| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento de parte dos Lotes Urbanos n. 243 e n. 244 de propriedade da Sra. ACILDA SCHAEFFER GERHARDT. |
| native_id | 2224 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.766/10. “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES URBANOS Nº. 243 E Nº. 244, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte dos lotes urbanos nº. 243 e nº. 244, com área em conjunto de 500,04 m2 (quinhentos vírgula zero quatro metros quadrados), sendo 370,40 m2 (trezentos e setenta vírgula quarenta metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 243 e 129,64 m2 (cento e vinte e nove vírgula sessenta e quatro metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 244, sem benfeitorias, de propriedade da Senhora ACILDA SCHAEFFER GERHARDT, CPF nº. 894.126.219-49, sito na Rua Assis Brasil, no centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme Matrícula nº. 3.449. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 231,50 m2 (duzentos e trinta e um vírgula cingiienta metros quadrados), ficando uma área remanescente de 268,54 m2 (duzentos e sessenta e oito vírgula cingienta e quatro metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte dos lotes urbanos nº. 243 e parte da lote urbano nº, 244. Parte dos lotes urbanos nº. 243 e 244 com área de 500,04 m2 (quinhentos virgula zero quatro metros quadrados) sendo 370,40 m2 (trezentos e setenta virgula quarenta metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 243 e 129,64 m2 (cento e vinte e nove vírgula sessenta e quatro metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 244, sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações; *Norte: Com 27,00 metros, com a Rua Assis Brasil; *Sul; Com 27,00 metros, com parte dos mesmos lotes urbanos nº. 243 e nº. 244, por linha seca; *Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº, 244 por linha seca; *Qeste:Com 18,52 metros, com a Rua Presidente Kennedy; ÓS O DESMEMBRA! O: Area Desmembrada. A área desmembrada totaliza uma extensão de 231,50 m2 (duzentos e trinta e um vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 101,86 m2 (cento e um vírgula oitenta e seis metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 243 e 129,64 m2 (cento e vinte e nove vírgula sessenta e quatro metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 244, sem benfeitorias. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Norte: Com 12,50 metros, com a Rua Assis Brasil; *Sul: Com 12,50 metros, com parte dos mesmos lotes urbanos nº. 243 e nº. 244, por linha seca; *Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº, 244 por linha seca; *Oeste:Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 243 por linha seca; Área Remanescente A área remanescente totaliza uma extensão de 268,54 m2 (duzentos e sessenta e oito vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), de parte do lote urbano nº. 243, sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área remanescente (servidão): *Norte: Com 14,50 metros, com a Rua Assis Brasil; *Sul: Com 14,50 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 243, por linha seca; *Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 243, por linha seca; *Qeste:Com 18,52 metros, com a Rua Presidente Kennedy; Art. 2º. — Os lotes urbanos constantes do presente desmembramento. a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art, 3º, - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financelro, - Art, 4º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 1] de margo de 2010 AQUA AN LUIZ MARIANI f Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de março de 2010. Agendas — Secretária Municipal de Administração MEMORIAL DESCRITIVO O presente memorial trata do desmembramento de parte dos lotes urbanos n. 243 é parte do lote n. 244 com área de 500,04 m2 (quinhentos vírgula zero quatro metros quadrados), sendo 370,40 m2 de parte do lote n. 243 e 129,64 m2 de parte do lote n. 244, sem benfeitorias de propriedade da Sra, Acilda Schaeffer Gerhardt, CPF nº. 894.126.219-49 , sito na rua Assis Brasil no centro da cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº 3.449. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 231,50 m2 (duzentos e trinta e um vírgula cingiienta metros quadrados), ficando com uma área remanescente de 268,54 m2 (duzentos e sessenta e oito vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte dos lotes urbanos n. 243 e parte do lote urbano n. 244 Parte dos lotes urbanos n. 243 e parte do lote urbano n. 244 com área de 500,04 m2 (quinhentos vírgula zero quatro metros quadrados) sendo 370,40 m2 de parte do lote n. 243 e 129,64 m2 de parte do lote n. 244, sem benfeitorias de propriedade da Sra. Acilda Schaeffer Gerhardt, CPF nº. 894.126.219-49 , sito na rua Assis Brasi] no centro da cidade de Anchieta. Segue abaixo as confrontações: *Norte: Com 27,00 metros, com a Rua Assis Brasil. *Sul: Com 27,00 metros, com parte dos mesmos lotes n. 243 e parte do 244 por linha seca, *Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote n. 244 por linha seca. *Qeste: Com 18,52 metros, com a Rua Kennedy. APÓS O DESMEMBRAMENTO: Area desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 231,50 m2 (duzentos e trinta e um vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 101,86 m2 de parte do lote n. 243 e 129,64 m2 de parte do lote n. 244, sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Norte: Com 12,50 metros, com a Rua Assis Brasil. *Sul: Com 12,50 metros,com parte dos mesmos lotes n.243 e parte do lote n. 244 por linha seca. *Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote n. 244 por linha seca. *QOeste: Com 18,52 metros, com parte dos mesma lote n. 243 por linha seca. Area Remanescente A área Remanescente totaliza uma extensão de 268,54 m2 (duzentos e sessenta e oito vírgula cingúenta e quatro metros quadrados), de parte do lote urbano n. 243, sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área remanescente: *Norte: Com 14,50 metros, com a Rua Assis Brasil. *Sul: Com 14,50 metros. com parte do mesmo lote n. 243 por linha seca. *Leste: Com 18,52 metros, com parte do mesmo lote n. 243 por linha seca. “Oeste: Com 18,52 metros, com a Rua Kennedy. * As disposições dos lotes antes e após o desmembramento podem ser observadas no mapa em anexo, ANCHIETA SC FEVEREIRO DE 2.010. Eng. Marcos tônio Ortolan Eng, Civil - CREA 40.830-3 ANCHIETA - S.€, Página 1 de 1 C REA-SC — Autenticidade Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura ART Nº 3641960-0 e Agronormia de Santa Catarina ART. Anotação de Responsabilidade Técnica ART autenticada eletronicamente via CREANET - Contratado ENGENHEIRO CIVIL 040830-3 Empresa Executora: MARCOS ANTONIO ORTOLAN AVENIDA BRASIL 372 ANCHIETA CENTRO 89970-000 sc Fone: Fax: Fone: 4936530232 Fax — 800,616.139-91 Normal ortolangvegaturko «com.br = Contratonte ACILDA SCHAEFFER GERHARDT Bo412621949 RUA ASSIS BRASIL, SNg CENTRO 65970-000. 5 Resumo do tonto” ————— DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES URBANOS N. 243 E N. 244 COM UMA ÁREA EM CONJUNTO DE 500,04 n2 SENDO 370,40 M2 DE PARTE DO LOTE N. 243 E 129,64 M2 DE PARTE DO LOTE N. 244 SEM BENFELTORIAS. SERÁ DESMEMBRADO UMA ÁREA DE 231,50 M2 ( SENDO 101,86 M2 DE PARTE DO LOTE N. 243 E 129,64 DE PARTE DO LOTE N. 244). FICANDO UMA ÁREA REMANESCENTE DE 258,54 M2 DE PARTE DO LOTE N. 243. ANCHIETA se Início em : 10/02/2040 -— Identificação da Obra, mino em :45/02/2010 Honorários: R$454,00 Valor Obra/Senvigo: R$4.940,00 ACILDA SCHAEFFER GERHARDT 89412621949 RUA ASSIS BRASIL, SNg CENTRO ANCHIETA se 89970-090 - Ássinaturas ANCHIETA he ECHAEFFER E 10/02/2010 800,16, 199-91 g94126; Este documento anota perante o CREA-SC, para efeitos legais, o contrato esorito ou verbal realizado entre as partes (Lei 8.406/77) Reservado 00 Responsáva TÉO ee ART: 3641960-0 — Participação Técnica — atividades Individual Objetos Classificação Quantidade Unidade 12 H AszoL 500,04 ka 2 avsos 500,04 ” Entidade de Classo E noso so0,0s ” ASSENAR Regularização. Descrição Complementar DESMEMBRAMENTO MÃE DO ALEMÃO - TPNQMF Este documento só terá fé Pública se estiver devidamente cadastrado e quitado junto ao CREA-SC. Para aferir wmnvcrea-so. org br Este docunento foi conferido e autenticado eletronicanente, estando sujeito a novas verificações conforne resolução 425/98 CONFEA. As assinaturas devem ser a próprio punho, original e preferencialmente con caneta azul. https://www.crea-sc.org.br/creanet/sartweb/imp art.php?art=766492 10/2/2010 | DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO SITUAÇÃO ATUAL P/LOTE Nº244 RUA KENNEDY RUA ASSIS BRASIL ANCHIETA SC ESCALA - 17 500 FEv co Nº244 | ESCALA PALOTE tê | tmene | mun SITUAÇÃO PROPOSTA Mm | ame RUA KENNEDY RUA ASSIS BRASIL ANCHIETA SC = À 4 S00 FEv eo id REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SANTA CATARINA * MUNICÍPIO E COMARCA DE ANCHIETA Rua 07 de Setembro, nº 128 Fone/Fax: (0xx49) 653-0109 SERVIÇO NOTARIAL BENÍCIO AFONSO HOFEMANN Notário LIVRO Nº 5] FLS, 091 ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA É VENDA. SAIBAM quantos esta escritura pública de compra e venda virem que, aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e um (21.08.2001), nesta cidade e Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, neste Tabelionato, perante mim, Benício Afonso Hoffmann, Tabelião designado, compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber:- de um lado, como outorgantes vendedores PEDRO ROQUE JULIANI, CPF 664 815 709 72, RG 13/R-1.854.277-SSP/SC e sua mulher NARGETE MARIA CONTRI JULIANI, CPF 018 581 449 22, RG 13/C-2.456.613- SSP/SC, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, agricultores, residentes e domiciliados nesta cidade, portadores da certidão de casamento civil de nº 773, fls. 074, do livro B nº3-Auxiliar, do Oficio do Re; istro Civil desta cidade e do Pacto Antenupcial registrado sob o nº 183, no livro nº3-Registro Auxiliar, do Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca: e, de outro lado, como outorgada compradora ACILDA SCHAEFFER GERHARDT, CPF 894 126 219 49, RG 13/R-2.642.443-SSP/SC, brasileira, viúva, agricultora aposentada, residente e domiciliada na Rua Assis Brasil, s/nº, nesta cidade, natural de Passo Fundo, RS, nascida aos 20 de janeiro de 1931, filha de Jorge Emílio Schaeffer e Armanda Schaeffer, os presentes, conhecidos de mim, Tabelião designado, de cujas capacidades e identidades me reporto e dou fé. Pelos outorgantes vendedores, me foi dito que, a justos títulos são senhores e legítimos | possuidores DE PARTE DOS LOTES URBANOS NºS. 243 e 244 (duzentos e quarenta e três e duzentos e quarenta e quatro), com as áreas respectivas de 370,40m2 e 129,64m2 (trezentos e setenta metros e quarenta centímetros quadrados e cento e vinte e nove metros e sessenta & quatro centimetros quadrados), num total em conjunto de 500,04m2 (quinhentos metros e quatro centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Kennedy, esquina com a Rua Assis Brasil, nesta cidade, confrontando em conjunto:- ao NORTE. em 27,00 metros, com a Rua Assis Brasil; ao SUL, em 27,00 metros, com parte dos mesmos lotes nºs. 243 e 244, por linha seca; ao LESTE, em 18,52 metros, com parte do mesmo lote nº 244, por linha seca; ao OESTE, em 18,52 metros, com a rua Kennedy; adquirido, através da escritura pública de compra e venda, lavrada aos 24 de dezembro de 1975, no livro nº 14, às f15.048/049, sob o nº 610, deste Tabelionato, devidamente transcrita sob o nº 20.011, às fis. 073, do livro nº 3-M, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e pela posterior escritura pública de Divisão Amigável, lavrada aos 7 de Novembro de 2000, no livro nº40, às fls 197 e vº. sob o nº 148, deste Tabelionato, devidamente registrada sob o nº 2-3.449, da Matrícula nº 3.449, do Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca de Anchieta, e que, possuindo os imóveis acima descritos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, estando justos e contratados para vendê- los a outorgada compradora, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente vendidos os têm, pelo preço certo e ajustado de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor esse que confessam e declaram já haverem recebido, pelo que dão a mesma outorgada compradora plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos, para nunca mais o repetirem e desde já transferem-lhe toda posse, jus, domínio, direitos e ação, que exerciam sobre os imóveis ora vendidos, para que deles a mesma outorgada compradora use, goze e disponha livremente como seu(s) que ficam sendo, por força da presente escritura e da cláusula “Constituti”, obrigando-se, os outorgantes vendedores, por si e seus sucessores a fazerem esta venda para sempre boa, firme e valiosa. respondendo pela evicção de direito quando chamados à autoria pondo a par e a salvo a outorgada compradora de quaisquer dúvidas futuras. Pela outorgada compradora, me foi dito que na verdade acha-se contratada com os outorgantes vendedores. Pelas partes me foi dito que aceitavam a presente venda e compra e esta escritura em todos os seus termos, do que dou fé. O imposto sobre transmissão de bens imóveis, no valor R$ 30,00, foi recolhido na agência do Banco do Brasil S/A, desta cidade, aos 14 de Agosto de 2001, conforme E mes s pe —— DA — ss Fe) LIVRO Nº SI FLS. 091 vº recibo nº8619, o qual fica arquivado neste Tabelionato. Apresentaram, neste ato, a certidão negativa da Fazenda Municipal de nº337/2001, expedida aos 13 de Agosto de 2001, bem como a certidão negativa de ônus e citações de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida nesta data, as quais ficam arquivadas neste Tabelionato. Declaram, mais, os outorgantes vendedores, sob as penas da Lei que. não estão enquadrados em qualquer das situações previstas no Decreto nº2.173, artigo 84, item EA parágrafo 14, estando dispensados da apresentação da CND/INSS e da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. Assim o disseram do que dou fé. A pedido das partes digitei esta escritura que lida e achada conforme, aceitam, outorgam e assinam na minha presença, sendo que dispensam a presença de testemunhas para o ato da lavratura da presente, conforme autoriza o Provimento nº23/93, do TJSC. Eu, E » Tabelião designado, que a digitei, conferi, achei conforme, subscrevo, dou fé e assino Em test, da verdade. Anchieta, 21 de Agosto de 2001. Es dilbeiço egg arms Tábélião designado , Pedro Roque Juliani argete Maria Cohtri Juliani Ácilda SchucBEf Gerhardt ( REGISTRO DE IMÓVEIS, Santa Catarina MOVEIS aTERINA REGISTRO DE ANCHIETA — 8. ÉS CERTIDÃO Certifico que este documento fui REGISTRADO na MATRICULA n$ LL nob né R- nchieta-sC E de pese des ZE OFICIAL 9 AS] 5 & Fo pro