| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | Recebe por doação bens imóveis em nome do Município de Anchieta-SC, do Governo do Estado, objetivando a ampliação da Unidade Sanitária e adequação do espaço físico da respectiva unidade. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.763/10. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber por doação bens imóveis em nome do Município de Anchieta/SC, do Governo do Estado de Santa Catarina, e contém outras providências. O Prefeito do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação em nome do Município de Anchieta/SC, do Governo do Estado de Santa Catarina, um imóvel com área de 1.000,50 (um mil metros e cingjiienta decímetros quadrados), contendo benfeitorias, onde se encontra instalada uma unidade sanitária, matriculado sob nº. 7.939, no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste/SC, e cadastro sob nº. 03365 na Secretaria de Estado da Administração, objetivando a ampliação da Unidade Sanitária e adequação do espaço físico da respectiva unidade. Art. 2º Ficam os Departamentos de Patrimônio e Contabilidade autorizados à regularização dos registros públicos atinentes ao respectivo imóvel ora recebido em doação, às expensas do Erário deste Ente Federado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 4º Esta Teei entra em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Prefeitode Anchieta (SC), em 19 de fevereiro de 2010. LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 19 E fevereiro de 2010. u Laçà En Sufftedini” Secretária Municipal de Administração