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norma nº 1788/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1788 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAutoriza ceder um Servidor Público do Quadro de Pessoal Efetivo ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José do Cedro e Região - SINDI-SJCR.
native_id2246

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Di
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.788/10.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL AO SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E REGIÃO —
SINDI-SJCR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder por ato próprio, à cessão de um Servidor do Quadro de Pessoal Efetivo da
Administração Direta, com ônus para este Ente Federado, por 10 (dez) horas semanais,
para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José do Cedro e
Região — SINDI-SICR, CNPJ nº.01.638.300/0001-63, para prestar serviços de interesse
dos servidores sindicalizados junto a respectiva entidade, neste Ente Federado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO ANCHIETA/SC, em 24 de maio
de 2010.
ANTONIO LUIZ MARIANT
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 24 de maio de 2010.
Secretária Municipal de Administração

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