| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.784/10. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 74.400,00 (SETENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.74€, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 74.400,00(setenta e quatro mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Projeto nº. 10.01.08.244.0487.1.043 — Construção de Unidades Sanitárias, na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de aplicação, em segundo prescrito no Convênio 0951/2006, 6º.Termo Aditivo, com o Ministério da Saúde/FUNASA. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 74.400,00(setenta e quatro mil e quatrocentos reais), no Orçament eral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0487.1.043 — Construção de Unidades Sanitárias. 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. 4.4.90.00.00.00.00.00.0266 — Aplicações Diretas. R$ 2.890,63 R$ 71.509,37 S 74.400,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento conforme segue: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0485.2.201- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DE ASSITENCIA AO IDOSO. 03-3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas................... R$ 2.890,63 Art. 4º Para a cobertura parcial do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 17.260,28 (dezessete mil, duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009, relativamente aos recursos financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A, Vinculada FUNASA, conta corrente nº. 10.522-8, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 5º Objetivando a complementação do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 54.249,09 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), proveniente do excesso de arrecadação correspondente aos recursos financeiros do GOVERNO DA UNIÃO/MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, relativamente ao 6º. Termo Aditivo ao Convênio nº. 0951/2006, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em execução do presente exercício financeiro conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. ” Lo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em execução no ano corrente conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 13 de maio de 2010. ) [QUA AN: TO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 13 de maio de 2010. Bbbintan— Secretária Municipal de Administração