| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1729, 1731 e 1740, que institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios Financeiros de 2010 á 2013. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.768/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 - Lei do PPA - Plano Plurianual. para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), objetivando ao atendimento de despesas com Transferência a Consórcio Público, mais precisamente para o Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados. . CAPÍTULO ] DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o disposto neste ato, em especial à instituição de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), objetivando ao atendimento de despesas com transferência de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados. CAPÍTULO MI º DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art.3º Fica alterada a Lei nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009 - LOA - Lel Orçamentária para o exercício financeiro de 2010, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 32.544,00 (trinta c dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), objetivando ao atendimento de despesas com transferência financeira ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com o disposto a seguir: ÓRGÃO: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01- AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.606.0145.2.046 — Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvi- mento Local - CONSAD. 3.1.71.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 32.544,00 Parágrafo Único. Fica instituído na matéria orçamentária em apreço, o seguinte Recurso financiador do respectivo programa objeto deste ato, a saber: 145 - Programa de extensão Rural. Art. 5º Para o atendimento do Crédito acima autorizado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Próprios deste Ente Federado, na ordem de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com o disposto no Artigo 43, $ 1º, inciso le & 2º, da Lei Federal nº. 4320/64 c demais constitucionais e legais vigentes. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termos de adesão c demais documentos necessários ao atendimento dos objetivos desta Lei, mormente no que tange aos serviços desenvolvidos através do Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD. ] Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de março de 2010, oisa Su Secretária Municipal de Administração