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norma nº 1784/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1784 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.784/10.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
74.400,00 (SETENTA E QUATRO MIL E
QUATROCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.74€,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 74.400,00(setenta e
quatro mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos neste ato,
instituindo-se para tal o Projeto nº. 10.01.08.244.0487.1.043 — Construção de
Unidades Sanitárias, na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 —
Aplicações Diretas, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e
plano de aplicação, em segundo prescrito no Convênio 0951/2006, 6º.Termo Aditivo,
com o Ministério da Saúde/FUNASA.
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
74.400,00(setenta e quatro mil e quatrocentos reais), no Orçament eral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0487.1.043 — Construção de Unidades Sanitárias.
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.
4.4.90.00.00.00.00.00.0266 — Aplicações Diretas.
R$ 2.890,63
R$ 71.509,37
S 74.400,00
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e
constante do mesmo Orçamento conforme segue:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0485.2.201- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS
DE ASSITENCIA AO IDOSO.
03-3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas................... R$ 2.890,63
Art. 4º Para a cobertura parcial do Crédito de que trata o
presente ato, fica utilizada a importância de R$ 17.260,28 (dezessete mil, duzentos e
sessenta reais e vinte e oito centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009, relativamente aos recursos
financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A, Vinculada FUNASA, conta
corrente nº. 10.522-8, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Ie $ 2º, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 5º Objetivando a complementação do Crédito de que
trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 54.249,09 (cinquenta e quatro
mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), proveniente do excesso de
arrecadação correspondente aos recursos financeiros do GOVERNO DA
UNIÃO/MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
FUNASA, relativamente ao 6º. Termo Aditivo ao Convênio nº. 0951/2006, em
conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em execução do presente exercício financeiro
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito e redução introduzidas neste texto legal. ”
Lo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em execução no ano corrente
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 13 de maio de 2010.
) [QUA
AN: TO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 13 de maio de 2010.
Bbbintan—
Secretária Municipal de Administração

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