| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1740, 1729 e 1731, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2010. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 1 LEINº. 1.753/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil), e contém outras providências. A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 06.01- 20.605.0021.1.038 — Aquisição de equipamento para os serviços de desenvolvimento agrícola no Municipio, através do Programa PRODESA — CT nº. 0315583-11/2009 e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Jei, fica o Chefe do Poder lixecutivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: + Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.605.0021.1.038 Aquisição de equipamento para os serviços de desenvolvimento agrícola mo Município, através do Programa PRODESA — CT nº. 0315583-11/2009. 4.4.90.00.00.00.00.00.0249 — Aplicações Diretas. $ 390,000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. $ 18.000,00 Total... 408.000,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária a saber: 06 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE — AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.025 — ADM.GERAL DOS BENS E SERV, DA AGRICULTURA 70-3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicação Direta: R$ 18.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, através do Programa PRODESA, com a interveniência de repasse através da CEF, constante da Proposta nº. SICONV nº. 102656/2009, CT Nº. 0315583-11/2009, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na o Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 26 de Janeiro de 2010. | TERESINHA PRESOTTO Prefeita em Exercício Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 26 e janeiro de 2010. loi edini Secretária Municipal de Administração