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norma nº 1780/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1780 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de bem móvel a Associação de Cooperação Mútua de pequenos Agricultores - ACOMPA, objetivando o desenvolvimento das atividades da associação.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.780/10.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL A
ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a concessão de uso do caminhão Novo CARGO 712. Marca: FORD,
Cor Azul Mônaco Perol, Diesel, ano mod: 2010, ano fab. 2009, Chassis:
9BFVCAC93ABB41740, para a Associação de Cooperação Mútua de
pequenos Agricultores - ACOMPA, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Linha São José, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, CNPJ
n. 03.142.761/0001-76, para o desenvolvimento das atividades da
associação, conforme previsto no respectivo estatuto, mediante contrato
de concessão de uso.
Art, 2º O contrato de concessão de que trata o art. 1º
desta Lei observará, no mínimo:
I - a forma escrita na sua constituição, nas suas
alterações e rescisão;
II - a descrição do objeto da concessão de uso, com a
outorga do bem móvel de forma temporária, com encargos e resolúvel;
WI - as obrigações da associação, em especial de
manutenção e conservação do veículo, de licenciamento anual, de
pagamento de impostos e taxas e de manter-se em funcionamento
durante a vigência do contrato;
IV - as responsabilidades da associação, em especial
de reparação de danos e prejuízos causados ao Município ou a terceiros e
a manutenção de seguro durante a vigência da concessão;
V - a não caracterização de vínculo de natureza penal,
civil, comercial, trabalhista, previdenciário, acidentário e administrativo, a
não ser aquele decorrente do contrato de que trata a presente Lei, em
relação ao Município, em decorrência do uso do veiculo concedido, pela
associação ou seus prepostos;
vI - o prazo de vigência da concessão de 5 (cinco)
anos, permitida a prorrogação por igual período;
Fa
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
VII - a extinção do contrato por iniciativa das partes,
por descumprimento de cláusula contratual, fato superveniente ou de
norma legal.
VIII - a descrição da situação atual do bem e dos
equipamentos, ferramentas e pertences a ele vinculados.
IX - a garantia de devolução do veículo, equipamentos,
ferramentas e pertences a ele vinculados em condições de uso e
funcionamento, na data do encerramento da concessão.
Art. 3º O contrato será firmado no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da aprovação da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na sua data de
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), em
16 de abril de 2010.
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de abril de 2010.
Q
fls Sons
Secretária Municipal de Administração

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