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norma nº 1774/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1774 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaConcede Auxílio Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.774/10.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA — (SC) A PROCEDER A
CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por
ato próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins
lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal n. 679, de 23 de abril
de 1986, com sede neste Entc Federado, auxílio financeiro mensal na ordem de até
R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a importância no ano de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas
atividades estatutárias.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua
aplicação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal,
em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação
dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos
será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta
Tei, instruída com os seguintes documentos:
BT
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28 c demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do
saldo restante se houver;
d)Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal,
| autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de
conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, em conformidade com os prescritos neste ato.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta da seguinte dotação: 05.02.12.367.0031.2.021 = (55)
3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.
Art. 11. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANCHIETA (8C), 16 de abril de 2010.
dba
ANTOXIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de abril de 2010.
Secretária Municipal de A:
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