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norma nº 1792/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1792 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.792/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois
mil e duzentos reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 122.200,00
(cento e vinte e dois mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 07.01-
15.451.0585.1.045 — Construção e Pavimentação de Ruas — Ministério das Cidades - CT.
0323995-54/2010, com recursos do Ministério das Cidades, através do Programa Gestão da
Política de Desenvolvimento, com a interveniência de repasse através da CEF, constante da
proposta SICONV nº 026722010/2010, CT nº. 0323995-54/2010,
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 122.200,00 (cento e vinte e
dois mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOD URBANOS
15.451.0585.1.045 — Construção e Pavimentação de Ruas — Ministério
das Cidades - CT. 0323995-54/2010.
4.4.90.00.00.00.00.00.0251 — Aplicações Direta:
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Direta:
Total...
R$ 98.200,00
$ 24.000,00
R$ 122.200,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder as
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária a
saber:
06 - SECRETARIA MUN.AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE
01 — AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE
20.605.0021.1.161-Aquisição de Equipamento p/ Desenvolvimento da
Agric. do Município- PRODESA -CT.0298.609-31/2009
113-4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicação Diretas... R$ 24.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar a importância de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), concernente ao
provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/ MINISTÉRIO DAS
CIDADES, através do Programa Gestão da Política de Desenvolvimento, com a
interveniência de repasse através da CEF, constante da proposta
SICONV nº 026722010/2010, CT nº. 0323995-54/2010, como fonte de abertura do
respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº.
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
A CAPÍTULO IV º
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA 80),,10 de junho de 2010.
Prefeit] Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de junho de 2010.
loísa Sufitredini
Secretária Municipal de Administração

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