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norma nº 1770/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1770 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaAltera as Leis n. 1731, 1729 e 1740, que institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios Financeiros de 2010 á 2013.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.770/10,
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL. DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a | todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1,740, de 11
de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o
Projeto nº. 05.03.12.365.0185.1.042 — Implantação da Creche na Sede do Município,
na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, em
conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de aplicação.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.042 — Implantação da Creche na Sede do Município
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. 27.800,51
4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas 10.700,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0091 — Aplicações Diretas. R$ 61.499,49
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02-ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0239.2.015-Adm.Geral dos Bens e Serviços do Transporte Escolar
41 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas... R$ 17.800,51
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1,012-Melhoramento dos Parques Infantis do Ensino Infantil
60 - 4.4.90,00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas...................... R$ 10.700,00
12.365.01885.2.019- Adm.Geral dos Bens e Serviços do Ensino Infantil
53 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.....................0.oo R$ 10.000,00
Art. 4º Para a cobertura parcial do Crédito de que trata o
presente ato, fica utilizada a importância de R$ 61.108,46 (sessenta e um mil, cento e
oito reais e quarenta e seis centavos) concemente ao Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009, relativamente aos recursos
financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A, Leilões, conta corrente nº. 8.341-
0, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64
e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 5º Objetivando a complementação do Crédito de que trata
o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 391,03 (trezentos e noventa e um reais
e três centavos), proveniente do excesso de arrecadação de aplicações financeiras oriundo
do saldo da conta do Banco do Brasil S/A, Leilões, conta corrente nº. 8.341-0, em
conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em execução do presente exercício financeiro
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas neste texto legal.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
. CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em execução no ano corrente
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, 05 de abril de 2010.
4) à
Dus DAMA
ANTONJO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 05 de abril de 2010.
Sesi
Secretária Municipal de Administração

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