| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.750/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 06.01- 20.605.0021.1.160 — Aquisição de equipamentos para os serviços de desenvolvimento agrícola no Município através do Programa PRODESA — CT nº. 0298.609-31/2009 e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.605.0021.1.160 — Aquisição de equipamentos para os serviços de desenvolvimento agrícola no Município através do Programa PRODESA — CT nº. 0298.609-31/2009. 4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Mat. Permanente. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanente Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0043.1.129 — Construção da edificação da garagem municipal e Aquisição de equipto.e matl.permanente. 192 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), concemente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, através do PROGRAMA PRODESA, com a interveniência de repasse através da CEF, constante da Proposta nº. SICONV 056723/2009, CT Nº. 0298.609-31/2009, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reabertura do presente Crédito Especial constante desta Lei, nos limites de seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de aplicação dos referidos recursos públicos avençados, em conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Republicana. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de dezembro de 2009. RUA LUIZ MARIANI PREFBÍTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 29 ay bro de 2009. taça Secretária Municipal de Administração