| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Promove contribuição estatutária a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC. |
| native_id | 2247 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.789/10. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, A PROMOVER A CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a contribuição estatutária mensal em nome do Município de ANCHIETA/SC, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA — AMEOSC, na importância de R$ 1.838,00 (um mil oitocentos e trinta e oito reais), podendo este valor ser reajustado em conformidade com o deliberado em Assembléia Geral dos respectivos Associados. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 24 de maio de 2010. OM UA ANT UIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 24 de maio de 2010. YOÓUs Ao Eloisa Suffredini Secretária Municipal de Administração