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norma nº 1756/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1756 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1731, 1729 e 1740, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2010.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.756/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e
noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), e
contém outras providências.
A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11
de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no
que tange a parte da Secretaria municipal de Obras, Transportes e Planejamento / Rodoviário
Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$
135.296,94 (cento € trinta c cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro
centavos), destinado ao atendimento dos objetivos prescritos no Convênio nº. 718652/2009
celebrado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁGIO — MDA, através da
Superintendência Regional do INCRA no Estado Catarinense, mais propriamente para a
execução de recuperação de estradas vicinais neste Ente Federado.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
135.296,94 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro
centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado:
07- SECRETARIA MUN.DE OBRAS, TRANSPOR!
02- RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0021.1.037 — Execução de recuperação de estradas vicinais,
CONVÊNIO Nº. 718652/2009-INCRA.
i PLANEJAMENTO
4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 1.352,97
4.4.90.00.00.00.00.0284 — Aplicações Diretas R$ 133.943,97
Total R$ 135.296,94
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução a dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB
O1- AGRICULTURA, INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.2.025 — Administração geral dos bens e serviços da Agric.
70 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — — Aplicações Diretas R$ 1.352,97
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, na importância de R$ 133.943,97 (cento e trinta e três mil, novecentos e
quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), concernente aos recursos recebidos em 2009,
proveniente do Convênio nº. 718652/2009 celebrado com o MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, através do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA no Estado de Santa Catarina, para conservação da malha vicinal,
em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1 e $2º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO NI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV º
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de dezembro de 2009, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010.
f
2
Par
IONE ONE E ARND
-Prefeita Em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de janeiro de 2010.
dviagudias =
Secretária Municipal de Administração

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