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norma nº 1787/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1787 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.787/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e
noventa reais e quarenta centavos), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 -
Lei do PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2010, em conformidade com o
disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), objetivando ao
atendimento de despesas com Transferência a Consórcio Público, mais precisamente para o
Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de
Rateio entre os Consorciados.
CAPÍTULO IH .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009 -
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em
conformidade com o disposto neste ato, em especial a instituição de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta
centavos), objetivando ao atendimento de despesas com transferência de recursos financeiros
ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no Contrato de
Rateio entre os Consorciados.
CAPÍTULO II '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009 -
LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2010, mais precisamente o
Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa
reais e quarenta centavos), objetivando ao atendimento de despesas com transferência
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
VICE
é
financeira ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade
Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD, para o custeio de despesas
estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos)), em conformidade com
o disposto a seguir:
ÓRGÃO: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01- AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.606.0145.2.046 — Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar,
Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvi-
mento Local - CONSAD.
3.3.71.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Consorcio
Público R$ 1.490,40
Art. 5º Para o atendimento do Crédito acima autorizado, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução parcial da dotação
orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução:
06 — SECRETARIA MUNIC.AGRIC. IND.COM. E MEIO AMBIENTE
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.2.025 — Adm.geral dos bens e serv.da agricultura.
70 — 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 1.490,40
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar termos de adesão e demais documentos necessários ao atendimento dos objetivos desta
Lei, mormente no que tange aos serviços desenvolvidos através do Consórcio Intermunicipal
de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local —
CONSAD.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC),
4 de maio de 2010.
Qua
ANT LUIZ MARIANI
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 24 de maio de 2010.
oisa Súfivedini
l Secretária Municipal de Administração

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