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norma nº 1778/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1778 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2236

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.778/10.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais
propriamente no que tange a parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços
do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE
02 - SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0428.2.401- Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Médico Sanitária
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas. R$ 115.000,00
$ 115.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
O
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.101- Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade
de Assistência Médico Sanitária
(9)3.1.90.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. R$ 115.000,00
«R$ 115.000,00
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de dezembro de 2009, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 16 de abril de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de abril de 2010.
Eloisa Sil ini
Secretária Municipal de Administração

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