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norma nº 1768/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1768 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaAltera as Leis n. 1729, 1731 e 1740, que institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios Financeiros de 2010 á 2013.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.768/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil,
quinhentos e quarenta e quatro reais), e contém outras
providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 - Lei do PPA
- Plano Plurianual. para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o disposto
neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), objetivando ao
atendimento de despesas com Transferência a Consórcio Público, mais precisamente para o
Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de
Rateio entre os Consorciados.
. CAPÍTULO ]
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009 - LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o
disposto neste ato, em especial à instituição de um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 32.544,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), objetivando ao
atendimento de despesas com transferência de recursos financeiros ao Consórcio
Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de
Rateio entre os Consorciados.
CAPÍTULO MI º
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.3º Fica alterada a Lei nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009 - LOA -
Lel Orçamentária para o exercício financeiro de 2010, mais precisamente o Orçamento Geral
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 32.544,00 (trinta c dois mil, quinhentos e quarenta
e quatro reais), objetivando ao atendimento de despesas com transferência financeira ao
Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de
Rateio entre os Consorciados.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 32.544,00
(trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com o disposto a
seguir:
ÓRGÃO: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01- AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.606.0145.2.046 — Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar,
Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvi-
mento Local - CONSAD.
3.1.71.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 32.544,00
Parágrafo Único. Fica instituído na matéria orçamentária em
apreço, o seguinte Recurso financiador do respectivo programa objeto deste ato, a saber:
145 - Programa de extensão Rural.
Art. 5º Para o atendimento do Crédito acima autorizado, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à utilização dos recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Próprios deste Ente Federado, na ordem de R$ 32.544,00
(trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com o disposto no
Artigo 43, $ 1º, inciso le & 2º, da Lei Federal nº. 4320/64 c demais constitucionais e legais
vigentes.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
termos de adesão c demais documentos necessários ao atendimento dos objetivos desta Lei,
mormente no que tange aos serviços desenvolvidos através do Consórcio Intermunicipal de
Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local —
CONSAD. ]
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de março de 2010,
oisa Su
Secretária Municipal de Administração

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