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norma nº 1754/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1754 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAltera as leis n. 1740, 1729 e 1731, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2010.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 148.569,25 (cento e quarenta e
oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e
cinco centavos)e contém outras providências.
A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 148.569,25 (cento e
quarenta e oito mil, quinhentos c sessenta e nave reais e vinte e cinco centavos),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal as seguintes contas:
a Projeto sob nº. 06.01.20.607.447.1.039 — Implantação de Sistema de Abastecimento de
Água nas Lºs. Medianeira e 25 de Maio, Convenio 712591/2009, com a Despesa na
Modalidade sob nº. 4.4.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas, destinado ao
atendimento das despesas de estiagem a qual assola frequentemente este Ente Federado a
cada ano que passa.
Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso sob nº. 282 -
Atendimento a Situação de Emergência, como fonte de financiamento das despesas ora
instituídas, à conta dos recursos recebidos do Governo Federal.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste
ato. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 148.569,25 (cento e
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos)no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 — Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.607.447.1.039 — Implantação de Sistema de Abastecimento
de Água nas L's. Medianeira e 25 de Maio,
Convenio 712591/2009
4.4.90.00.00.00.00.00.0252- Aplicações Diretas R$ 145.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas $ 3.569,25
Total. 143.569,25
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente
Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo
discriminada:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE
01 - AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO
AMBIENTE
20.122.0021.2.025-ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DE
AGRICULTURA
70-3.3.90.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas................................ R$ 3.569,25
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de
que trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) oriundos do Convênio nº,
712591/2009 e Processo nº. 59050.002605/2009-39, do Govemo do Federal,
através do Ministério da Integração Nacional, em conformidade com o disposto
no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
. CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010.
E!
«A EP 2
IONH TERESINHA PRESOTTO
refeita em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada c publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de janciro de 2010.
sloisa Suffredint
Secretária Municipal de Administração

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