| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Altera as leis n. 1740, 1729 e 1731, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2010. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 148.569,25 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos)e contém outras providências. A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente, Unidade Setor de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 148.569,25 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos c sessenta e nave reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal as seguintes contas: a Projeto sob nº. 06.01.20.607.447.1.039 — Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas Lºs. Medianeira e 25 de Maio, Convenio 712591/2009, com a Despesa na Modalidade sob nº. 4.4.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas, destinado ao atendimento das despesas de estiagem a qual assola frequentemente este Ente Federado a cada ano que passa. Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso sob nº. 282 - Atendimento a Situação de Emergência, como fonte de financiamento das despesas ora instituídas, à conta dos recursos recebidos do Governo Federal. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 148.569,25 (cento e Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos)no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 — Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 20.607.447.1.039 — Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas L's. Medianeira e 25 de Maio, Convenio 712591/2009 4.4.90.00.00.00.00.00.0252- Aplicações Diretas R$ 145.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas $ 3.569,25 Total. 143.569,25 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 01 - AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.025-ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DE AGRICULTURA 70-3.3.90.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas................................ R$ 3.569,25 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) oriundos do Convênio nº, 712591/2009 e Processo nº. 59050.002605/2009-39, do Govemo do Federal, através do Ministério da Integração Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. . CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes : Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010. E! «A EP 2 IONH TERESINHA PRESOTTO refeita em Exercício Certifico que a presente Lei Foi sancionada c publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de janciro de 2010. sloisa Suffredint Secretária Municipal de Administração