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norma nº 1752/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1752 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1731, 1729 e 1740, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2010.
native_id2210

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E
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN. 1.752/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais) , e contém outras providências.
A Prefeita Municipal em exercício do Município de Anchicta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11
de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no
que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de
Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº.
10.01.08.244.0488.1.036 - Construção do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, Conforme Contrato De Repasse, no elemento de Despesa sob nº
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado
pela Secretaria de Estado da Assistência Social. Trabalho e Habitação / Fundo Estadual de
Assistência Social, Objetivando a execução da Construção do Centro de Referência Social —
CRAS.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0488.1.036- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS.
4.4.90,00.00.00.00,00.0245 — Aplicações Diretas R$ 100.000,00
4.4.90.00,00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Total R$ 105.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art, 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a
redução da seguinte conta orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0021.2.200 - Administração Geral dos Bens e Serviços de Assistência
Social
2-3.3.90.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da Secretaria
de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação/Fundo Estadual de Assistência Social,
conforme ato avençatório firmado entre as partes, como fonte de abertura do respectivo
crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, 82º, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO IN
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito c redução introduzidas neste texto legal.
. CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1,731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010.
10) É des AS
Prefeita em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei,
Em, 26 de janeiro de 2010.
Ebusigtoato-
Secretária Municipal de Administração

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