| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.796/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), objetivando a transferência de valores ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, para aquisição de equipamentos, segundo previsto na contrapartida do Projeto de Apoio a Estratégia de Comercialização e Transporte de Produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidaria da Região Extremo Oeste Catarinense, estrutura de transportes, processos de organização da produção, assessorias a entidades de comercialização e participação nas unidades de beneficiamento e comercialização regional do Extremo Oeste Catarinense. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE. — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.606.111.1.047 — Transferências a Consórcios Públicos. 4.4.71.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Consórcios Públicos R$ 8.209,99 Parágrafo Único. Fica instituído o Programa sob código III, titulado como Extensão Rural, na matéria orçamentária em execução. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE. 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.606.145.2. 046 — Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar Atenç. Sanid. Agropec.e desenv. - CONSAD. 123 -3.1.71.00.00.00.00.00.0080 - Transferências a Consórcios Público R$ 8.209,99 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. E CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Fica ratificado nos seus termos o Contrato de Rateio — MDS, datado de 14 de junho de 2010, objetivando a transferência de valores ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD, para aquisição de equipamentos, segundo previsto na contrapartida do Projeto de Apoio a Estratégia de Comercialização e Transporte de Produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidaria da Região Extremo Oeste Catarinense, estrutura de transportes, processos de organização da produção, assessorias a entidades de comercialização e participação nas unidades de beneficiamento e comercialização regional do Extremo Oeste Catarinense, podendo, inclusive, assinar demais aditivos e similares indispensáveis a execução fiel dos objetivos do nal pautado entre as partes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 16 de agosto de 2010. UM ANTO) UIZ MARIANI Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de agosto de 2010. Eloisa Sui Int Secretária Municipal de Administração