| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.794/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a aquisição de um computador completo equipado com Windows 2008 Server Oem, com capacidade para servidor para rede de computadores deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0030.1.044- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Serviços Administrativos 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações, Di R$ 4.500,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para abertura do crédito de que trata o presente ato, fica autorizado no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.21.99.03 — Outras Transferências da União — AFM, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso II do $ 1º e $ 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. . CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 10 de junho de 2010. QuM ANT UIZ MARIANI refejto Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de junho de 2010. joisa int Secretária Municipal de Administração