| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1731, 1729 e 1740, que institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios Financeiros de 2010 á 2013. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.770/10, AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL. DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a | todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1,740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.03.12.365.0185.1.042 — Implantação da Creche na Sede do Município, na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de aplicação. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.042 — Implantação da Creche na Sede do Município 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. 27.800,51 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas 10.700,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0091 — Aplicações Diretas. R$ 61.499,49 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02-ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0239.2.015-Adm.Geral dos Bens e Serviços do Transporte Escolar 41 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas... R$ 17.800,51 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1,012-Melhoramento dos Parques Infantis do Ensino Infantil 60 - 4.4.90,00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas...................... R$ 10.700,00 12.365.01885.2.019- Adm.Geral dos Bens e Serviços do Ensino Infantil 53 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.....................0.oo R$ 10.000,00 Art. 4º Para a cobertura parcial do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 61.108,46 (sessenta e um mil, cento e oito reais e quarenta e seis centavos) concemente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009, relativamente aos recursos financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A, Leilões, conta corrente nº. 8.341- 0, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 5º Objetivando a complementação do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 391,03 (trezentos e noventa e um reais e três centavos), proveniente do excesso de arrecadação de aplicações financeiras oriundo do saldo da conta do Banco do Brasil S/A, Leilões, conta corrente nº. 8.341-0, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em execução do presente exercício financeiro conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta . CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em execução no ano corrente conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, 05 de abril de 2010. 4) à Dus DAMA ANTONJO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 05 de abril de 2010. Sesi Secretária Municipal de Administração