| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.792/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 07.01- 15.451.0585.1.045 — Construção e Pavimentação de Ruas — Ministério das Cidades - CT. 0323995-54/2010, com recursos do Ministério das Cidades, através do Programa Gestão da Política de Desenvolvimento, com a interveniência de repasse através da CEF, constante da proposta SICONV nº 026722010/2010, CT nº. 0323995-54/2010, CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOD URBANOS 15.451.0585.1.045 — Construção e Pavimentação de Ruas — Ministério das Cidades - CT. 0323995-54/2010. 4.4.90.00.00.00.00.00.0251 — Aplicações Direta: 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Direta: Total... R$ 98.200,00 $ 24.000,00 R$ 122.200,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder as Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária a saber: 06 - SECRETARIA MUN.AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE 01 — AGRICULTURA, IND. COMERCIO E MEIO AMBIENTE 20.605.0021.1.161-Aquisição de Equipamento p/ Desenvolvimento da Agric. do Município- PRODESA -CT.0298.609-31/2009 113-4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicação Diretas... R$ 24.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/ MINISTÉRIO DAS CIDADES, através do Programa Gestão da Política de Desenvolvimento, com a interveniência de repasse através da CEF, constante da proposta SICONV nº 026722010/2010, CT nº. 0323995-54/2010, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. A CAPÍTULO IV º DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA 80),,10 de junho de 2010. Prefeit] Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de junho de 2010. loísa Sufitredini Secretária Municipal de Administração