| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.795/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Atividade nº. 07.02 - 26.782.0534.2.047-Recuperação do Sistema Viário Municipal, na Modalidade de Despesas sob Código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando ao cumprimento dos prescritos no Processo nº. SR 30001398/10-5, segundo Plano de Aplicação Aprovado pelas partes avençantes, estabelecido entre o Governo do Estado de Santa Catarina/SDR de Dionísio Cerqueira/SC e este Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.500,00(trinta e cinco mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.0534.2.047- Atendimento de Despesas de Recuperação do Sistema Viário Municipal 3.3.90.00.00.00.00.00.0283 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R 5.500,00 Total R$ 35.500,00 Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso nº. 283 - Outras Transferências do Estado Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta SDR na matéria orçamentária em execução. Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0325.2.031 — Adm. geral dos bens e serv.limpeza pública. 81 - 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 5.500,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 30.000,00 (tinta mil reais) em conformidade com os prescritos no Processo nº. SR 30001398/10-5, segundo Plano de Aplicação Aprovado pelas partes avençantes, estabelecido entre o Governo do Estado de Santa Catarina/SDR de Dionísio Cerqueira/SC e este Ente Federado, conforme previsto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e demais documentos necessários ao atendimento dos objetivos constantes do Processo nº. SR 30001398/10-5, do Governo do Estado de Santa Catarina, através da SDR de Dionísio Cerqueira/SC. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de agosto de 2010. ay CUM ANTOKIO LUIZ MARIANI PREFEITO Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de agosto de 2010. Eloisa Sui i Secretária Municipal de Administração