como fonte
de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da
Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a reabertura do presente Crédito Especial constante desta Lei, nos limites de
seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de
aplicação dos referidos recursos públicos avençados, em conformidade com o disposto no
$ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Republicana.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de dezembro de 2009.
RUA
LUIZ MARIANI
PREFBÍTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 ay bro de 2009.
taça
Secretária Municipal de Administração

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