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norma nº 1751/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1751 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAltera as Leis n. 1651, 1646 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.751/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 2.153,89 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e
oitenta e nove centavos), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.153,89 (dois mil,
cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.365.0185.1.159 —
Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes e elementos de despesas sob códigos
nº. 4.4.90.51 — Obras e Instalações, em conformidade com o disposto em projeto de
engenharia e plano de aplicação.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.153,89 (dois mil, cento
e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.159 — Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes
4.4.90.51.00.00.00.00.0115 — Obras e Instalações.............. eee R$ 2.153,89
Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica utilizado os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação na
importância de R$ 2.153,89 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove
centavos), oriundo do Salário Educação, em conformidade com o disposto no art. 43,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$1º, Il e $3º da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei,
relativamente ao crédito introduzido neste texto legal, bem como, quanto a compensação
determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto
legal.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito onerado na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 29 de dezembro de 2009.
(GUAM
AN LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de dia de 2009.
Eloisa Sul i
Secretária Municipal de Administração

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