| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Autoriza ceder um Servidor Público do Quadro de Pessoal Efetivo ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José do Cedro e Região - SINDI-SJCR. |
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Di Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.788/10. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E REGIÃO — SINDI-SJCR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, à cessão de um Servidor do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta, com ônus para este Ente Federado, por 10 (dez) horas semanais, para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José do Cedro e Região — SINDI-SICR, CNPJ nº.01.638.300/0001-63, para prestar serviços de interesse dos servidores sindicalizados junto a respectiva entidade, neste Ente Federado. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO ANCHIETA/SC, em 24 de maio de 2010. ANTONIO LUIZ MARIANT Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 24 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração