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← Anchieta (SC)

norma nº 1776/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1776 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Feirantes Orgânicos de Anchieta - AFOA.
native_id2234

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1,776/10.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES ORGÂNICOS
DE ANCHIETA - AFOA, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES ORGÂNICOS
DE ANCHIETA - AFOA, com sede na Avenida Brasil, Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, inscrita no Fisco Municipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
sob o CNPJ nº. 11.686.194/0001-47, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública
em todo o território deste Ente Federado.
Art. 2º Em razão da declaração de Utilidade Pública da
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES ORGÂNICOS DE ANCHIETA - AFOA ficam
asseguradas todas as vantagens. prerrogativas e direitos da legislação municipal como
incentivo ao desenvolvimento de suas atividades de associativismo prescritas em seu
Estatuto Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Feleito Municipal: de Anchieta (SC), em 16 de abril de
ANTONIO /LUIZ MARIANI
Prefeito
2010.
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
sé 16 a de 2010.
fio Basta
Secretária Municipal de Administração

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