| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
| native_id | 2209 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.751/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.153,89 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.153,89 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.365.0185.1.159 — Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.51 — Obras e Instalações, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de aplicação. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.153,89 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 - ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.159 — Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes 4.4.90.51.00.00.00.00.0115 — Obras e Instalações.............. eee R$ 2.153,89 Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizado os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 2.153,89 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), oriundo do Salário Educação, em conformidade com o disposto no art. 43, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $1º, Il e $3º da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal, bem como, quanto a compensação determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito onerado na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de dezembro de 2009. (GUAM AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de dia de 2009. Eloisa Sul i Secretária Municipal de Administração