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norma nº 1782/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1782 / 2010
Date 2010-04-30
EmentaPromove a revisão geral anual da remuneração dos Servidores e Agentes Públicos deste ente Federado.
native_id2240

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual da
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, como
também, dos subsídios dos Agentes Políticos deste Ente Federado, em 5,04 % (cinco vírgula
zero quatro por cento), a partir do mês de abril de 2010, correspondendo a integralidade do
IPC/FGV do período de abril de 2009 a março de 2010.
$ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei, é
extensiva a todas as categorias funcionais constantes dos Servidores Ativos, Inativos e
Pensionistas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exceto os constantes das Categorias
Funcionais pertencentes a Classe do Magistério e do Hospital Municipal (Autarquia), por
pertencerem a seus respectivos estatutos próprios.
$ 2º Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é extensiva a
todos os Agentes Políticos deste Ente Federado, abrangendo o Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO ANCHIETA/SC, em 30 de abril de 2010.
'ONTO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 30 Nise de 2010.
El a Gute fes - Secretária Municipal de Administração

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