| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.774/10. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — (SC) A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal n. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Entc Federado, auxílio financeiro mensal na ordem de até R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a importância no ano de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta Tei, instruída com os seguintes documentos: BT Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 c demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver; d)Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, | autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com os prescritos neste ato. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação: 05.02.12.367.0031.2.021 = (55) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. Art. 11. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (8C), 16 de abril de 2010. dba ANTOXIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de abril de 2010. Secretária Municipal de A: |