| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso de bem móvel a Associação dos Pequenos Agricultores - APASA, objetivando o desenvolvimento das atividades da associação. |
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AT Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.779/10. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso do caminhão CAR/CAMINHÃO/FURGÃO, Diesel, Marca M.Benz/710, Ano fab. 2000, Cor Vermelha, Chassis 9BM688156YB250165, Placas MBU 8478, para a Associação dos Pequenos Agricultores - APASA, entidade sem fins lucrativos, com sede na Linha São Paulo, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, CNPJ n. 04.446.023/0001-85 , para o desenvolvimento das atividades da associação, conforme previsto no respectivo estatuto, mediante contrato de concessão de uso. Art. 2º O contrato de concessão de que trata o art. 10 desta Lei observará, no minimo: 1 - a forma escrita na sua constituição, nas suas alterações e rescisão; 1I - a descrição do objeto da concessão de uso, com a outorga do bem móvel de forma temporária, com encargos e resolúvel; II - as obrigações da associação, em especial de manutenção e conservação do veiculo, de licenciamento anual, de pagamento de impostos e taxas e de manter-se em funcionamento durante a vigência do contrato; IV - as responsabilidades da associação, em especial de reparação de danos e prejuízos causados ao Município ou a terceiros e a manutenção de seguro durante a vigência da concessão; V- a não caracterização de vínculo de natureza penal, civil, comercial, trabalhista, previdenciário, acidentário e administrativo, a não ser aquele decorrente do contrato de que trata a presente Lei, em relação ao Município, em decorrência do uso do veículo concedido, pela associação ou seus prepostos; VI - o prazo de vigência da concessão de 5 (cinco) anos, permitida a prorrogação por igual período; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta VII - a extinção do contrato por iniciativa das partes, por descumprimento de cláusula contratual, fato superveniente ou de norma legal. VIII - a descrição da situação atual do bem e dos equipamentos, ferramentas e pertences a ele vinculados. IX - a garantia de devolução do veículo, equipamentos, ferramentas e pertences a ele vinculados em condições de uso e funcionamento, na data do encerramento da concessão. Art. 3º O contrato será firmado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aprovação da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Gabinete do REGA Municipal de Anchieta (SC), em 16 de abril de 2010. ) UUA ALAN ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de abril de 2010. E Secretária Municipal de Administração