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norma nº 1779/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1779 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de uso de bem móvel a Associação dos Pequenos Agricultores - APASA, objetivando o desenvolvimento das atividades da associação.
native_id2237

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AT
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.779/10.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL A
ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a concessão de uso do caminhão CAR/CAMINHÃO/FURGÃO,
Diesel, Marca M.Benz/710, Ano fab. 2000, Cor Vermelha, Chassis
9BM688156YB250165, Placas MBU 8478, para a Associação dos Pequenos
Agricultores - APASA, entidade sem fins lucrativos, com sede na Linha
São Paulo, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, CNPJ n.
04.446.023/0001-85 , para o desenvolvimento das atividades da
associação, conforme previsto no respectivo estatuto, mediante contrato
de concessão de uso.
Art. 2º O contrato de concessão de que trata o art. 10
desta Lei observará, no minimo:
1 - a forma escrita na sua constituição, nas suas
alterações e rescisão;
1I - a descrição do objeto da concessão de uso, com a
outorga do bem móvel de forma temporária, com encargos e resolúvel;
II - as obrigações da associação, em especial de
manutenção e conservação do veiculo, de licenciamento anual, de
pagamento de impostos e taxas e de manter-se em funcionamento
durante a vigência do contrato;
IV - as responsabilidades da associação, em especial
de reparação de danos e prejuízos causados ao Município ou a terceiros e
a manutenção de seguro durante a vigência da concessão;
V- a não caracterização de vínculo de natureza penal,
civil, comercial, trabalhista, previdenciário, acidentário e administrativo, a
não ser aquele decorrente do contrato de que trata a presente Lei, em
relação ao Município, em decorrência do uso do veículo concedido, pela
associação ou seus prepostos;
VI - o prazo de vigência da concessão de 5 (cinco)
anos, permitida a prorrogação por igual período;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
VII - a extinção do contrato por iniciativa das partes,
por descumprimento de cláusula contratual, fato superveniente ou de
norma legal.
VIII - a descrição da situação atual do bem e dos
equipamentos, ferramentas e pertences a ele vinculados.
IX - a garantia de devolução do veículo, equipamentos,
ferramentas e pertences a ele vinculados em condições de uso e
funcionamento, na data do encerramento da concessão.
Art. 3º O contrato será firmado no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da aprovação da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na sua data de
publicação.
Gabinete do REGA Municipal de Anchieta (SC), em
16 de abril de 2010. )
UUA ALAN
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de abril de 2010.
E
Secretária Municipal de Administração

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