| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.778/10. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE 02 - SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.302.0428.2.401- Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Médico Sanitária (7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas. R$ 115.000,00 $ 115.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: O Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.101- Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade de Assistência Médico Sanitária (9)3.1.90.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. R$ 115.000,00 «R$ 115.000,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de dezembro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de abril de 2010. PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de abril de 2010. Eloisa Sil ini Secretária Municipal de Administração