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norma nº 1795/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1795 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.795/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.500,00
(trinta e cinco mil e quinhentos reais), e contém outras
providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.500,00
(trinta e cinco mil e quinhentos reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Atividade nº. 07.02 -
26.782.0534.2.047-Recuperação do Sistema Viário Municipal, na Modalidade de
Despesas sob Código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando ao cumprimento
dos prescritos no Processo nº. SR 30001398/10-5, segundo Plano de Aplicação Aprovado
pelas partes avençantes, estabelecido entre o Governo do Estado de Santa Catarina/SDR
de Dionísio Cerqueira/SC e este Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.500,00(trinta e cinco
mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.2.047- Atendimento de Despesas de Recuperação do
Sistema Viário Municipal
3.3.90.00.00.00.00.00.0283 — Aplicações Diretas R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R 5.500,00
Total R$ 35.500,00
Parágrafo Único. Fica instituído o Recurso nº. 283 - Outras Transferências do Estado
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
SDR na matéria orçamentária em execução.
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente
Federado, fica autorizada a redução da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0325.2.031 — Adm. geral dos bens e serv.limpeza pública.
81 - 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 5.500,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
utilizar o produto do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 30.000,00
(tinta mil reais) em conformidade com os prescritos no Processo nº. SR 30001398/10-5,
segundo Plano de Aplicação Aprovado pelas partes avençantes, estabelecido entre o
Governo do Estado de Santa Catarina/SDR de Dionísio Cerqueira/SC e este Ente
Federado, conforme previsto no art. 43, $1º, Il e $ 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio e demais documentos necessários ao atendimento dos objetivos
constantes do Processo nº. SR 30001398/10-5, do Governo do Estado de Santa Catarina,
através da SDR de Dionísio Cerqueira/SC.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 16 de agosto de 2010.
ay CUM
ANTOKIO LUIZ MARIANI
PREFEITO
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de agosto de 2010.
Eloisa Sui i
Secretária Municipal de Administração

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