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norma nº 1766/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1766 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaDispõe sobre o desmembramento de parte dos Lotes Urbanos n. 243 e n. 244 de propriedade da Sra. ACILDA SCHAEFFER GERHARDT.
native_id2224

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.766/10.
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES
URBANOS Nº. 243 E Nº. 244, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte dos lotes urbanos nº.
243 e nº. 244, com área em conjunto de 500,04 m2 (quinhentos vírgula zero quatro metros
quadrados), sendo 370,40 m2 (trezentos e setenta vírgula quarenta metros quadrados) de
parte do lote urbano nº. 243 e 129,64 m2 (cento e vinte e nove vírgula sessenta e quatro
metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 244, sem benfeitorias, de propriedade da
Senhora ACILDA SCHAEFFER GERHARDT, CPF nº. 894.126.219-49, sito na Rua Assis
Brasil, no centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme Matrícula nº. 3.449.
Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 231,50 m2 (duzentos e trinta e
um vírgula cingiienta metros quadrados), ficando uma área remanescente de 268,54 m2 (duzentos
e sessenta e oito vírgula cingienta e quatro metros quadrados).
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes
após o desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos nº. 243 e parte da lote urbano nº, 244.
Parte dos lotes urbanos nº. 243 e 244 com área de 500,04 m2 (quinhentos virgula
zero quatro metros quadrados) sendo 370,40 m2 (trezentos e setenta virgula quarenta metros
quadrados) de parte do lote urbano nº. 243 e 129,64 m2 (cento e vinte e nove vírgula sessenta e
quatro metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 244, sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações;
*Norte: Com 27,00 metros, com a Rua Assis Brasil;
*Sul; Com 27,00 metros, com parte dos mesmos lotes urbanos nº. 243 e nº. 244, por linha
seca;
*Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº, 244 por linha seca;
*Qeste:Com 18,52 metros, com a Rua Presidente Kennedy;
ÓS O DESMEMBRA! O:
Area Desmembrada.
A área desmembrada totaliza uma extensão de 231,50 m2 (duzentos e
trinta e um vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 101,86 m2 (cento e um vírgula
oitenta e seis metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 243 e 129,64 m2 (cento e
vinte e nove vírgula sessenta e quatro metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 244,
sem benfeitorias.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Norte: Com 12,50 metros, com a Rua Assis Brasil;
*Sul: Com 12,50 metros, com parte dos mesmos lotes urbanos nº. 243 e nº. 244, por linha
seca;
*Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº, 244 por linha seca;
*Oeste:Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 243 por linha seca;
Área Remanescente
A área remanescente totaliza uma extensão de 268,54 m2 (duzentos e
sessenta e oito vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), de parte do lote urbano nº.
243, sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente (servidão):
*Norte: Com 14,50 metros, com a Rua Assis Brasil;
*Sul: Com 14,50 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 243, por linha seca;
*Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 243, por linha seca;
*Qeste:Com 18,52 metros, com a Rua Presidente Kennedy;
Art. 2º. — Os lotes urbanos constantes do presente desmembramento. a partir da
entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art, 3º, - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício
financelro, -
Art, 4º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 1] de margo de 2010
AQUA
AN LUIZ MARIANI
f Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de março de 2010.
Agendas —
Secretária Municipal de Administração
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial trata do desmembramento de parte dos lotes urbanos n. 243 é
parte do lote n. 244 com área de 500,04 m2 (quinhentos vírgula zero quatro metros
quadrados), sendo 370,40 m2 de parte do lote n. 243 e 129,64 m2 de parte do lote n. 244, sem
benfeitorias de propriedade da Sra, Acilda Schaeffer Gerhardt, CPF nº. 894.126.219-49 , sito na rua
Assis Brasil no centro da cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº
3.449.
Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 231,50 m2 (duzentos e
trinta e um vírgula cingiienta metros quadrados), ficando com uma área remanescente de
268,54 m2 (duzentos e sessenta e oito vírgula cinquenta e quatro metros quadrados),
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos n. 243 e parte do lote urbano n. 244
Parte dos lotes urbanos n. 243 e parte do lote urbano n. 244 com área de 500,04 m2
(quinhentos vírgula zero quatro metros quadrados) sendo 370,40 m2 de parte do lote n. 243 e
129,64 m2 de parte do lote n. 244, sem benfeitorias de propriedade da Sra. Acilda Schaeffer
Gerhardt, CPF nº. 894.126.219-49 , sito na rua Assis Brasi] no centro da cidade de Anchieta.
Segue abaixo as confrontações:
*Norte: Com 27,00 metros, com a Rua Assis Brasil.
*Sul: Com 27,00 metros, com parte dos mesmos lotes n. 243 e parte do 244 por linha seca,
*Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote n. 244 por linha seca.
*Qeste: Com 18,52 metros, com a Rua Kennedy.
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Area desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 231,50 m2 (duzentos e trinta e um
vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 101,86 m2 de parte do lote n. 243 e 129,64 m2 de
parte do lote n. 244, sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Norte: Com 12,50 metros, com a Rua Assis Brasil.
*Sul: Com 12,50 metros,com parte dos mesmos lotes n.243 e parte do lote n. 244 por linha
seca.
*Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote n. 244 por linha seca.
*QOeste: Com 18,52 metros, com parte dos mesma lote n. 243 por linha seca.
Area Remanescente
A área Remanescente totaliza uma extensão de 268,54 m2 (duzentos e sessenta e
oito vírgula cingúenta e quatro metros quadrados), de parte do lote urbano n. 243, sem
benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Norte: Com 14,50 metros, com a Rua Assis Brasil.
*Sul: Com 14,50 metros. com parte do mesmo lote n. 243 por linha seca.
*Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote n. 243 por linha seca.
“Oeste: Com 18,52 metros, com a Rua Kennedy.
* As disposições dos lotes antes e após o desmembramento podem ser observadas no mapa
em anexo,
ANCHIETA SC FEVEREIRO DE 2.010.
Eng. Marcos tônio Ortolan
Eng, Civil - CREA 40.830-3
ANCHIETA - S.€,
Página 1 de 1
C REA-SC — Autenticidade
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura ART Nº 3641960-0
e Agronormia de Santa Catarina
ART. Anotação de Responsabilidade Técnica ART autenticada eletronicamente via
CREANET
- Contratado
ENGENHEIRO CIVIL 040830-3 Empresa Executora:
MARCOS ANTONIO ORTOLAN
AVENIDA BRASIL 372 ANCHIETA
CENTRO 89970-000 sc Fone: Fax:
Fone: 4936530232 Fax — 800,616.139-91 Normal
ortolangvegaturko «com.br
= Contratonte
ACILDA SCHAEFFER GERHARDT Bo412621949
RUA ASSIS BRASIL, SNg
CENTRO
65970-000.
5 Resumo do tonto” —————
DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES URBANOS N. 243 E N. 244 COM UMA ÁREA EM CONJUNTO DE 500,04 n2
SENDO 370,40 M2 DE PARTE DO LOTE N. 243 E 129,64 M2 DE PARTE DO LOTE N. 244 SEM BENFELTORIAS.
SERÁ DESMEMBRADO UMA ÁREA DE 231,50 M2 ( SENDO 101,86 M2 DE PARTE DO LOTE N. 243 E 129,64 DE
PARTE DO LOTE N. 244). FICANDO UMA ÁREA REMANESCENTE DE 258,54 M2 DE PARTE DO LOTE N. 243.
ANCHIETA se
Início em : 10/02/2040
-— Identificação da Obra,
mino em :45/02/2010 Honorários: R$454,00 Valor Obra/Senvigo: R$4.940,00
ACILDA SCHAEFFER GERHARDT 89412621949
RUA ASSIS BRASIL, SNg
CENTRO ANCHIETA se
89970-090
- Ássinaturas
ANCHIETA he ECHAEFFER E
10/02/2010 800,16, 199-91 g94126;
Este documento anota perante o CREA-SC, para efeitos legais, o contrato esorito ou verbal realizado entre as partes (Lei 8.406/77)
Reservado 00 Responsáva TÉO ee
ART: 3641960-0
— Participação Técnica — atividades
Individual Objetos Classificação Quantidade Unidade
12 H AszoL 500,04 ka
2 avsos 500,04 ”
Entidade de Classo E noso so0,0s ”
ASSENAR
Regularização.
Descrição Complementar
DESMEMBRAMENTO MÃE DO ALEMÃO - TPNQMF
Este documento só terá fé Pública se estiver devidamente cadastrado e quitado junto ao CREA-SC. Para aferir wmnvcrea-so. org br
Este docunento foi conferido e autenticado eletronicanente, estando sujeito a novas
verificações conforne resolução 425/98 CONFEA.
As assinaturas devem ser a próprio punho, original e preferencialmente con caneta azul.
https://www.crea-sc.org.br/creanet/sartweb/imp art.php?art=766492 10/2/2010
| DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
SITUAÇÃO ATUAL
P/LOTE
Nº244
RUA KENNEDY
RUA ASSIS BRASIL
ANCHIETA SC
ESCALA - 17 500 FEv co
Nº244
| ESCALA
PALOTE tê | tmene | mun
SITUAÇÃO PROPOSTA
Mm | ame
RUA KENNEDY
RUA ASSIS BRASIL
ANCHIETA SC
= À 4 S00 FEv eo
id
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
* MUNICÍPIO E COMARCA DE ANCHIETA
Rua 07 de Setembro, nº 128
Fone/Fax: (0xx49) 653-0109
SERVIÇO NOTARIAL
BENÍCIO AFONSO HOFEMANN
Notário
LIVRO Nº 5] FLS, 091
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA É VENDA.
SAIBAM quantos esta escritura pública de compra e venda virem que, aos vinte e um dias do mês de
Agosto do ano de dois mil e um (21.08.2001), nesta cidade e Comarca de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, neste Tabelionato, perante mim, Benício Afonso Hoffmann, Tabelião designado,
compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber:- de um lado, como outorgantes
vendedores PEDRO ROQUE JULIANI, CPF 664 815 709 72, RG 13/R-1.854.277-SSP/SC e sua
mulher NARGETE MARIA CONTRI JULIANI, CPF 018 581 449 22, RG 13/C-2.456.613-
SSP/SC, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº
6.515/77, agricultores, residentes e domiciliados nesta cidade, portadores da certidão de casamento
civil de nº 773, fls. 074, do livro B nº3-Auxiliar, do Oficio do Re; istro Civil desta cidade e do Pacto
Antenupcial registrado sob o nº 183, no livro nº3-Registro Auxiliar, do Oficio do Registro de Imóveis
desta Comarca: e, de outro lado, como outorgada compradora ACILDA SCHAEFFER
GERHARDT, CPF 894 126 219 49, RG 13/R-2.642.443-SSP/SC, brasileira, viúva, agricultora
aposentada, residente e domiciliada na Rua Assis Brasil, s/nº, nesta cidade, natural de Passo Fundo,
RS, nascida aos 20 de janeiro de 1931, filha de Jorge Emílio Schaeffer e Armanda Schaeffer, os
presentes, conhecidos de mim, Tabelião designado, de cujas capacidades e identidades me reporto e
dou fé. Pelos outorgantes vendedores, me foi dito que, a justos títulos são senhores e legítimos |
possuidores DE PARTE DOS LOTES URBANOS NºS. 243 e 244 (duzentos e quarenta e três e
duzentos e quarenta e quatro), com as áreas respectivas de 370,40m2 e 129,64m2 (trezentos e
setenta metros e quarenta centímetros quadrados e cento e vinte e nove metros e sessenta & quatro
centimetros quadrados), num total em conjunto de 500,04m2 (quinhentos metros e quatro centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Kennedy, esquina com a Rua Assis Brasil, nesta cidade,
confrontando em conjunto:- ao NORTE. em 27,00 metros, com a Rua Assis Brasil; ao SUL, em 27,00
metros, com parte dos mesmos lotes nºs. 243 e 244, por linha seca; ao LESTE, em 18,52 metros, com
parte do mesmo lote nº 244, por linha seca; ao OESTE, em 18,52 metros, com a rua Kennedy;
adquirido, através da escritura pública de compra e venda, lavrada aos 24 de dezembro de 1975, no
livro nº 14, às f15.048/049, sob o nº 610, deste Tabelionato, devidamente transcrita sob o nº 20.011, às
fis. 073, do livro nº 3-M, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e pela
posterior escritura pública de Divisão Amigável, lavrada aos 7 de Novembro de 2000, no livro nº40,
às fls 197 e vº. sob o nº 148, deste Tabelionato, devidamente registrada sob o nº 2-3.449, da Matrícula
nº 3.449, do Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca de Anchieta, e que, possuindo os imóveis
acima descritos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, estando justos e contratados para vendê-
los a outorgada compradora, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente
vendidos os têm, pelo preço certo e ajustado de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor esse que
confessam e declaram já haverem recebido, pelo que dão a mesma outorgada compradora plena, geral
e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos, para nunca mais o repetirem e desde já transferem-lhe
toda posse, jus, domínio, direitos e ação, que exerciam sobre os imóveis ora vendidos, para que deles a
mesma outorgada compradora use, goze e disponha livremente como seu(s) que ficam sendo, por força
da presente escritura e da cláusula “Constituti”, obrigando-se, os outorgantes vendedores, por si e seus
sucessores a fazerem esta venda para sempre boa, firme e valiosa. respondendo pela evicção de direito
quando chamados à autoria pondo a par e a salvo a outorgada compradora de quaisquer dúvidas
futuras. Pela outorgada compradora, me foi dito que na verdade acha-se contratada com os outorgantes
vendedores. Pelas partes me foi dito que aceitavam a presente venda e compra e esta escritura em
todos os seus termos, do que dou fé. O imposto sobre transmissão de bens imóveis, no valor R$ 30,00,
foi recolhido na agência do Banco do Brasil S/A, desta cidade, aos 14 de Agosto de 2001, conforme
E mes
s
pe
—— DA
— ss
Fe)
LIVRO Nº SI FLS. 091 vº
recibo nº8619, o qual fica arquivado neste Tabelionato. Apresentaram, neste ato, a certidão negativa
da Fazenda Municipal de nº337/2001, expedida aos 13 de Agosto de 2001, bem como a certidão
negativa de ônus e citações de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida nesta data, as quais
ficam arquivadas neste Tabelionato. Declaram, mais, os outorgantes vendedores, sob as penas da Lei
que. não estão enquadrados em qualquer das situações previstas no Decreto nº2.173, artigo 84, item EA
parágrafo 14, estando dispensados da apresentação da CND/INSS e da certidão de quitação de tributos
e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. Assim o disseram do que
dou fé. A pedido das partes digitei esta escritura que lida e achada conforme, aceitam, outorgam e
assinam na minha presença, sendo que dispensam a presença de testemunhas para o ato da lavratura da
presente, conforme autoriza o Provimento nº23/93, do TJSC. Eu, E » Tabelião
designado, que a digitei, conferi, achei conforme, subscrevo, dou fé e assino
Em test, da verdade.
Anchieta, 21 de Agosto de 2001.
Es dilbeiço egg arms
Tábélião designado
, Pedro Roque Juliani
argete Maria Cohtri Juliani
Ácilda SchucBEf Gerhardt
( REGISTRO DE IMÓVEIS,
Santa Catarina
MOVEIS
aTERINA
REGISTRO DE
ANCHIETA — 8.
ÉS CERTIDÃO
Certifico que este documento fui REGISTRADO
na MATRICULA n$ LL nob né R-
nchieta-sC E de pese des ZE
OFICIAL
9
AS]
5
&
Fo pro

open original →