| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes Orgânicos de Anchieta - AFOA. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1,776/10. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES ORGÂNICOS DE ANCHIETA - AFOA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES ORGÂNICOS DE ANCHIETA - AFOA, com sede na Avenida Brasil, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrita no Fisco Municipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 11.686.194/0001-47, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública em todo o território deste Ente Federado. Art. 2º Em razão da declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES ORGÂNICOS DE ANCHIETA - AFOA ficam asseguradas todas as vantagens. prerrogativas e direitos da legislação municipal como incentivo ao desenvolvimento de suas atividades de associativismo prescritas em seu Estatuto Social. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Feleito Municipal: de Anchieta (SC), em 16 de abril de ANTONIO /LUIZ MARIANI Prefeito 2010. Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. sé 16 a de 2010. fio Basta Secretária Municipal de Administração