| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1731, 1729 e 1740, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.756/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), e contém outras providências. A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria municipal de Obras, Transportes e Planejamento / Rodoviário Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 135.296,94 (cento € trinta c cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado ao atendimento dos objetivos prescritos no Convênio nº. 718652/2009 celebrado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁGIO — MDA, através da Superintendência Regional do INCRA no Estado Catarinense, mais propriamente para a execução de recuperação de estradas vicinais neste Ente Federado. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: 07- SECRETARIA MUN.DE OBRAS, TRANSPOR! 02- RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0021.1.037 — Execução de recuperação de estradas vicinais, CONVÊNIO Nº. 718652/2009-INCRA. i PLANEJAMENTO 4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 1.352,97 4.4.90.00.00.00.00.0284 — Aplicações Diretas R$ 133.943,97 Total R$ 135.296,94 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução a dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB O1- AGRICULTURA, INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.025 — Administração geral dos bens e serviços da Agric. 70 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — — Aplicações Diretas R$ 1.352,97 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na importância de R$ 133.943,97 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), concernente aos recursos recebidos em 2009, proveniente do Convênio nº. 718652/2009 celebrado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA no Estado de Santa Catarina, para conservação da malha vicinal, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1 e $2º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO NI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV º DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de dezembro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010. f 2 Par IONE ONE E ARND -Prefeita Em Exercício Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de janeiro de 2010. dviagudias = Secretária Municipal de Administração