| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1740, 1729 e 1731, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.755/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). e contém outras providências. A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.03.12.365.0185.1.040- Ampliação de Edificação da Escola do Centro Municipal de Educação e despesas na modalidade sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 93.000,00(noventa e três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.040- Ampliação de Iidif. da Escola do Centro Municipal de Educação 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas..... Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autori no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo M pal, &— «R$ 93.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.011 — Construção da 2º Etapa Creche Xavantes, e Aquisição Equipamentos e Material Permanente 59 - 4.4.90.00.00.00.00.00.01 15-Aplicações Diretas..........ccccoce R$ 46.600,00 Art, 4º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais) concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009, relativamente aos recursos financeiros do Salário Educação, Banco do Brasil S/A, conta corrente nº. 8.952-4, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º,1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV ] DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010. al RESINHA PRESOTTO Prefeita em Exercício TON Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de janeiro de 2010. 2 ' Eloisa Safiedim Secretária Municipal de Administração