| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1731, 1729 e 1740, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2010. |
| native_id | 2210 |
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E Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN. 1.752/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) , e contém outras providências. A Prefeita Municipal em exercício do Município de Anchicta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 10.01.08.244.0488.1.036 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conforme Contrato De Repasse, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela Secretaria de Estado da Assistência Social. Trabalho e Habitação / Fundo Estadual de Assistência Social, Objetivando a execução da Construção do Centro de Referência Social — CRAS. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0488.1.036- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS. 4.4.90,00.00.00.00,00.0245 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00 4.4.90.00,00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Total R$ 105.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art, 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0021.2.200 - Administração Geral dos Bens e Serviços de Assistência Social 2-3.3.90.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação/Fundo Estadual de Assistência Social, conforme ato avençatório firmado entre as partes, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, 82º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO IN DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito c redução introduzidas neste texto legal. . CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1,731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010. 10) É des AS Prefeita em Exercício Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei, Em, 26 de janeiro de 2010. Ebusigtoato- Secretária Municipal de Administração