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norma nº 1753/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1753 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1740, 1729 e 1731, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2010.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 1
LEINº. 1.753/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil), e contém
outras providências.
A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 06.01-
20.605.0021.1.038 — Aquisição de equipamento para os serviços de desenvolvimento
agrícola no Municipio, através do Programa PRODESA — CT nº. 0315583-11/2009 e
elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente,
em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/ MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Jei, fica o Chefe do Poder lixecutivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 408.000,00 (quatrocentos e
oito mil), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
+
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.605.0021.1.038 Aquisição de equipamento para os serviços de
desenvolvimento agrícola mo Município, através
do Programa PRODESA — CT nº. 0315583-11/2009.
4.4.90.00.00.00.00.00.0249 — Aplicações Diretas. $ 390,000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. $ 18.000,00
Total... 408.000,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder
as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária
a saber:
06 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE
— AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.2.025 — ADM.GERAL DOS BENS E SERV, DA AGRICULTURA
70-3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicação Direta: R$ 18.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar a importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), concernente ao
provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/ MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, através do Programa
PRODESA, com a interveniência de repasse através da CEF, constante da Proposta nº.
SICONV nº. 102656/2009, CT Nº. 0315583-11/2009, como fonte de abertura do
respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº.
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
o
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 26 de Janeiro de 2010.
| TERESINHA PRESOTTO
Prefeita em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 e janeiro de 2010.
loi edini
Secretária Municipal de Administração

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