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norma nº 1775/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1775 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.775/10.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 33.600,00
(TRINTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social /
Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 33.600,00 (trinta ce tres mil e seiscentos reais),
em conformidade com o disposto neste ato, mormente para pagamento das transferências
financeiras à CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, já autorizada em lei especial.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 33.600,00 (trinta e tres
mil e seiscentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0483.2.211 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES
CASA LAR “RENASCER DA VIDA”
3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas .............sesesesesseeeerses R$ 33.600,00
Estado de Santa Catarina
=
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do crédito especificado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a
redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0483.2.205 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES
CASA LAR “RENASCER DA VIDA”
(9) 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas ................umeeeseererrrooe R$ 28.600,00
05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02-ENSINO FUNDAMENTAL
12.367.0031.2.021- CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES — APAE
(55) 3.3,50.00.00.00.0080-Transf Instituição Privadas sem fins lucrat.....R$ 5.000,00
33.600,00
CAPÍTULO NI )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 16 de abril de 2010.
UA
ANTONIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data c na forma da Lei.
Em, 16 de atu de 2010.
Elias luto
loisa dini
Secretária Municipal de Administração

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