| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.775/10. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 33.600,00 (TRINTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 33.600,00 (trinta ce tres mil e seiscentos reais), em conformidade com o disposto neste ato, mormente para pagamento das transferências financeiras à CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, já autorizada em lei especial. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 33.600,00 (trinta e tres mil e seiscentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0483.2.211 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES CASA LAR “RENASCER DA VIDA” 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas .............sesesesesseeeerses R$ 33.600,00 Estado de Santa Catarina = Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do crédito especificado no artigo anterior deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0483.2.205 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES CASA LAR “RENASCER DA VIDA” (9) 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas ................umeeeseererrrooe R$ 28.600,00 05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02-ENSINO FUNDAMENTAL 12.367.0031.2.021- CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES — APAE (55) 3.3,50.00.00.00.0080-Transf Instituição Privadas sem fins lucrat.....R$ 5.000,00 33.600,00 CAPÍTULO NI ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 16 de abril de 2010. UA ANTONIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data c na forma da Lei. Em, 16 de atu de 2010. Elias luto loisa dini Secretária Municipal de Administração