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← Anchieta (SC)

norma nº 1763/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1763 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaRecebe por doação bens imóveis em nome do Município de Anchieta-SC, do Governo do Estado, objetivando a ampliação da Unidade Sanitária e adequação do espaço físico da respectiva unidade.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.763/10.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a receber por doação bens imóveis
em nome do Município de Anchieta/SC, do
Governo do Estado de Santa Catarina, e
contém outras providências.
O Prefeito do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber por doação em nome do Município de Anchieta/SC, do Governo do Estado de
Santa Catarina, um imóvel com área de 1.000,50 (um mil metros e cingjiienta decímetros
quadrados), contendo benfeitorias, onde se encontra instalada uma unidade sanitária,
matriculado sob nº. 7.939, no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do
Oeste/SC, e cadastro sob nº. 03365 na Secretaria de Estado da Administração,
objetivando a ampliação da Unidade Sanitária e adequação do espaço físico da respectiva
unidade.
Art. 2º Ficam os Departamentos de Patrimônio e Contabilidade
autorizados à regularização dos registros públicos atinentes ao respectivo imóvel ora
recebido em doação, às expensas do Erário deste Ente Federado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 4º Esta Teei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeitode Anchieta (SC), em 19 de fevereiro de 2010.
LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 19 E fevereiro de 2010.
u LaçÃ
En Sufftedini”
Secretária Municipal de Administração

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