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norma nº 1755/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1755 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1740, 1729 e 1731, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.755/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). e contém
outras providências.
A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 93.000,00 (noventa e
três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o
Projeto nº. 05.03.12.365.0185.1.040- Ampliação de Edificação da Escola do Centro
Municipal de Educação e despesas na modalidade sob código nº. 4.4.90.00.00.00 —
Aplicações Diretas, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 93.000,00(noventa e três
mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e
a saber:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.040- Ampliação de Iidif. da Escola do Centro Municipal
de Educação
4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas.....
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autori no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo M pal,
&—
«R$ 93.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.011 — Construção da 2º Etapa Creche Xavantes, e Aquisição
Equipamentos e Material Permanente
59 - 4.4.90.00.00.00.00.00.01 15-Aplicações Diretas..........ccccoce R$ 46.600,00
Art, 4º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica utilizada a importância de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais)
concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Financeiro de 2009, relativamente aos recursos financeiros do Salário Educação, Banco
do Brasil S/A, conta corrente nº. 8.952-4, em conformidade com o disposto no art. 43,
$1º,1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV ]
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010.
al
RESINHA PRESOTTO
Prefeita em Exercício
TON
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de janeiro de 2010.
2 '
Eloisa Safiedim
Secretária Municipal de Administração

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