br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1773/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1773 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaCelebra Convênio de pareceria com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIÃO DA SERRA, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos os seus níveis.
native_id2231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.773/10.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES UNIÃO DA SERRA, COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO
DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
no Municipio de Anchieta/SC, autorizado a celebrar convênio de parceria
com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES UNIÃO DA SERRA, com
sede na Linha Salete, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
inscrita no Fisco Municipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
o CNPJ nº. 11.140.537/0001-73, objetivando a manutenção, coordenação
e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos seus
níveis, através do departamento de agricultura deste Ente Federado.
Art. 2º O instrumento de convênio de parceria será
deliberado entre as partes, em processo de concessão mútua de bens e
serviços e com prazos estabelecidos em documento próprio, objetivando
o cumprimento dos prescritos constantes do presente ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 49 Esta Lei entrará em vigor na sua data de
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), em
12 de abril de 2010.
ADAM
LUIZ MARIANI
Préfeito
ANT;
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada c publicada
Nesta data e na forma da Lei.
abs 12 de abril de 2010.
Elos pxtfugh -
Secretária Municipal de Administração
e—

open original →