| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para escrituração de imóvel com alteração de destinação de uso. |
| native_id | 2219 |
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Estado de Santa Catarina = es Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.761/10. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL com ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE USO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Preteito do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a escrituração de imóvel que se encontra na posse do Município, sendo parte da chácara nº. 389, com área superficial de 3.000 m? (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Sical, no perímetro urbano da Cidade de Anchieta, adquirida por instrumento particular de compromissos mútuos de compra e venda de Irineu Holdefer, em 09 de agosto de 1990, cujo pagamento foi efetuado em 14 de agosto de 1990, com destinação de uso para cemitério municipal. Art, 2º Fica autorizado ainda a alteração da destinação de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, para que o mesmo seja destinado à implantação de lagoas de esgotamento do sistema de sancamento básico da cidade de Anchieta. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Anchieta (SC), em 19 de fevereiro de 2010. AAA NIÓ LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 19 de fevereiro de 2010. raul Eloísa Sufiredim Secretária Municipal de Administração