| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Celebra Convênio de pareceria com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIÃO DA SERRA, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos os seus níveis. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.773/10. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIÃO DA SERRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em no Municipio de Anchieta/SC, autorizado a celebrar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIÃO DA SERRA, com sede na Linha Salete, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrita no Fisco Municipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 11.140.537/0001-73, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos seus níveis, através do departamento de agricultura deste Ente Federado. Art. 2º O instrumento de convênio de parceria será deliberado entre as partes, em processo de concessão mútua de bens e serviços e com prazos estabelecidos em documento próprio, objetivando o cumprimento dos prescritos constantes do presente ato. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 49 Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), em 12 de abril de 2010. ADAM LUIZ MARIANI Préfeito ANT; Certifico que a presente Lei Foi sancionada c publicada Nesta data e na forma da Lei. abs 12 de abril de 2010. Elos pxtfugh - Secretária Municipal de Administração e—