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norma nº 1796/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1796 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.796/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa
e nove centavos), e contém outras providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11
de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e
noventa e nove centavos), objetivando a transferência de valores ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE
AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, para aquisição de
equipamentos, segundo previsto na contrapartida do Projeto de Apoio a Estratégia de
Comercialização e Transporte de Produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidaria da
Região Extremo Oeste Catarinense, estrutura de transportes, processos de organização da
produção, assessorias a entidades de comercialização e participação nas unidades de
beneficiamento e comercialização regional do Extremo Oeste Catarinense.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove
reais e noventa e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.
— AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.606.111.1.047 — Transferências a Consórcios Públicos.
4.4.71.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Consórcios Públicos R$ 8.209,99
Parágrafo Único. Fica instituído o Programa sob código III,
titulado como Extensão Rural, na matéria orçamentária em execução.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato,
fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução
abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.606.145.2. 046 — Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar
Atenç. Sanid. Agropec.e desenv. - CONSAD.
123 -3.1.71.00.00.00.00.00.0080 - Transferências a Consórcios Público R$ 8.209,99
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
E CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Fica ratificado nos seus termos o Contrato de Rateio — MDS,
datado de 14 de junho de 2010, objetivando a transferência de valores ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE
AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD, para aquisição de
equipamentos, segundo previsto na contrapartida do Projeto de Apoio a Estratégia de
Comercialização e Transporte de Produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidaria da
Região Extremo Oeste Catarinense, estrutura de transportes, processos de organização da
produção, assessorias a entidades de comercialização e participação nas unidades de
beneficiamento e comercialização regional do Extremo Oeste Catarinense, podendo,
inclusive, assinar demais aditivos e similares indispensáveis a execução fiel dos objetivos do
nal pautado entre as partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 16 de agosto de 2010.
UM
ANTO) UIZ MARIANI
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de agosto de 2010.
Eloisa Sui Int
Secretária Municipal de Administração

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