| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.787/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 - Lei do PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), objetivando ao atendimento de despesas com Transferência a Consórcio Público, mais precisamente para o Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados. CAPÍTULO IH . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o disposto neste ato, em especial a instituição de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), objetivando ao atendimento de despesas com transferência de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados. CAPÍTULO II ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2010, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), objetivando ao atendimento de despesas com transferência Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta VICE é financeira ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados. CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos)), em conformidade com o disposto a seguir: ÓRGÃO: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01- AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.606.0145.2.046 — Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvi- mento Local - CONSAD. 3.3.71.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Consorcio Público R$ 1.490,40 Art. 5º Para o atendimento do Crédito acima autorizado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução: 06 — SECRETARIA MUNIC.AGRIC. IND.COM. E MEIO AMBIENTE 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.025 — Adm.geral dos bens e serv.da agricultura. 70 — 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 1.490,40 Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termos de adesão e demais documentos necessários ao atendimento dos objetivos desta Lei, mormente no que tange aos serviços desenvolvidos através do Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 4 de maio de 2010. Qua ANT LUIZ MARIANI refeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 24 de maio de 2010. oisa Súfivedini l Secretária Municipal de Administração